RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
TRT-RS condena empresa de entregas e distribuidora de medicamentos por acidente com motoboy
‘‘A atividade de motoboy (quem realiza entregas dirigindo uma motocicleta) é considerada atividade de risco (artigo 193, § 4º, da CLT). A ocorrência de acidente de trabalho nessa atividade de notório risco atrai a responsabilidade objetiva do empregador, independentemente da sua culpa (do empregador) e da eventual adoção de medidas protetivas.’’ […]