TRABALHO DOMÉSTICO
TRT-MG vê vínculo de emprego entre idoso e cuidadora e garante indenização substitutiva por estabilidade gestacional
O artigo 1º da Lei Complementar 150/2015 considera empregado doméstico ‘‘aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana’’. A invocação desse dispositivo pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais) […]







