MERCADO IMOBILIÁRIO
STF reduz burocracia em alienação fiduciária
Por Lívia Bíscaro Carvalho e Débora de Almeida Silva O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, recentemente, a alienação fiduciária de bens imóveis por meio de contrato, dispensando, assim, a necessidade de escritura pública. A decisão dá plena eficácia ao artigo 38 da Lei 9.514/1997, que trata do tema. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio […]