VENDA FICTÍCIA
Yara Brasil não prova entrega de adubo, e TJRS enterra cobrança contra transportadora
Tratando-se de duplicata mercantil não subscrita pelo sacado, incumbe ao emitente do título a comprovação do negócio jurídico e da prestação dos serviços, mediante a exibição de documento que demonstre início de prova – cheque, carta, e-mail, telegrama etc. Por falta dessa comprovação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve sentença […]