FALTA DE BOA-FÉ
Omitir condição de taxista em seguro de veículo agrava risco e leva à perda da cobertura
Omitir, no momento da contratação do seguro, que o veículo objeto da apólice é utilizado para o transporte de passageiros, e habitualmente conduzido por terceiros, é considerado um agravamento do risco pelo contratante. Como resultado, implica a consequente perda do direito à garantia, conforme o disposto nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil. […]