RESTITUIÇÃO
Descontos na rescisão de metalúrgico não podem exceder o valor de um mês de remuneração
Conforme o artigo 477, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Por isso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), […]