EXECUÇÃO TRABALHISTA
Suspensão de CNH e de passaporte só é possível se leva ao pagamento da dívida, decide TRT-SP
Na execução trabalhista, o bloqueio de documentos só deve ser aplicado se demonstrar proveito útil e necessário para satisfação da dívida, e não servir apenas como constrangimento do devedor. Com isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) negou pedido para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos […]