CORTE DOS BUROCRATAS
Pequena fazenda do Kentucky luta contra o governo federal por um julgamento justo

David e Debbie Ross, proprietários da Triple R Farms

Por Andrew Wimer

Lexington, Kentucky – Em uma decisão histórica, a Suprema Corte dos EUA determinou, em 2024, que o governo deve garantir às empresas um julgamento com júri em um tribunal de verdade quando busca impor multas monetárias. Anos depois, porém, agências governamentais continuam arrastando cidadãos americanos para tribunais ‘‘administrativos’’, onde funcionários da própria agência atuam como promotores, juízes e júri. David e Debbie Ross, proprietários da Triple R Farms na cidade de Berry, estado de Kentucky, estão presos em um dos tribunais administrativos do Departamento do Trabalho dos EUA (DOL), onde as probabilidades estão contra eles.

Para terem seu caso julgado em um tribunal de verdade, David e Debbie entraram com uma ação judicial junto ao Instituto para a Justiça (IJ). O IJ defendeu com sucesso um caso semelhante em nome de uma família de agricultores de Nova Jersey; o governo recorreu recentemente da decisão desse caso à Suprema Corte dos EUA, e a Suprema Corte ainda não decidiu se aceitará o caso.

‘‘Quando o governo quer impor multas, ele precisa garantir um julgamento em um tribunal de verdade, com juiz e júri de verdade – não um julgamento perante um burocrata de uma agência’’, disse Rob Johnson, advogado sênior do IJ. ‘‘No entanto, o Departamento do Trabalho se recusa até agora a reformar seus procedimentos. Estamos entrando com uma ação judicial para obrigar o Departamento do Trabalho a cumprir a lei.’’

A Triple R Farms cultiva tabaco e, como se trata de um processo que exige muita mão de obra, emprega trabalhadores por meio do programa de visto agrícola temporário (H-2A) para cortar e secar as folhas. Durante a safra de 2020, parte da colheita da fazenda foi perdida devido a uma enchente. Mesmo assim, a fazenda ofereceu aos trabalhadores a oportunidade de permanecerem pelo restante da temporada, mas, quando todo o trabalho foi concluído, os trabalhadores assinaram declarações afirmando que estavam saindo voluntariamente mais cedo. O Departamento do Trabalho alega que, na verdade, os trabalhadores foram demitidos.

Por essa e outras supostas violações, o Departamento do Trabalho (DOL) quer multar David e Debbie em US$ 70.000 – dinheiro que a pequena fazenda não tem. O DOL agendou um julgamento interno para o final deste ano, que ocorrerá em um tribunal administrativo interno, onde o único juiz será um funcionário da própria agência. Estudos mostram que as agências têm taxas de sucesso significativamente maiores quando os processos são conduzidos em seus próprios tribunais internos, em vez de em tribunais federais.

‘‘Não fizemos nada de errado, mas não confiamos que um tribunal administrativo acredite nisso. Queremos nos defender em um tribunal de verdade, com um juiz e um júri de verdade’’, disse Debbie. ‘‘O Departamento do Trabalho precisa ouvir a Suprema Corte e seguir a Constituição.’’

Em 2021, os irmãos Joe e Russell Marino, proprietários da Sun Valley Orchards, uniram-se ao IJ para entrar com uma ação judicial contestando uma decisão do Departamento do Trabalho (DOL) na qual um juiz administrativo impôs uma indenização superior a US$ 500.000. No ano passado, o Tribunal de Apelações do 3º Circuito dos EUA decidiu por unanimidade que os tribunais administrativos do DOL violaram a Constituição e que as acusações contra a fazenda deveriam ser apresentadas em um tribunal federal independente. Em fevereiro, o Procurador-Geral dos EUA solicitou que a Suprema Corte analisasse o caso. O IJ também representa pequenos empresários em ações semelhantes em Oklahoma e Washington, D.C. Ambos os casos aguardam decisões dos tribunais distritais.

Os Rosses também são representados por Joseph Bilby, da Sequeira Bilby PLLC, como conselheiro local.

IJ defende as liberdades civis

O Institute for Justice (IJ) é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.

O IJ representa pessoas comuns, gratuitamente, quando o governo viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ. Com informações da revista digital quinzenal do IJ, Liberty & Law.

Andrew Wimer é diretor de Relações com a Mídia do Institute for Justice (IJ)

RISCO À IMPARCIALIDADE
TST confirma exclusão de testemunha que conversou com advogado antes da audiência

Ministro Breno Medeiros foi o relator
Foto: Secom/TST

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a conversa entre o advogado da Organização Educacional Cora Coralina Ltda., de Fortaleza (CE), e sua testemunha, poucos minutos antes da audiência, é suficiente para comprometer a integridade do depoimento. Por unanimidade, o colegiado rejeitou a alegação de cerceamento de defesa e manteve a decisão que desconsiderou o depoimento.

Testemunha e advogado conversaram sobre documento

A ação trabalhista foi movida por um professor. Como testemunha, a escola indicou a coordenadora. Na audiência, o advogado do trabalhador alegou que a coordenadora era amiga íntima da proprietária e tinha sido orientada pelo advogado antes de depor.

Questionada pelo juiz, a testemunha disse que havia conversado com o advogado sobre um documento que ela própria teria confeccionado.

O advogado da escola, por sua vez, disse que a conversa se limitou ao esclarecimento do documento e que a coordenadora havia fornecido as informações, e não ele. Sustentou, ainda, que a testemunha (única levada à audiência) era fundamental para comprovar os fatos e evitar a condenação da empresa.

Ao excluir a testemunha, o juiz observou que o documento continha todas as situações do processo, inclusive em relação às alegações do trabalhador. Concluiu, então, que o contato com o advogado poderia influenciar o depoimento e afetar sua credibilidade.

TST confirmou rejeição da testemunha

Na sentença, a empresa foi condenada a pagar diferenças salariais e indenização por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença.

O caso envolve a chamada contradita, situação em que uma das partes contesta a participação de uma testemunha, alegando que ela não tem condições de depor, por motivos como amizade ou inimizade, subordinação hierárquica, parentesco ou outra circunstância que comprometa sua isenção.

Ao analisar o recurso de revista (RR) da escola, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a contradita é um instrumento legítimo para preservar a integridade do processo. Segundo ele, a interação prévia com o advogado pode direcionar ou influenciar o depoimento, o que justifica a sua anulação. Assim, afastou a tese de cerceamento de defesa.

A decisão foi unânime. Com informações de Ricardo Reis, coordenador de Editoria e Imprensa da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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Ag-AIRR-0000725-56.2020.5.07.0005

CONSTRANGIMENTO
Controle de acesso a banheiro com cadeado gera indenização a trabalhador em SC

Reprodução/TRT-12/Freepik

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina) manteve a condenação por danos morais a uma fabricante de produtos de borracha de Criciúma, por controlar de forma excessiva o uso do banheiro na linha de produção. Para o colegiado, a política adotada pela empresa ultrapassou os limites do poder diretivo e expôs o empregado a constrangimento indevido.

De acordo com o processo, o acesso aos sanitários na área produtiva dependia de uma série de procedimentos. Os banheiros permaneciam trancados com cadeado, sendo necessário solicitar substituto na máquina, retirar a chave no almoxarifado e preencher uma planilha com dados como nome, setor, horário e número do banheiro. Após o uso, o trabalhador precisava devolver a chave e registrar novamente o horário.

Dignidade humana

Na sentença, a juíza Rafaella Messina de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, reconheceu que o procedimento adotado pela empresa ‘‘configurou violação à dignidade humana’’, fixando indenização de R$ 10 mil.

Ao analisar o caso, ela destacou que a exigência da retirada de chave para acesso ao banheiro representava ingerência indevida sobre necessidade fisiológica básica, caracterizando abuso do poder diretivo.

Sentença confirmada

A empresa recorreu ao TRT-SC, pedindo a exclusão da indenização, alegando que se tratava de uma prática padrão, a fim de que a chave fosse devolvida. O recurso foi analisado pelo desembargador Wanderley Godoy Junior, relator do caso na 3ª Turma, que manteve a decisão fixada na sentença.

No acórdão, o magistrado destacou que a prova oral e documental demonstrou a existência de uma política institucional e reiterada de controle do uso dos banheiros. Segundo ele, o procedimento incluía ‘‘cadeado, chave centralizada, registro nominativo com horários e exigência de substituto na máquina’’.

Além disso, segundo depoimento de uma das testemunhas, a perda da chave geraria sanções, como advertência, perda da cesta básica por toda a equipe do setor e custeio de nova chave.

Direitos básicos de personalidade

Para o relator, esse conjunto de medidas atinge direitos básicos de personalidade – dignidade, intimidade e privacidade –, impõe barreiras desproporcionais ao atendimento de uma necessidade fisiológica e expõe o trabalhador à vigilância indevida. Afinal, a planilha podia ser acessada por qualquer funcionário da empresa.

A decisão também afastou a justificativa da empresa de que o controle teria sido adotado para evitar mau uso dos sanitários – conforme uma testemunha, alguém havia defecado num dos boxes quando a porta não era trancada por cadeado.

‘‘Ainda que houvesse episódios isolados, existiam alternativas menos gravosas para lidar com o problema, sem impor restrições generalizadas a todos os empregados’’, ponderou Godoy Junior, citando algumas opções para preservar a higidez dos ambientes sem violar a privacidade e intimidade dos trabalhadores, como o reforço de limpeza, o monitoramento de corredores por câmeras, a duplicação de cópias, disponibilização de chaves por posto ou por turno e alarmes de porta. Com informações de Priscila Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-12

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ATOrd 0001199-78.2024.5.12.0027 (Criciúma-SC)

NEGÓCIO LÍCITO
STJ valida empréstimo digital com assinatura em plataforma não certificada pela ICP-Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de um empréstimo realizado em meio digital que foi assinado em plataforma não certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). De acordo com o colegiado, a falta de credenciamento da entidade certificadora, por si só, não invalida a assinatura eletrônica.

Além disso, a turma entendeu que o questionamento genérico quanto à autenticidade do documento eletrônico não é suficiente para levar à declaração de inexistência do negócio jurídico.

‘‘A pessoa que, de forma voluntária, insere seus dados pessoais, envia uma selfie, permite a geolocalização, envia documentos e utiliza o dispositivo para formalizar o negócio jurídico está, por sua conduta e participação ativa, admitindo de forma tácita a validade daquele método de autenticação”, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Na origem, a autora da ação afirmou que não contratou o empréstimo consignado e pediu a suspensão dos descontos feitos em seu benefício previdenciário, bem como a devolução em dobro dos valores cobrados.

O juízo de primeiro grau, porém, não identificou indícios de fraude e apontou elementos que indicariam a manifestação de vontade da contratante, como o envio de fotos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do próprio rosto.

Ao reformar a sentença, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) se baseou no artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória (MP) 2.200-2/2001, segundo o qual documentos eletrônicos que não sejam emitidos no padrão da ICP-Brasil só podem ser considerados válidos se forem aceitos pelas partes ou pela pessoa contra quem são apresentados – o que, no caso, não teria ocorrido.

Mera contestação posterior não é suficiente para anular contrato

Em recurso especial (REsp) aviado ao STJ, a instituição financeira sustentou, entre outros pontos, que a contratação digital de empréstimo não exige forma específica para a manifestação de vontade do cliente.

Nancy Andrighi observou que a interpretação do que dispõe a MP 2.200-2/2001 deve considerar a realidade das contratações digitais. Isso significa que a exigência de aceitação do documento eletrônico pela parte a quem ele é oposto não precisa ocorrer de forma expressa ou formal, podendo ser demonstrada de maneira tácita pela própria conduta do contratante.

De acordo com a ministra, a simples contestação posterior da assinatura digital, ainda que não baseada em certificado da ICP-Brasil, não basta para anular o contrato quando o conjunto de provas indica que não houve fraude. Em sua avaliação, admitir essa possibilidade – mesmo diante de elementos que afastam a hipótese de fraude – comprometeria a segurança jurídica e a própria confiabilidade dos contratos eletrônicos.

Credor deve demonstrar que não há indícios de fraude

Ao citar o Tema 1.061 do STJ, a relatora explicou que, quando o consumidor contesta a autenticidade da assinatura em contrato bancário apresentado pela instituição financeira, cabe a esta comprovar a validade do documento. Com isso, se o banco demonstrar que não há indícios de fraude na contratação feita por meio digital, a simples contestação da parte – sem outros elementos de prova – não é suficiente para invalidar o negócio jurídico com base apenas no artigo 10, parágrafo 2º, da MP 2.200-2/2001.

‘‘Anuir com o entendimento firmado pelo tribunal local significaria admitir que, não havendo certificação da ICP-Brasil, qualquer irresignação quanto à legitimidade de documentos eletrônicos feita por uma das partes seria o suficiente para declarar a nulidade do contrato digital, independentemente da prova em contrário que tivesse sido produzida’’, concluiu a relatora ao restabelecer a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 2197156

BLINDAGEM DE CREDORES
TST mantém liberação de passaporte de sócia incluída em empresa pelo pai aos cinco anos de idade 

Foto: Agência Brasil

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas) que afastou o bloqueio judicial do passaporte de uma sócia de uma loja de suprimentos para informática sediada em Ribeirão Preto (SP).

Segundo o colegiado, a apreensão do documento, determinada pelo juízo de primeiro grau na fase de execução de dívida trabalhista, não foi razoável. A sócia foi colocada na empresa aos cinco anos de idade pelo pai, e o processo que resultou na dívida teve início quando ela tinha apenas oito anos.

Pai usou filhos para substituí-lo em empresas

O passaporte foi retido pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto em maio de 2021, em razão do não pagamento de dívidas reconhecidas numa ação apresentada em 2007. Com viagem internacional marcada para dezembro de 2024, a sócia, nascida em fevereiro de 1999, impetrou habeas corpus, alegando que, em 2004, seus pais se separaram de forma litigiosa, e a mãe foi obrigada a incluí-la como sócia da empresa. O mesmo ocorreu com seu irmão, na época com seis anos, que passou a ser sócio de outras empresas, numa manobra do pai para se blindar de credores.

No habeas corpus, ela disse que o pai biológico, com quem não tem contato há quase 20 anos, responde a centenas de ações, pendências financeiras e protestos. A partir de 2005, foram ajuizadas diversas ações trabalhistas contra as empresas da família, e ela, como sócia, está inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Ao liberar o passaporte, o TRT concluiu que a sócia possivelmente foi vítima de fraude praticada pelo pai. Uma das credoras na ação trabalhista recorreu, então, ao TST, sustentando que a dívida, de natureza alimentar, não foi paga até hoje, embora a execução em curso na reclamatória trabalhista já esteja tramitando há mais de 17 anos.

Bloqueio do passaporte foi desproporcional e irrazoável

Para a relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, a decisão que determinou a retenção do passaporte foi tomada de forma automática e genérica, sem levar em conta a idade da jovem ao ser incluída no quadro societário da empresa e quando a ação foi ajuizada. O exame desses aspectos, a seu ver, revela violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A ministra observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a adoção de medidas atípicas para o cumprimento de ordens judiciais, mas o bloqueio deve considerar, ainda, a efetividade da medida para o pagamento da dívida. É necessário, por exemplo, verificar se o devedor tem bens a serem expropriados, se há suspeita de ocultação patrimonial e fraude à execução ou se o executado mostra um estilo de vida incompatível com a dívida.

‘‘De nada adiantaria a adoção de medida coercitiva frente à impossibilidade material completa de a parte executada cumprir a obrigação’’, ponderou a ministra em seu voto.

A decisão foi unânime. Com informações de Guilherme Santos, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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ROT-0023000-50.2024.5.15.0000