TEIMOSIA DAS EXPECTATIVAS
Como a subjetividade afeta os preços das ações e as avaliações das empresas

Reprodução/ESG News

*Por Shankar Parameshwaran

Os investidores costumam se surpreender quando os preços das ações reagem muito lentamente a notícias boas ou ruins nos anúncios de lucros das empresas. Esses preços podem levar alguns meses ou trimestres para se ajustar às notícias. No jargão dos investidores, esse período é conhecido como ‘‘deriva pós-anúncio de lucros’’, ou, no original, post-earnings announcement drift (PEAD).

Em um artigo recente, Sean Myers, professor de Finanças da Wharton School, a escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUA, e seus coautores monitoraram o PEAD entre 1999 e 2020 para todas as empresas listadas na Bolsa de Valores de Nova York, na Bolsa de Valores Americana e na Nasdaq. Eles descobriram que o PEAD é um fenômeno muito maior do que se imaginava anteriormente, por dois motivos. Primeiro, ele dura vários anos. Segundo, o PEAD é importante para determinar o nível dos preços das ações, e não apenas os retornos de curto prazo.

O artigo, intitulado ‘‘A Seção Transversal de Expectativas Subjetivas: Compreendendo Preços e Anomalias’’, foi coautorado por Ricardo Delao, professor de Finanças e Economia e Empresarial na Marshall School of Business da University of Southern California; e Xiao Han , professor de Finanças na Bayes Business School, na City University London. O artigo foi apresentado na  Conferência Frontiers in Quantitative Finance,  realizada em 26 de setembro.

Flutuações de preços de curto prazo e os níveis de longo prazo

Um foco principal do artigo é explorar não apenas as flutuações nos preços das ações que afetam os retornos ao longo de um ou dois trimestres, mas também tentar explicar o nível de longo prazo dos preços das ações de empresas individuais e, consequentemente, sua capitalização de mercado ou avaliação.

Por exemplo, a General Motors é negociada a cerca de nove vezes os lucros, enquanto a Tesla apresenta uma relação preço-lucro de 200. Apesar de as duas empresas apresentarem lucros semelhantes, essa diferença de 20 vezes na relação preço-lucro confere à GM uma capitalização de mercado de US$ 55 bilhões, enquanto a Tesla possui uma avaliação de mercado de mais de US$ 1 trilhão. (Todas essas observações têm uma ressalva: são ‘‘médias entre muitas empresas e médias entre muitas surpresas nos lucros’’, esclarece Myers.)

‘‘Essa é uma diferença de nível enorme’’, disse Myers. ‘‘Surpreendentemente, descobrimos que esse ajuste gradual nas surpresas nos lucros parece, na verdade, explicar grande parte dessa diferença de nível no valor da empresa.’’

Uma desconexão intrigante nos níveis de avaliação

Myers descreveu essa ‘‘diferença de nível’’ como uma ‘‘desconexão intrigante’’, em que empresas com avaliações muito altas não parecem lucrar o suficiente para justificar essas avaliações. Os autores do artigo ofereceram duas explicações para essa desconexão.

Uma delas é que os investidores conscientemente precificam sua compensação pelo risco. Isso explicaria as diferenças nas taxas de desconto e, consequentemente, nos níveis de avaliação das ações, que parecem desconectadas de seus lucros. Os investidores talvez percebam algumas ações como mais seguras do que outras, semelhante aos títulos, e, portanto, se contentam com retornos relativamente menores, disse Myers.

A outra possibilidade é que os investidores não apliquem o mesmo rigor na descoberta de preços ou percebam a desconexão que isso tem com os lucros. ‘‘Isso significaria que a diferença na avaliação é motivada por previsões de lucros excessivamente otimistas para as empresas caras e previsões excessivamente pessimistas para as empresas subvalorizadas’’, disse Myers. ‘‘Se for esse o caso, há uma grande ineficiência de preços ocorrendo no mercado de ações.’’

Segundo Myers, suas descobertas são especialmente relevantes agora, com o entusiasmo em relação à inteligência artificial (IA) e seu potencial. ‘‘Temos visto grande entusiasmo fora da Nvidia. Mas a maioria das empresas não apresentou altos lucros com base na IA’’, constatou. ‘‘As pessoas ainda têm a ideia de que outras empresas como a Microsoft ou a Apple se beneficiarão substancialmente da IA ​​no futuro’’, disse ele.

‘‘Isso pode ser verdade, mas nossos resultados diriam que, em média, essas crenças são otimistas demais e provavelmente serão decepcionantes. Eles provavelmente estão na direção certa com a IA como uma boa notícia para essas empresas, mas nossos resultados mostrariam que provavelmente têm a magnitude errada. Eles estão exagerando o quão benéfico isso seria para essas empresas.’’

Reprodução Bloomberg

Modelagem de expectativas subjetivas

Um modelo utilizado no estudo constatou que a ineficiência de preços era a explicação mais forte para a desconexão entre lucros e avaliação de empresas. Mas essa explicação não satisfez totalmente os autores do artigo.

O modelo resolveu esse problema ao observar uma estranha ‘‘teimosia’’ ao longo do tempo nas crenças dos investidores sobre os fluxos de caixa das empresas. ‘‘Portanto, se uma ação estiver supervalorizada e os investidores esperarem fluxos de caixa muito altos para essa empresa, essa aposta valerá a pena, em média, mesmo que você discorde e queira apostar contra ela’’, disse Myers.

‘‘Mas será bastante arriscado, porque os investidores são teimosos em suas crenças e não as corrigirão apenas no próximo trimestre ou ano. Provavelmente, será necessário esperar cinco anos ou mais antes que eles realmente ajustem suas crenças sobre essas empresas.’’

Investir nesse tipo de cenário pode ser arriscado, de acordo com Myers. ‘‘O intrigante sobre o mercado de ações parece ser que, quando as pessoas estão erradas, elas não percebem”, disse ele. “Existem empresas que as pessoas acham que vão decolar e crescer substancialmente. Mas depois de três, quatro ou cinco anos de decepção, as pessoas ainda se apegam a essas crenças muito otimistas e o preço das ações permanece relativamente alto. Leva algum tempo para o preço cair.’’ Essa teimosia também se aplica a empresas subvalorizadas, onde as crenças pessimistas persistem por longos períodos.

‘‘Essa teimosia em relação a esse otimismo mantém o preço elevado por um bom tempo’’, continuou Myers. ‘‘Ele diminui gradualmente à medida que esse otimismo diminui, mas esse é um processo muito mais lento do que um mercado eficiente ou um estatístico argumentariam. Por outro lado, vemos o mesmo para empresas subvalorizadas, onde temos muitos casos em que as pessoas esperam que algumas empresas falirão no ano seguinte, e algumas certamente falirão. Mas um número surpreendente sobrevive mais do que as pessoas previam.’’ Esse otimismo e pessimismo foram bastante simétricos em toda a amostra do estudo.

As conclusões do estudo enfatizam que ‘‘os erros nas expectativas dos investidores são sobre magnitudes, não direções’’. Aqui, magnitude se refere à diferença no fluxo de caixa ou nos lucros entre as empresas. Por exemplo, empresas como a Tesla aumentam seus lucros mais do que aquelas como a GM, observou Myers. Ele esclareceu novamente que essas referências são a médias entre as empresas da amostra do estudo, e não a observações sobre empresas específicas.

‘‘Então, quando as pessoas têm expectativas altas de lucros para a Tesla e expectativas baixas para a GM, essa é a direção correta’’, explicou Myers. ‘‘Mas, quantitativamente, as pessoas vão longe demais. Elas são otimistas demais em relação aos lucros da Tesla e pessimistas demais em relação aos lucros da GM. Elas têm a direção certa, mas as magnitudes estão equivocadas.’’

Sean Myers
Divulgação/Wharton

Lições para investidores e empresas

Não há oportunidade de arbitragem em nenhum desses dois cenários de otimismo excessivo ou pessimismo excessivo, observou Myers. ‘‘Você terá que fazer uma aposta arriscada e esperar bastante tempo para que essas crenças se ajustem.’’

O estudo também revelou que o otimismo excessivo para empresas com altos índices de preço/lucro e o pessimismo consistente para empresas com baixos índices de preço/lucro são previsíveis para vários anos no futuro.

Os investidores poderiam identificar oportunidades nesses cenários. ‘‘Se você tiver paciência, pode apostar em empresas que estão substancialmente subvalorizadas ou substancialmente supervalorizadas’’, disse ele. ‘‘Basta esperar até que esse otimismo ou pessimismo diminua gradualmente.’’

Investidores institucionais podem ter uma situação ainda melhor do que investidores de varejo. ‘‘Nosso estudo destaca uma enorme oportunidade para investidores institucionais que têm um horizonte de investimento longo e tolerância ao risco, pois qualquer aposta pode se voltar contra você quando você mantém horizontes tão longos.’’

Para as empresas, uma grande lição do estudo é que elas não devem tratar os preços de suas ações como a medida definitiva de seu valor fundamental subjacente, disse Myers. ‘‘Se uma empresa está com dificuldades para gerar os lucros necessários para justificar seu preço, ela não deve simplesmente presumir que existe uma sabedoria popular e que os investidores sabem que a empresa terá um bom desempenho no futuro. Eles devem avaliar seriamente em que estão investindo e como podem aumentar seus lucros para atingir essa avaliação.’’

Essa lógica também se aplica ao lado oposto, onde os investidores podem superestimar os riscos que uma empresa enfrenta e prever que ela irá à falência num futuro próximo. ‘‘Se você administra uma empresa, deve ter certeza de que o mercado parece estar excessivamente pessimista em relação a algumas delas e que é provável que você sobreviva e persista por mais tempo do que o mercado prevê’’, aconselhou Myers.

Por que uma correção não ocorre rapidamente

Quando uma empresa de baixo desempenho tem um bom trimestre ou uma de alto desempenho tem um trimestre ruim, os investidores podem descartá-lo como algo passageiro ou entrar em negação. Às vezes, eles também inventam desculpas para manter suas convicções, mesmo diante de evidências em contrário.

Por exemplo, se uma empresa como a Tesla tiver uma queda nos lucros, os investidores podem culpar a desaceleração econômica e argumentar que as vendas de carros aumentarão quando a economia melhorar, disse Myers. ‘‘Ou dirão que a empresa se transformará em uma empresa de IA, ou em robótica ou carros autônomos, ou que haverá algo sobre o Grok (um chatbot de IA da empresa xAI, de Elon Musk). As pessoas parecem se apegar fortemente a essas crenças, e isso impede que o preço das ações se corrija rapidamente.’’

‘‘Altos índices preço-lucro são explicados tanto por retornos esperados baixos quanto por um crescimento esperado dos lucros excessivamente alto’’, observou o artigo. Quando algumas empresas divulgam lucros que não justificam avaliações elevadas, os investidores podem não se abalar e permanecer fiéis. Eles perceberiam essas ações como seguras e as descontariam a uma taxa de juros mais baixa, o que se traduziria em um preço alto, disse Myers.

‘‘Tudo se resume ao risco percebido’’, continuou Myers. ‘‘As pessoas pagam caro por algumas empresas porque as consideram seguras –quase como títulos do Tesouro – ou simplesmente estão muito otimistas quanto aos fluxos de caixa futuros, ou uma combinação dos dois.’’

Seria de se esperar que investidores mais bem-informados, como instituições, tivessem vantagem em um mercado onde outros são excessivamente otimistas ou excessivamente pessimistas. Mas a teimosia das expectativas exerce uma influência maior na descoberta do preço das ações, já que essas são as crenças da maioria dos investidores, disse Myers. Ele lembrou o ditado frequentemente atribuído a John Maynard Keynes:  ‘‘O mercado pode permanecer irracional por mais tempo do que você consegue se manter solvente.’’

Wharton School é a primeira escola de negócios universitária do mundo, fundada em 1881, na Universidade da Pensilvânia. É uma instituição de referência global em Administração, Finanças e Marketing, conhecida por seus programas de graduação e pós-graduação, como o MBA, e por sua forte ligação com a comunidade empresarial.

*Shankar Parameshwaran é editor na Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School

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MARKETING
O que está por trás do ciclo interminável de cisões e fusões empresariais nos Estados Unidos?

Por Angie Basiouny

A próxima aquisição da WK Kellogg pela Ferrero não é surpresa para a professora de Administração da Wharton School, escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUA, Emilie Feldman, que estuda estratégia e governança corporativa.

Num podcast, ela disse que o acordo de US$ 3,1 bilhões – que colocará as marcas de cereais mais icônicas dos EUA, incluindo Frosted Flakes, Froot Loops e Raisin Bran, sob controle italiano – é o mais recente de uma série de acordos que remodelaram o setor de bens de consumo embalados (CPG) nas últimas duas décadas. E ela espera que mais aconteça à medida que essas empresas tentam acompanhar as mudanças nos gostos e as pressões econômicas.

Feldman destacou a reestruturação que resultou na Kraft Heinz, que se tornou uma das maiores empresas de alimentos e bebidas do mundo. Em 2012, a Kraft separou seu negócio de supermercados na América do Norte de seu crescente negócio global de salgadinhos. A empresa de salgadinhos se tornou Mondelez, enquanto a Kraft se fundiu com a Heinz em 2015.

A megaempresa virou mais uma página em sua saga, anunciando este mês que se dividirá em duas empresas de capital aberto. Uma se concentrará em marcas que estão se saindo bem com os consumidores, como a Kraft Mac & Cheese, enquanto a outra cuidará de linhas de produtos em dificuldades, incluindo Kraft Singles, Lunchables e Oscar Mayer.

‘‘Observe os principais temas que estão surgindo: separação de negócios de crescimento rápido e lento e, em seguida, uma fusão ou aquisição subsequente de uma das partes’’, disse Feldman em uma entrevista no This Week in Business. (Ouça o podcast. )

As ações da Kellogg não são muito diferentes das da Kraft. Em 2023, a empresa se dividiu em WK Kellogg, dona das marcas americanas de cereais, e Kellanova, que possui um portfólio de snacks e cereais internacionais. A Mars rapidamente adquiriu a Kellanova, e a Ferrero adquiriu a WK Kellogg.

‘‘Mais uma vez, ele está separando ativos de alto e baixo crescimento, realmente tentando se adaptar às preferências do consumidor em um ambiente de rápida evolução e mudança de gosto’’, disse Feldman.

A pressão externa alimenta o ciclo de fusão e ruptura

Muitas pressões externas estão pesando sobre as empresas de bens de consumo embalados (CPG), disse a professora. Elas variam da inflação ao ativismo dos investidores e movimentos de saúde. Por exemplo, o investidor bilionário Nelson Peltz empreendeu uma campanha malsucedida há cerca de 12 anos para que a PepsiCo separasse seu negócio de salgadinhos Frito-Lay de suas bebidas –uma iniciativa que Feldman acredita que ainda pode acontecer em um futuro próximo.

Ela citou a Elliott Management, que detém uma participação de US$ 4 bilhões na PepsiCo. Essa empresa agora está pressionando a empresa a fazer mudanças em sua unidade de bebidas, que está em declínio, para impulsionar o desempenho.

Feldman também destacou as mudanças no consumo. Durante a pandemia, as vendas de salgadinhos dispararam enquanto todos estavam confinados em casa. Agora, a popularidade dos medicamentos para emagrecer GLP-1 está ajudando as pessoas a eliminar calorias vazias, reduzindo as compras de salgadinhos em algumas categorias.

‘‘Todo mundo sabe que as pessoas estão tentando se alimentar de forma mais saudável agora – mais proteína, menos salgadinhos, menos açúcar, menos carboidratos. Acho que há algumas mudanças fundamentais no que os consumidores estão fazendo’’, disse Feldman.

O ciclo de fusão e dissolução de empresas não se limita aos bens de consumo embalados. Feldman observou que muitas empresas farmacêuticas também desmembraram suas marcas de produtos de saúde para o consumidor nos últimos anos e podem readquiri-las nos próximos 10 a 15 anos.

‘‘Você pode ver que há uma série de fatores exógenos que estão remodelando o cenário e talvez impulsionando algumas dessas transações. Mas minha visão mais ampla é que esse é, na verdade, um padrão consistente que observamos repetidamente em muitos setores diferentes’’, disse ela.

A velocidade do ciclo de fusão e dissolução também não é surpreendente, disse ela, porque pesquisas mostram que leva em média sete anos para as empresas desinvestirem de uma aquisição fracassada.

‘‘Se você olhar para a longa lista de fusões fracassadas, praticamente todas elas foram desfeitas depois de 10 anos’’, disse Feldman, apontando para o ciclo da Kraft Heinz de 2015-2025.

Fusão dá à Ferrero um ‘‘lugar à mesa’’

A Ferrero tem investido intensamente nos últimos anos, tendo adquirido a unidade de confeitaria da Nestlé nos EUA por US$ 2,8 bilhões em 2018, as marcas de sorvetes da Kellogg’s em 2019 e a fabricante italiana de produtos congelados de panificação Fresystem em 2023.

De acordo com um artigo da Reuters, a empresa de capital fechado tem um histórico de revitalização de produtos. A demanda por Butterfinger, por exemplo, aumentou depois que a Ferrero relançou a barra de chocolate com ingredientes e embalagens melhores.

Em um comunicado , a empresa afirmou que planeja ‘‘investir e expandir’’ as marcas de cereais Kellogg’s. A aquisição aguarda aprovações regulatórias e deve ser concluída até o final do ano.

Feldman afirmou que, para empresas de bens de consumo como a Ferrero, a escala é importante. A aquisição ajuda a Ferrero, fabricante da Nutella, produtora mundialmente popular, a obter um acesso ainda maior aos consumidores dos EUA.

‘‘A forma como vejo isso é que eles estão conquistando um lugar à mesa no mercado americano’’, disse ela.

Professora Emilie Feldman, da Wharton School
Reprodução Youtube

O perfil de Emilie R. Feldman

Emilie R. Feldman é professora titular da Cátedra Michael L. Tarnopol e professora de Administração na Wharton School da Universidade da Pensilvânia. Formou-se com distinção (magna cum laude) pela Harvard College, onde estudou Economia e Literatura Francesa, e obteve seu MBA e DBA em Estratégia pela Harvard Business School.

Sua dissertação ganhou o Prêmio Wyss de Excelência em Pesquisa de Doutorado da Harvard Business School e foi finalista do Prêmio Wiley-Blackwell de Dissertação de Destaque da Academy of Management. Recebeu o Prêmio Emerging Scholar da Strategic Management Society em 2017 e foi nomeada uma das 40 Melhores Professoras de Administração com Menos de 40 Anos pela Poets & Quants em 2019.

A pesquisa da professora Feldman se concentra em estratégia e governança corporativa, com interesses particulares no papel que alienações, cisões e fusões e aquisições desempenham na reconfiguração corporativa; o funcionamento interno de empresas multinegócios; e o impacto que grandes acionistas têm na tomada de decisões estratégicas e resultados.

Sua pesquisa foi publicada em importantes periódicos acadêmicos, como o Strategic Management Journal, Strategy Science, Organization Science, Academy of Management Journal e Academy of Management Review. Sua bolsa de estudos foi reconhecida com vários prêmios, incluindo o Best Conference Paper Award da Strategic Management Society e dois Distinguished Paper Awards da Academy of Management. Seu trabalho foi amplamente apresentado em veículos de imprensa populares, como o Wall Street Journal, o New York Times, o Washington Post, o New Yorker e a Fortune.

Emilie leciona cursos sobre fusões e aquisições, desinvestimentos, estratégia corporativa e governança corporativa nos programas de graduação, MBA, direito, doutorado e executivos da Wharton e da Penn. Recebeu o Prêmio de Excelência em Ensino na Graduação em 2017 e o Prêmio de Excelência em Ensino da Wharton anualmente desde 2018.

Atuou como consultora externa, testemunha especializada e colaboradora de diversas corporações e empresas de serviços profissionais. Seu primeiro livro, ‘‘Divestitures: Creating Value Through Strategy, Structure, and Implementation’’, foi publicado pela McGraw-Hill em 2022.

*Angie Basiouny é redatora e editora na Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School da Universidade da Pensilvânia/EUA

REDIRECIONAMENTO
TRT paranaense exclui sócio menor de idade de processo de execução de dívida trabalhista

O nome do sócio menor de idade de um grupo empresarial sediado na cidade de Maringá, no Norte do Paraná, foi excluído do rol de executados em uma ação trabalhista que foi julgada pela Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9, Paraná).

O órgão colegiado considerou que a criança não participou da gestão da empresa, não se beneficiou dos recursos do grupo empresarial nem teve o seu nome utilizado para fins de ocultação patrimonial.

A relatoria foi do desembargador Eliázer Antonio Medeiros, e o acórdão é de março deste ano, quando decidiu que o menor não tem responsabilidade pelas dívidas do grupo econômico.

Na fase de conhecimento (quando são produzidas as provas e é dada uma sentença), a 3ª Vara do Trabalho (VT) de Maringá considerou procedentes os pedidos de um trabalhador contra um grupo empresarial do ramo de construção civil. A ação inicial é de 2003.

Na fase de execução (momento onde é pago aquilo que é devido), não foram encontrados bens ou valores que quitassem a dívida do trabalhador, a chamada ‘‘inidoneidade patrimonial’’. Por este motivo, houve a desconsideração da personalidade jurídica, quando seis sócios pessoas físicas passaram a fazer parte do rol de devedores, dentre eles uma criança à época.

Os representantes do sócio menor de idade entraram com um recurso de agravo de petição (AP) contra a decisão que incluiu a criança no rol dos devedores. A defesa pediu a nulidade absoluta da decisão de desconsideração, já que o sócio era um menor incapaz, e que a intimação não foi feita por intermédio de seu responsável legal, mas diretamente ao sócio menor de idade.

A defesa dele também alegou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi inserido no contrato social do grupo econômico e seis anos de idade quando foi retirado. Além disso, ele participou da sociedade em um período posterior àquele em que o autor da ação trabalhou.

Ao analisar o processo, o relator do caso, desembargador Eliázer Antonio Medeiros destacou que a jurisprudência da Seção Especializada entende ser possível a responsabilização de menor incapaz que participou como sócio de empresa executada, desde que devidamente representado no ato de sua inclusão.

No entanto, ele também ressaltou que este entendimento só é aplicado em caso de indícios de fraude ou confusão patrimonial, pois o objetivo é impedir que os genitores utilizem o nome dos filhos como forma de blindagem contra credores’’, situação usualmente chamada de laranja.

‘‘O conjunto probatório não demonstra que a criança tenha participado da gestão da empresa, nem que tenha se beneficiado de recursos advindos da sociedade ou recebido transferência de patrimônio em seu favor com o intuito de ocultação patrimonial. Portanto, não é possível atribuir ao menor impúbere responsabilidade por débitos da empresa executada’’, declarou no acórdão o desembargador Eliázer Medeiros. Com texto de Pedro Macambira Filho/Ascom/TRT-PR.

RECLAMAÇÃO
STF anula decisão do TST que obriga Correios e Telégrafos a demitir trabalhadores temporários  

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a substituição de trabalhadores temporários com a convocação de todos os candidatos aprovados em um concurso público realizado em 2011.

A decisão do TST, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), reconhecia que a ECT teria contratado mão de obra temporária para o cargo de agente de correios, preterindo os candidatos aprovados no concurso público anterior.

Para a corte trabalhista, deveria ser aplicado o Tema 784 da repercussão geral, segundo o qual, quando surgirem novas vagas ou for realizado concurso durante a validade do anterior, o candidato aprovado dentro das vagas, mas que não tenha observada a sua ordem de classificação, tem direito à nomeação.

Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT argumentou que não foi realizado novo concurso durante a validade do anterior e que os trabalhadores temporários foram contratados em vagas diversas das previstas no Edital 11/2011. Também alegou que a decisão determinava a contratação contínua de candidatos aprovados fora do número de vagas, mesmo após o fim da vigência do concurso público.

Contratação de temporários não configurou preterição  

No julgamento realizado na sessão de terça-feira (23/9), o entendimento da Turma foi de que as contratações temporárias não configuram, por si só, a preterição de candidatos. Segundo o colegiado, não ficou comprovado que as contratações se deram nas mesmas vagas previstas no concurso.

O ministro Flávio Dino destacou que, se fosse mantida a decisão do TST, a ECT teria de contratar 20 mil novos empregados, porque esse foi o volume de contratações temporárias ocorridas após 2011.

Já o ministro Cristiano Zanin salientou que, de acordo com a ECT, foram contratados cerca de 2.213 candidatos do cadastro de reserva do concurso de 2011. Também se manifestaram no mesmo sentido o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux, relator da ação, inicialmente mantinha a decisão do TST, mas reajustou o seu voto. Ele levou em conta as consequências para a empresa, que seria obrigada a demitir 20 mil pessoas e contratar outras tantas, o que, a seu ver, geraria insegurança jurídica. Com informações de Pedro Rocha, da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 57848

SOBREPARTILHA
Renúncia à herança também inclui bens descobertos posteriormente, decide STJ

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro que renunciou à herança não pode reclamar direitos na sobrepartilha de bens do falecido que venham a ser descobertos no futuro. Com esse entendimento, o colegiado considerou que uma mulher, herdeira da credora original de uma empresa em processo de falência, não tem legitimidade ativa para pedir a habilitação do crédito, pois renunciou à sua parte na herança.

Em primeira instância, o juízo admitiu a habilitação do crédito na falência. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão, sob o fundamento de que não seria razoável estender os efeitos da renúncia, feita no momento do inventário, a bens ou direitos até então desconhecidos – como, no caso, o crédito da autora da herança.

Além disso, segundo o acórdão do TJDFT, o direito da herdeira ao crédito foi reconhecido em sobrepartilha homologada por sentença transitada em julgado, cuja validade não poderia ser afastada.

No recurso especial (REsp) ao STJ, a massa falida sustentou que a renúncia à herança alcançaria todos os direitos hereditários, e não seria possível modificá-la mesmo diante do posterior surgimento de bens antes desconhecidos.

Ministro Villas Bôas Cueva foi o relator
Foto: Gustavo Lima/Imprensa STJ

Renúncia à herança é indivisível e irrevogável

O relator do REsp, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a renúncia à herança é indivisível e irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se tal direito nunca tivesse existido, ‘‘não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio’’.

‘‘A respeito da renúncia, a doutrina pontua que o renunciante se despoja dos seus direitos hereditários de forma retroativa e com efeitos de definitividade, abrindo mão da totalidade dos bens e direitos já transferidos, de forma que, perfeita a renúncia, é como se nunca tivesse sido herdeiro, não sendo, pois, beneficiário do direito sucessório’’, declarou.

Após mencionar que o artigo 1.812 do Código Civil (CC) considera irrevogáveis tanto a aceitação da herança quanto a sua renúncia, o ministro destacou que, para a jurisprudência do STJ, o ato de renunciar é exercido por completo em relação à totalidade da herança, não se sujeitando a elementos acidentais, ‘‘razão pela qual não se pode aceitar ou renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo)’’.

Villas Bôas Cueva destacou também que, tanto para a doutrina como para a jurisprudência, a descoberta de novos bens após o inventário dá margem à sobrepartilha, mas não rescinde ou anula a partilha já realizada, nem os atos praticados.

Sentença da sobrepartilha não alcança a massa falida

Nas contrarrazões ao recurso, a herdeira renunciante sustentou que o trânsito em julgado da sentença da sobrepartilha impediria a rediscussão de seu direito ao crédito no processo de habilitação. No entanto, o ministro apontou que a eficácia da sentença é diferente para as partes e para os terceiros que não participaram do processo – como a massa falida, que impugnou a habilitação.

‘‘O terceiro, estranho ao processo de sobrepartilha, não é atingido pela imutabilidade das matérias versadas nessa ação’’, disse o relator, invocando o artigo 506 do Código de Processo Civil (CPC). Ele observou que a sentença da sobrepartilha apenas homologou a proposta de divisão dos direitos de crédito apresentada pelos descendentes, sem analisar a questão relacionada à renúncia feita anteriormente por um deles.

Com esses fundamentos, a Terceira Turma decidiu que a habilitação de crédito deve ser extinta, sem resolução do mérito, por falta de legitimidade ativa da herdeira renunciante, de acordo com o artigo 485, inciso VI, do CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 1855689