TESE PACIFICADORA
Suspensão de prazos prescricionais na pandemia se aplica a ações trabalhistas

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020, editada durante a pandemia da covid-19, também se aplica às ações trabalhistas. A tese foi fixada em julgamento de incidente de recursos de revista repetitivos e deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho.

Ao julgar o Tema 46 da tabela de recursos repetitivos, o TST fixou a tese de que a suspensão prevista na norma alcança tanto a prescrição bienal (prazo para ajuizar ação após o término do contrato de trabalho) quanto a prescrição quinquenal das parcelas trabalhistas. A aplicação da regra não depende da demonstração de impossibilidade de acesso ao Judiciário no período.

Suspensão por seis meses

A Lei 14.010/2020 estabeleceu o Regime Jurídico Emergencial Transitório em razão da pandemia da covid-19, na época em um de seus períodos mais críticos, e suspendeu por seis meses os prazos prescricionais, do início de sua vigência, em 12/6, até 30/10/2020.

O TST vinha adotando o entendimento de que a suspensão se aplica também ao processo trabalhista, mas havia decisões divergentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o que gerou um grande volume de recursos. Em 2025, havia 183 deles aguardando distribuição, e, nos 24 meses anteriores, o Tribunal havia proferido 62 acórdãos e 1.685 decisões monocráticas sobre o tema.

Além disso, havia o impacto da questão da prescrição para as pessoas que buscavam a Justiça para obter o reconhecimento de direitos, sobretudo na época conturbada da pandemia. Era necessário, portanto, uniformizar a jurisprudência.

Por isso, dois casos foram levados ao Pleno: no primeiro, o TRT da 2ª Região (SP) havia aplicado a suspensão. No segundo, o TRT da 4ª Região (RS) entendeu que a medida se restringia aos ‘‘processos em curso’’ e que não houve ‘‘justo impedimento’’ para o ajuizamento de reclamatórias trabalhistas durante a pandemia.

Lei não estabelece condições

O ministro Douglas Alencar, relator dos recursos no TST, observou que, no Direito do Trabalho, deve prevalecer, em caso de conflito de regras, a que for mais vantajosa para os trabalhadores. Segundo o ministro, o artigo 3º da Lei 14.010/2020 suspende os prazos prescricionais sem nenhuma alusão à situação das partes contratantes ou a outra condição para que seja plenamente válida.

Nesse cenário, a interpretação restritiva que condicione a suspensão aos casos de efetivo impedimento de acesso ao Poder Judiciário cria uma exceção não prevista na norma e contraria essa própria garantia de acesso pleno à Justiça, sobretudo no contexto histórico da grave crise sanitária gerada pela pandemia.

A tese vinculante fixada foi a seguinte:

‘‘A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário’’.

Com informações de Carmem Feijó, da Secretaria de Comunicação (Secom) do TST, em texto reproduzido pela Secom do TRT-SC.

IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511

RR-0020738-17.2022.5.04.0611

REPERCUSSÃO GERAL
STF vai decidir se contribuição previdenciária patronal incide sobre 13º proporcional ao aviso-prévio indenizado

Sede do STF
Foto: Imprensa/CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a contribuição previdenciária patronal incide sobre o 13º salário proporcional devido no aviso-prévio indenizado, parcela paga quando o empregado é dispensado de trabalhar no período, mas recebe o salário correspondente.

A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1566336, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.445) pelo Plenário Virtual do STF.

O recurso foi apresentado por uma empresa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recurso especial (REsp) repetitivo (Tema 1.170), o STJ fixou entendimento de que a contribuição é devida sobre os valores pagos ao trabalhador a título de 13º proporcional relacionado ao período do aviso-prévio indenizado.

No recurso extraordinário (RE) aviado ao STF, a empresa sustenta que o entendimento do STJ contraria a interpretação do STF sobre a matéria. Argumenta que o entendimento do Supremo é de que a contraprestação pelo trabalho realizado é o critério para a incidência da contribuição, enquanto o aviso-prévio indenizado é um período não trabalhado.

Na manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a matéria tem relevância sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo, especialmente em razão da necessidade de dar uma interpretação em harmonia com a Constituição aos princípios que regem o financiamento da seguridade social.

No julgamento, ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que considerou que a matéria não tem natureza constitucional nem repercussão geral.

Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito da controvérsia. Com informações de Pedro Rocha, da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 1566336

CRISE DE ENXAQUECA
Auxiliar acusado de bater o relógio-ponto e ir para casa reverte dispensa por justa causa 

Foto: Divulgação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Swissport Brasil Ltda. contra a anulação da justa causa aplicada a um auxiliar de rampa que, segundo a empresa, teria batido o ponto e ido embora, sem avisar ao seu supervisor. A punição foi considerada desproporcional.

Empregado disse que teve crise de enxaqueca

O auxiliar de rampa trabalhava no aeroporto de Brasília desde 2017 e foi dispensado em março de 2023. Na ação trabalhista, ele alegou que havia faltado ao serviço por não estar se sentindo bem e foi demitido por desídia.

Em seu depoimento, ele afirmou que, naquele dia, teve uma crise de enxaqueca e ficou sem condições de trabalhar. Argumentou ainda que trabalhou na empresa por mais de seis anos com dedicação e que a medida foi desproporcional, especialmente porque havia informado que estava passando mal e que ia para casa.

Além da nulidade da justa causa, ele também pediu reparação por danos morais por ter sido tratado de forma humilhante pelos supervisores, que o chamavam de ‘‘morcego, preguiçoso, lesma, lerdo e alma de gato’’ na frente dos colegas.

Em sua defesa, a Swissport disse que o motivo da justa causa foi insubordinação, porque o auxiliar havia registrado o ponto de entrada e ido embora sem comunicar a ninguém e sem apresentar atestado. Ainda de acordo com a empresa, ele era reincidente em faltas injustificadas e já fora advertido.

Atitude não caracteriza insubordinação, mas falha de comunicação

O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa e fixou a indenização em R$ 15 mil. Conforme a sentença, a punição foi desproporcional, porque não havia reincidência nas faltas nem gravidade suficiente na conduta do empregado. Quanto aos danos morais, os depoimentos foram confirmados pelas testemunhas, e a empresa não conseguiu fazer prova em contrário.

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) observou que, ainda que o empregado tivesse cometido um erro, sua atitude não caracteriza insubordinação, porque não houve desrespeito à autoridade da empresa, mas sim uma falha na comunicação interna.

Faltas não foram comprovadas

A Swissport tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator do agravo de instrumento, ministro Hugo Scheuermann, assinalou aspectos levantados pelo TRT que inviabilizam o recurso.

Ele apontou que a empresa não comprovou a reincidência de faltas injustificadas do empregado e que, em seis anos de trabalho, houve apenas duas advertências por faltas em anos anteriores. Além disso, a Swissport não adotou medidas intermediárias, como suspensões, antes de aplicar a dispensa.

Enxaqueca x trabalho

A enxaqueca é uma doença neurológica incapacitante que atinge mais de 30 milhões de brasileiros e um bilhão de pessoas no mundo. Ela impacta a produtividade no trabalho, segundo dados mundiais, pois 70% das pessoas que sofrem com o problema tiveram a vida profissional afetada em cerca de 13% do tempo de trabalho, com o absenteísmo.

A decisão foi unânime no TST. Com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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AIRR-0000714-29.2023.5.10.0008

CORTE DOS BUROCRATAS
Pequena fazenda do Kentucky luta contra o governo federal por um julgamento justo

David e Debbie Ross, proprietários da Triple R Farms

Por Andrew Wimer

Lexington, Kentucky – Em uma decisão histórica, a Suprema Corte dos EUA determinou, em 2024, que o governo deve garantir às empresas um julgamento com júri em um tribunal de verdade quando busca impor multas monetárias. Anos depois, porém, agências governamentais continuam arrastando cidadãos americanos para tribunais ‘‘administrativos’’, onde funcionários da própria agência atuam como promotores, juízes e júri. David e Debbie Ross, proprietários da Triple R Farms na cidade de Berry, estado de Kentucky, estão presos em um dos tribunais administrativos do Departamento do Trabalho dos EUA (DOL), onde as probabilidades estão contra eles.

Para terem seu caso julgado em um tribunal de verdade, David e Debbie entraram com uma ação judicial junto ao Instituto para a Justiça (IJ). O IJ defendeu com sucesso um caso semelhante em nome de uma família de agricultores de Nova Jersey; o governo recorreu recentemente da decisão desse caso à Suprema Corte dos EUA, e a Suprema Corte ainda não decidiu se aceitará o caso.

‘‘Quando o governo quer impor multas, ele precisa garantir um julgamento em um tribunal de verdade, com juiz e júri de verdade – não um julgamento perante um burocrata de uma agência’’, disse Rob Johnson, advogado sênior do IJ. ‘‘No entanto, o Departamento do Trabalho se recusa até agora a reformar seus procedimentos. Estamos entrando com uma ação judicial para obrigar o Departamento do Trabalho a cumprir a lei.’’

A Triple R Farms cultiva tabaco e, como se trata de um processo que exige muita mão de obra, emprega trabalhadores por meio do programa de visto agrícola temporário (H-2A) para cortar e secar as folhas. Durante a safra de 2020, parte da colheita da fazenda foi perdida devido a uma enchente. Mesmo assim, a fazenda ofereceu aos trabalhadores a oportunidade de permanecerem pelo restante da temporada, mas, quando todo o trabalho foi concluído, os trabalhadores assinaram declarações afirmando que estavam saindo voluntariamente mais cedo. O Departamento do Trabalho alega que, na verdade, os trabalhadores foram demitidos.

Por essa e outras supostas violações, o Departamento do Trabalho (DOL) quer multar David e Debbie em US$ 70.000 – dinheiro que a pequena fazenda não tem. O DOL agendou um julgamento interno para o final deste ano, que ocorrerá em um tribunal administrativo interno, onde o único juiz será um funcionário da própria agência. Estudos mostram que as agências têm taxas de sucesso significativamente maiores quando os processos são conduzidos em seus próprios tribunais internos, em vez de em tribunais federais.

‘‘Não fizemos nada de errado, mas não confiamos que um tribunal administrativo acredite nisso. Queremos nos defender em um tribunal de verdade, com um juiz e um júri de verdade’’, disse Debbie. ‘‘O Departamento do Trabalho precisa ouvir a Suprema Corte e seguir a Constituição.’’

Em 2021, os irmãos Joe e Russell Marino, proprietários da Sun Valley Orchards, uniram-se ao IJ para entrar com uma ação judicial contestando uma decisão do Departamento do Trabalho (DOL) na qual um juiz administrativo impôs uma indenização superior a US$ 500.000. No ano passado, o Tribunal de Apelações do 3º Circuito dos EUA decidiu por unanimidade que os tribunais administrativos do DOL violaram a Constituição e que as acusações contra a fazenda deveriam ser apresentadas em um tribunal federal independente. Em fevereiro, o Procurador-Geral dos EUA solicitou que a Suprema Corte analisasse o caso. O IJ também representa pequenos empresários em ações semelhantes em Oklahoma e Washington, D.C. Ambos os casos aguardam decisões dos tribunais distritais.

Os Rosses também são representados por Joseph Bilby, da Sequeira Bilby PLLC, como conselheiro local.

IJ defende as liberdades civis

O Institute for Justice (IJ) é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.

O IJ representa pessoas comuns, gratuitamente, quando o governo viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ. Com informações da revista digital quinzenal do IJ, Liberty & Law.

Andrew Wimer é diretor de Relações com a Mídia do Institute for Justice (IJ)

RISCO À IMPARCIALIDADE
TST confirma exclusão de testemunha que conversou com advogado antes da audiência

Ministro Breno Medeiros foi o relator
Foto: Secom/TST

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a conversa entre o advogado da Organização Educacional Cora Coralina Ltda., de Fortaleza (CE), e sua testemunha, poucos minutos antes da audiência, é suficiente para comprometer a integridade do depoimento. Por unanimidade, o colegiado rejeitou a alegação de cerceamento de defesa e manteve a decisão que desconsiderou o depoimento.

Testemunha e advogado conversaram sobre documento

A ação trabalhista foi movida por um professor. Como testemunha, a escola indicou a coordenadora. Na audiência, o advogado do trabalhador alegou que a coordenadora era amiga íntima da proprietária e tinha sido orientada pelo advogado antes de depor.

Questionada pelo juiz, a testemunha disse que havia conversado com o advogado sobre um documento que ela própria teria confeccionado.

O advogado da escola, por sua vez, disse que a conversa se limitou ao esclarecimento do documento e que a coordenadora havia fornecido as informações, e não ele. Sustentou, ainda, que a testemunha (única levada à audiência) era fundamental para comprovar os fatos e evitar a condenação da empresa.

Ao excluir a testemunha, o juiz observou que o documento continha todas as situações do processo, inclusive em relação às alegações do trabalhador. Concluiu, então, que o contato com o advogado poderia influenciar o depoimento e afetar sua credibilidade.

TST confirmou rejeição da testemunha

Na sentença, a empresa foi condenada a pagar diferenças salariais e indenização por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença.

O caso envolve a chamada contradita, situação em que uma das partes contesta a participação de uma testemunha, alegando que ela não tem condições de depor, por motivos como amizade ou inimizade, subordinação hierárquica, parentesco ou outra circunstância que comprometa sua isenção.

Ao analisar o recurso de revista (RR) da escola, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a contradita é um instrumento legítimo para preservar a integridade do processo. Segundo ele, a interação prévia com o advogado pode direcionar ou influenciar o depoimento, o que justifica a sua anulação. Assim, afastou a tese de cerceamento de defesa.

A decisão foi unânime. Com informações de Ricardo Reis, coordenador de Editoria e Imprensa da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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Ag-AIRR-0000725-56.2020.5.07.0005