LIVRE INICIATIVA
Lei estadual não pode obrigar súper a fornecer sacolas gratuitamente

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado da Paraíba que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos clientes. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, na sessão plenária virtual finalizada em 18 de agosto.

Autora da ação, a Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas) questionava a Lei estadual 9.771/2012. A entidade alegava, entre outros pontos, violação do princípio da livre iniciativa.

Ônus desnecessário

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, verificou que a lei, embora buscasse proteger o direito do consumidor, criou ônus desnecessário às empresas, violando a livre iniciativa. Segundo ele, a obrigação criada pela norma interfere diretamente na organização da atividade econômica.

De acordo com Toffoli, em casos de leis que impõem ônus ao setor privado, o Tribunal adota como diretriz avaliar a proporcionalidade da medida, equilibrando os interesses do consumidor com a liberdade de organização da atividade empresarial.

No caso em questão, o ministro concluiu que o fornecimento obrigatório de embalagens e sacolas não é proporcional nem razoável para afastar a garantia da livre iniciativa, pois não protege o consumidor em situação de vulnerabilidade.

Além de não ser medida necessária para resguardar o direito do consumidor, acrescentou o relator, ‘‘o fornecimento gratuito de embalagens onera o produto adquirido e representa uma espécie de venda condicionada ao fornecimento de outro produto’’. Com informações de Edilene Cordeiro, da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 7719

ATIVIDADE DE RISCO
Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira será indenizado em mais de R$ 1 milhão

Imagem RBA TV

Um operador de britador que caiu de aproximadamente 30 metros enquanto trabalhava na Pedreira Municipal em Imbuia, no Alto Vale do Itajaí, Santa Catarina, deverá receber mais de R$ 1 milhão em indenizações.

A decisão, unânime, foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina) e inclui valores por danos morais, pela redução da capacidade laboral e por gastos assistenciais decorrentes do acidente.

O episódio ocorreu em agosto de 2023, quando o operador, então com 26 anos, passava por caminho na beira de um penhasco para destravar a correia do britador – máquina de grande porte utilizada em pedreiras para esmagar e fragmentar pedras. Ele permaneceu 20 dias em coma e, em decorrência das sequelas, resultou paraplégico e com incapacidade total e permanente para o trabalho.

Segundo relatado no processo trabalhista, o trajeto no qual o acidente ocorreu era rotineiramente utilizado pelos trabalhadores, apesar da ausência de grade de proteção e de cintos de segurança. Testemunhas ainda confirmaram que as autoridades municipais tinham ciência das condições de risco ali existentes.

Defesa

Em busca de eximir-se da responsabilidade pelo acidente, a empresa contratante alegou que a transferência do trabalhador para a pedreira teria sido decisão exclusiva do município, sem sua participação, e que cumpriu todas as obrigações de fornecimento de mão de obra.

Já o Município de Imbuia, por sua vez, defendeu que a responsabilidade era da empresa contratada, que deveria fornecer treinamento e equipamentos de proteção. A defesa também tentou atribuir ‘‘culpa exclusiva ao trabalhador’’, sustentando que ele teria escolhido passar por local perigoso.

Primeiro grau

No primeiro grau, a juíza Ângela Maria Konrath, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e a responsabilidade solidária do município.

Para fundamentar a decisão, a magistrada destacou que o trabalhador não recebeu treinamento, não dispunha de cinto de segurança e atuava em ambiente de risco elevado, classificado como ‘‘grau 4’’ pela Norma Regulamentadora (NR) nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – o nível máximo previsto.

A sentença fixou indenizações de R$ 500 mil por dano moral e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade laboral, valor que representa 70% da soma dos salários do autor até que completasse 73 anos, expectativa de vida dos homens brasileiros. A decisão ainda determinou o pagamento de R$ 40 mil para custear assistência e despesas médicas.

Responsabilidades mantidas

Inconformadas com a decisão, as rés recorreram ao TRT-SC. A empresa pediu a exclusão de sua responsabilidade ou, alternativamente, a redução das indenizações. Já o município manteve o pedido de culpa exclusiva do trabalhador ou, em último caso, que sua responsabilidade fosse apenas subsidiária – hipótese em que só seria chamado a pagar se a empregadora não conseguisse arcar com os valores.

No julgamento do recurso ordinário trabalhista, porém, a 1ª Turma do TRT-SC manteve as responsabilizações fixadas no primeiro grau. A relatora do recurso, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, registrou no acórdão que ‘‘fazia parte da rotina destravar a esteira, para cuja execução passava pela beirada do rochedo […] e, apesar de perigoso, pois não havia grade de proteção e tampouco fornecimento de cinto de segurança, era costume usar esse acesso por ser mais rápido’’.

Como fundamento para responsabilização das rés, a magistrada acrescentou que o ‘‘procedimento era de conhecimento de preposto do Município e tolerado’’.

Valor definido

O único pedido acolhido no segundo grau foi a redução da indenização por dano moral, de R$ 500 mil para R$ 300 mil. Para fundamentar a decisão, a relatora levou em conta a última remuneração do trabalhador – pouco menos de R$ 2 mil – e a capacidade econômica das rés, composta por uma empresa individual de pequeno porte e por um município de poucos habitantes e recursos limitados.

Ao todo, o acórdão definiu que, em decorrência do episódio, o trabalhador deverá receber das reclamadas um montante atualizado de R$ 1,24 milhão.

A municipalidade tentou levar o caso à reapreciação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso de revista (RR) foi barrado na fase de admissibilidade pelo presidente do TRT-SC, desembargador Amarildo Carlos de Lima. Para o magistrado, ‘‘não há cogitar violação direta e literal aos textos legais indicados, tampouco contrariedade à súmula apontada. O aspecto insurgente possui matiz interpretativo, o que somente viabilizaria o recebimento do apelo mediante demonstração de dissensão pretoriana’’. Com informações de Carlos Nogueira, da Secretaria de Comunicação Social (Secom)/TRT-12

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ATOrd 0000926-70.2023.5.12.0048 (Rio do Sul-SC)

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PESQUISA WHARTON
Quando o silêncio compromete a imagem da empresa num ambiente de polarização política

Divulgação/Walmart

*Por Seb Murray

Cada vez mais se espera que as empresas se manifestem sobre questões politicamente polarizadas, desde o direito ao voto até a legislação LGBTQ+. Mas nem todas o fazem – e, para algumas, o silêncio traz poucos riscos. Uma nova pesquisa de acadêmicos da Wharton School, a escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUA, revela que a reação negativa tende a surgir apenas quando se espera que as empresas se manifestem. Para essas empresas, permanecer em silêncio pode gerar justamente as críticas que esperavam evitar.

O artigo, atualmente em revisão por pares, é coautorado pelo professor associado de Administração da WhartonTyler Wry, e pelo doutorando Christopher Bruno.

Os coautores constataram que as empresas têm maior probabilidade de serem criticadas quando as pessoas esperam que elas se manifestem e acreditam que têm a responsabilidade de fazê-lo. E quando essas empresas só respondem após serem questionadas, muitas vezes acabam enfrentando ainda mais críticas –de ambos os lados da política.

As descobertas oferecem um alerta, baseado em dados, para as empresas americanas: as expectativas importam, e o silêncio tem um custo. ‘‘Se uma empresa tem um histórico de se manifestar, ou sinais visíveis, como uma equipe de liderança diversificada, as pessoas esperam que ela se engaje. Isso é preditivo. Mas também há um lado normativo: quando uma empresa tem poder, influência ou proximidade com uma questão, ela é vista como moralmente obrigada a responder’’, explicou Wry.

Reação contra a Lei de Integridade Eleitoral da Geórgia

Os pesquisadores analisaram mais de 18.000 postagens críticas em mídias sociais – e mais de 30.000 menções a empresas – direcionadas a empresas listadas na Fortune 1000 durante a controvérsia em torno da Lei de Integridade Eleitoral da Geórgia de 2021, uma lei criticada por restringir o acesso ao voto.

Usando dados de março e abril de 2021, a equipe rastreou o sentimento do usuário no Twitter (agora X), declarações corporativas e como as críticas evoluíram em resposta, antes e depois que as empresas decidiram se manifestar.

Eles combinaram os dados de mídia social com informações de nível empresarial sobre doações políticas por meio de comitês de ação política corporativa, divulgações sobre a composição étnica e de gênero de sua força de trabalho, declarações públicas anteriores sobre justiça racial e a presença de empregos e lobby da empresa na Geórgia.

Esses dados em nível de empresa foram usados para calcular a probabilidade de o público esperar o engajamento de cada empresa. Empresas que as pessoas esperavam que se manifestassem tinham maior probabilidade de serem criticadas se permanecessem em silêncio. Um aumento moderado nessas expectativas, com base em comportamento passado (‘‘expectativas preditivas’’), foi associado a um aumento de cerca de 5% nas críticas.

Mas o efeito foi mais forte para as empresas que o público acreditava ter a responsabilidade de responder (‘‘expectativas prescritivas’’), que registraram um aumento de 19% nas críticas. Quando ambos os tipos de expectativas eram altos, a reação negativa aumentou acentuadamente – um aumento típico em ambos foi associado a um aumento de cerca de 43% na quantidade de repercussões negativas que uma empresa recebeu.

Empresas famosas da Geórgia, como a companhia aérea Delta, a gigante de bebidas Coca-Cola e a varejista Home Depot, foram frequentemente apontadas nas primeiras reações públicas.

O estudo constatou que a maioria das críticas iniciais veio de usuários individuais, a maioria com um número modesto de seguidores, mas a pressão se intensificou com o tempo. À medida que a controvérsia crescia, grupos ativistas como o Projeto Lincoln amplificaram as críticas às corporações, enquanto outros atores, incluindo líderes religiosos, convocaram publicamente boicotes.

‘‘Há muitas pesquisas mostrando os riscos do ativismo em larga escala. Mas nosso trabalho mostra que, mesmo sem coordenação, se uma empresa não se engajar como as pessoas esperam, a crítica distribuída ainda pode representar uma séria ameaça à reputação’’, disse Wry.

Agir rápido e de forma autêntica é muito importante

Embora as primeiras críticas tenham vindo principalmente de vozes da esquerda, as empresas que responderam somente após enfrentarem pressão desencadearam novos ataques da direita.

‘‘Tudo se resume a expectativas violadas por ambos os lados’’, disse Bruno. ‘‘Para os críticos, uma resposta tardia parece pouco e tarde demais. Enquanto isso, aqueles que se sentiam confortáveis com o silêncio agora se ressentem de a empresa não ter se posicionado.’’

As empresas que responderam cedo, antes que as críticas nas redes sociais ganhassem força, enfrentaram menos reações negativas. E aquelas que respaldaram suas declarações com ações concretas foram melhor protegidas das críticas do que aquelas que ofereceram apoio vago ou simbólico.

O grupo de entrega UPS, por exemplo, emitiu uma declaração em 1º de abril prometendo financiamento para grupos apartidários que apoiam o registro e o engajamento de eleitores.

‘‘Falar é fácil, e é fácil ver o discurso como algo cínico’’, disse Wry. ‘‘Quando uma empresa adia, claramente tem o poder de agir e depois oferece uma resposta vaga, as pessoas realmente odeiam. Soa falso, vazio, inautêntico – e as empresas se prejudicam muito mais.”

Gerenciando partes interessadas e expectativas públicas

Os pesquisadores argumentam que essas descobertas têm um significado mais amplo que vai além do caso da Geórgia. À medida que novas leis estaduais sobre questões que vão desde direitos reprodutivos até políticas ambientais ganham destaque, as empresas enfrentarão cada vez mais pressão para definir sua posição. Isso reforça a importância da gestão de stakeholders [partes afetadas pelas ações de uma organização] – e da compreensão de quando o silêncio se torna mais arriscado do que a fala.

‘‘Alguns pesquisadores questionam se as empresas se engajam porque uma questão ganha atenção da mídia, enquanto outros se perguntam se o próprio engajamento corporativo torna a questão mais relevante no zeitgeist [conjunto de ideias e valores de um tempo]’’, disse Bruno. ‘‘É uma questão instigante para pesquisas futuras.’’

Por enquanto, o estudo incentiva as empresas a avaliarem sua posição na curva de expectativas do público, antes que uma crise ecloda. Isso significa perguntar: já falamos sobre questões semelhantes antes?; somos vistos como capazes de promover mudanças?; o silêncio é uma opção – ou uma provocação?

*Seb Murray é articulista da Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School

Visite a Iniciativa de Impacto, Valor e Negócios Sustentáveis da Wharton

DISCUSSÕES PARALELAS
Julgamento no STF sobre pejotização não abrange relações de trabalho intermediadas por aplicativos

Ministro Gilmar Mendes
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Barsil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu na quarta-feira (27/8) que o julgamento sobre a validade da chamada ‘‘pejotização’’ não inclui as relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais, como no caso de motoristas e entregadores.

A decisão do decano do STF foi proferida em sede de embargos declaratórios no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, conhecida como ‘‘pejotização’’.

Segundo o relator, as relações de trabalho mediadas por aplicativos tangenciam o debate, mas possuem especificidades que justificam uma análise em separada. Esse tipo de vínculo será examinado no Tema 1.291 de repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

‘‘Assim, as causas que versam especificamente sobre relações previstas por meio de aplicações não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão’’, afirmou Gilmar Mendes.

Contratos de franquia

O ministro também confirmou a suspensão nacional de processos que discutem a validade dos contratos de franquia.

Além do recurso sob sua relatoria, o tema também é detalhado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que seguirá tramitando normalmente.

‘‘O prosseguimento de discussões paralelas não inviabiliza a eficácia e o alcance da suspensão nacional, especialmente quando as ações tratam diretamente de questões objeto do tema específico de repercussão geral’’, esclareceu o decano na decisão. Com informações de Paulo Roberto Netto, da Assessoria de Imprensa do STF.

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ARE 1532603

DIREITO MARÍTIMO
Exportador não paga sobrestadia de contêiner se atraso foi causado pelo próprio transportador

Banco de Imagens/Comunicação Social TJSP

A Resolução 62 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) já decidiu que não há incidência de sobrestadia quando a utilização do contêiner, por período superior ao prazo de livre estadia, decorre de ato, omissão ou falhas de logística sob responsabilidade do transportador, do terminal por ele indicado ou do depósito de vazios, ou ainda de evento alocado ao risco dessas partes.

Assim, a Vara Especializada em Direito Marítimo da Comarca de Santos (SP) rejeitou a cobrança de sobrestadia feita pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. à Nova Era Silicon S. A., pelo atraso na devolução de contêineres. O contrato previa o transporte marítimo de mercadorias da ré, com origem no Porto de Santos e destino ao porto de Mizushima, no Japão.

O contrato previa período de franquia para uso e devolução dos contêineres, que foram entregues após o prazo em razão de mudanças na data estimada de chegada dos navios e abertura das ‘‘janelas’’ do terminal.

O transportador atribuiu o descumprimento do prazo à ré e ajuizou cobrança de sobrestadia, estipulada em mais de 6 mil dólares. Entretanto, a juíza Rejane Rodrigues Lage ressaltou que a relação com o terminal é de responsabilidade do próprio armador; ou seja, da parte autora. Por isso, deve ser aplicada ao caso orientação da Resolução 62 da Antaq – que suspende a sobrestadia decorrida de fato imputável ao transportador.

‘‘Não incumbe à ré suportar os ônus decorrentes da modificação da programação do navio, comunicada a destempo pela autora. Ressalto que o desfecho seria diverso se a alteração da programação do navio fosse comunicada à requerida antes da retirada dos cofres ou caso a requerida retirasse os cofres de forma muito antecipada”, escreveu a magistrada.

Da sentença, cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1009135-11.2025.8.26.0562 (Santos-SP)