CONDUTA REPROVÁVEL
TJSP mantém condenação de advogado por apropriação indébita de valores devidos a cliente
O delito de apropriação indébita ocorre quando o agente inverte o título da posse, passando a agir como o proprietário, recusando-se a devolver a coisa ou praticando algum ato externo típico de domínio, com o ânimo de se apropriar do bem.
Este o entendimento da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao manter sentença da 2ª Vara Criminal de Campinas que condenou advogado pela apropriação indébita de valores devidos a uma cliente.
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e pelo pagamento de prestação pecuniária de cerca de R$ 35 mil à vítima, valor equivalente ao montante desviado.
Segundo os autos, o réu, na qualidade de advogado, representou a vítima em ação proposta em face da Prefeitura de Sumaré. Vencida na ação, a Prefeitura fez o depósito do valor devido em juízo. O réu, por sua vez, levantou a quantia e a transferiu para sua conta bancária.
O acusado alegou que foi acometido pela covid-19 e que os valores foram utilizados para tratamento médico, razão pela qual solicitou a absolvição por atipicidade de conduta ou desclassificação para o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.
Entretanto, para o relator da apelação criminal, desembargador Sérgio Coelho, não há nos autos prova do grave estado de saúde do réu decorrente da covid-19 que o tenha impossibilitado de entrar em contato com a vítima e repassar os valores devidos.
‘‘Tampouco pode ser aceita como justificativa para a prática delitiva a alegação de que suportou problemas financeiros decorrentes da pandemia do coronavírus. Ora, se a intenção do réu era mesmo repassar os valores à vítima, superado o período da pandemia, cabia a ele procurá-la e transferir os valores (…)’’, escreveu no acórdão.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Alcides Malossi Junior e Grassi Neto.
A votação foi unânime. Com informações da Comunicação Social TJSP.
Clique aqui para ler o acórdão
Ação Penal 1501541-59.2022.8.26.0604 (Campinas-SP)


A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da Vara Única da Comarca de Cordeirópolis que determinou que indústria de cerâmica instale e mantenha em funcionamento filtros antipoluentes nos fomos de monoqueima de argila, de acordo com melhor tecnologia disponível para controle de emissões gasosas de fluoretos, eficientes para remoção da poluição no patamar mínimo de 95%.
Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válido o compromisso arbitral firmado entre a CACTVS Instituição de Pagamento S.A., de São Paulo, e um diretor de tecnologia da informação (TI). O entendimento foi de que o acordo tem validade jurídica, ainda que não houvesse cláusula compromissória de arbitragem no extinto contrato de trabalho.





