ADESÃO AO CONTRATO
WMS não pode demitir ao arrepio de sua própria norma interna para melhoria, decide TRT-RS

Des. Manuel Jardon foi o relator
Foto: Secom/TRT-4

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

A inobservância por parte do WMS Supermercados de sua própria Política de Orientação para Melhoria (POM), que estabelece procedimentos prévios para a dispensa, mesmo sem justa causa, acarreta a nulidade do ato demissional e o direito à reintegração do empregado.

Nesse entendimento, por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) reformou sentença que havia considerado legal a dispensa sem justa causa aplicada a uma empregada da rede supermercadista – desligada em razão de ‘‘reestruturação empresarial’’.

Com o provimento do recurso ordinário trabalhista (ROT), o colegiado declarou a nulidade da dispensa e determinou a imediata reintegração da reclamante ao emprego. A reclamada foi condenada ao pagamento dos salários e demais vantagens em parcelas vencidas, desde a dispensa, e vincendas, até a data da reintegração, observados no cálculo os reajustes salariais, as férias acrescidas de 1/3, o 13º salário e o FGTS – em valores a serem apurados em liquidação de sentença

O relator do ROT, desembargador Manuel Cid Jardon, lembrou que o POM foi criado em agosto de 2006. Nele, foram estabelecidas normas preventivas para o desligamento do trabalhador em virtude de seu comportamento ou fraco desempenho, mediante a implantação de ações de interação com o trabalhador, com o ensejo de evitar a aplicação de penalidades drásticas, entre elas a dispensa, mesmo que imotivada.

‘‘Assim, o procedimento deve ser observado para dispensa, mesmo sem justa causa, que passa a ser condicionada à observância das três fases da política, traduzindo-se em limitação do direito potestativo do empregador de resilir o contrato de seus empregados’’, deduziu. Ele também citou a Súmula 72 do TRT-4, que diz que a norma interna do empregador adere ao contrato de trabalho, como condição mais benéfica ao empregado. Noutras palavras, trata-se de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sem o quê não se pode validar a resilição contratual.

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ATOrd 0021466-08.2024.5.04.0411 (Viamão-RS)

 

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ACESSÃO ARTIFICIAL
Proprietário de terra é dono de 5 mil eucaliptos plantados por vizinho em Santa Catarina

Reprodução/Agropós

Quem planta em solo alheio, sem nenhum registro, perde o plantio, decidiu a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmando sentença que declarou a um proprietário de terras em Camboriú o domínio sobre cerca de 5 mil pés de eucalipto plantados por um vizinho em sua propriedade.

O colegiado entendeu que, como o plantio ocorreu em terreno alheio e sem o devido registro imobiliário da área pelo ocupante, as árvores passam a pertencer ao dono do solo, sem direito a indenização por má-fé. Em valores de mercado, as árvores poderiam ser comercializadas por preços entre R$ 50 mil e R$ 75 mil.

O conflito jurídico envolve uma gleba de 17,4 hectares na localidade de Caetés. O autor da ação alegou que o vizinho, de forma gradual e ‘‘às escondidas’’, avançou sobre o limite da propriedade e iniciou o cultivo florestal, após suprimir cercas divisórias.

A defesa, por outro lado, sustentou que o terreno havia sido comprado pelo pai do vizinho em 1942 e apresentou uma escritura pública da época.

Em primeira instância, o juízo da 1ª Vara Cível de Camboriú julgou o pedido procedente. O magistrado destacou que, embora existisse um documento de compra e venda de décadas atrás, este jamais foi registrado no Ofício de Imóveis competente. Pela lei brasileira (artigo 1.245 do Código Civil), a propriedade de um imóvel só se transfere com o registro – enquanto não houver esse registro, o alienante continua a ser o dono.

No segundo grau da justiça estadual, o relator da apelação, desembargador Eduardo Mattos Gallo Junior, reforçou que a plantação sobre terreno alheio configura a chamada ‘‘acessão artificial’’. Conforme o artigo 1.255 do Código Civil, aquele que planta em terreno alheio perde as sementes e mudas em proveito do proprietário. O direito à indenização só existiria se o vizinho tivesse agido de boa-fé – o que foi descartado no processo.

O acórdão apontou, ainda, que a boa-fé foi afastada pelo fato de o proprietário ter alertado o vizinho sobre a invasão logo no início do plantio, mas o cultivo continuou mesmo após o aviso. Além disso, o título de 1942 nunca foi exercido com posse efetiva, surgindo apenas no momento do plantio recente.

‘‘O título em questão remonta a 1942, mas não há nenhuma prova de atos típicos de posse sobre o terreno até o plantio dos eucaliptos. O réu já tinha ciência do domínio do autor ou, ao menos, da dúvida razoável sobre o real proprietário’’, registrou o relator.

Com o voto do relator, o proprietário do terreno passa a ser o dono legal das árvores. Os demais integrantes acompanharam integralmente o voto, inclusive para majorar os honorários advocatícios em favor do autor para 17% sobre o proveito econômico da causa, embora a exigibilidade esteja suspensa por conta da gratuidade da justiça concedida aos réus. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC.

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0005514-91.2010.8.24.0113 (Camboriú-SC)

JUSTIÇA NO ZONEAMENTO
Empreendedores domésticos de Nashville consolidam vitória sobre restrições de clientes

Produtor musica Lij Shaw, de Nashville
Banco de Imagens/IJ

*Por Dan King

Nashville, Tennessee/EUA – Uma batalha judicial de quase uma década travada por dois empresários de Nashville que operavam em casa chegou ao fim com a exigência de que a cidade trate os negócios domésticos de forma justa, permitindo que todos atendam o mesmo número de clientes por dia e não sejam submetidos a solicitações invasivas de registros de clientes, da mesma forma que outros negócios domésticos.

Após uma decisão do Tribunal de Apelações do Tennessee de que a cidade não tinha ‘‘nenhuma razão racional para a diferença de tratamento relevante para o propósito da lei’’, um tribunal do Condado de Davidson emitiu a sentença final, declarando que o direito dos empresários à igualdade perante a lei foi violado pelo tratamento desigual e impondo uma liminar permanente contra a aplicação de regras que limitavam alguns negócios a seis clientes por dia, enquanto permitiam que outros atendessem 12.

É o que informa a revista digital quinzenal do Institute for Justice (IJ), Liberty & Law.

Pat Raynor, cabeleireira

O processo movido por Lij Shaw, proprietária de um estúdio de gravação, e Pat Raynor, cabeleireira, representados pelo Instituto para a Justiça (IJ) e pelo Beacon Center do Tennessee, foi iniciado em 2017 como uma contestação à restrição imposta pela cidade que os impedia de atender clientes em domicílio.

Devido à pandemia de covid-19, Nashville permitiu que Lij e Pat realizassem seis visitas a clientes por dia, enquanto outros negócios com sede em domicílio podiam atender o dobro (ou mais) de clientes, sob regulamentações menos rigorosas, o que Lij e Pat contestaram como uma violação do princípio da igualdade perante a lei.

Em 2022, a Suprema Corte do Tennessee decidiu que o processo que contestava as novas regulamentações poderia prosseguir. Após um novo revés no tribunal de primeira instância, Lij e Pat venceram por unanimidade no tribunal de apelações, decisão da qual a cidade optou por não recorrer à Suprema Corte.

‘‘Nunca fez sentido para mim que meu estúdio caseiro de gravação não pudesse ter tantos clientes quanto uma creche domiciliar ou um imóvel para aluguel de curta duração’’, disse Lij. ‘‘Estúdios caseiros sempre foram uma parte fundamental da cena musical de Nashville por causa da viabilidade econômica para artistas novos e promissores. Essa vitória incrível ajudará a música feita por pessoas, juntas, na Cidade da Música, mantendo a criatividade viva.’’

‘‘Preciso trabalhar em casa porque, na minha idade, só posso trabalhar meio período’’, disse Pat. ‘‘Eu jamais conseguiria pagar a hipoteca e o aluguel do salão trabalhando apenas meio período. Trabalhar em casa me permite continuar trabalhando e permanecer no meu lar. Nossa vitória significa que outras pessoas – jovens e idosas – que desejam trabalhar podem fazê-lo em casa, se precisarem.’’

“A Constituição do Tennessee protege o direito de Lij e Pat de usarem suas casas para ganhar a vida honestamente’’, disse Paul Avelar, advogado sênior do IJ. ‘‘O zoneamento não deveria ser usado para fechar negócios residenciais que não prejudicam ninguém. Mas as leis de zoneamento em todo o condado continuam proibindo negócios residenciais sem nenhum motivo justificável, e o IJ, por meio do nosso Projeto de Justiça no Zoneamento, continuará a contestar essas leis.’’

IJ defende pessoas comuns e pequenas empresas

Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.

IJ representa pessoas comuns e pequenas empresas, gratuitamente, quando o governo, nas suas várias esferas, viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.

*Dan King é gerente de Projetos de Comunicações do Institute for Justice (IJ)

PROSPECÇÃO PATRIMONIAL
STF fixa regras para uso de relatórios do Coaf e proíbe a chamada ‘‘pesca probatória’’ 

Em liminar concedida na sexta-feira (27/3), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu uma série de critérios para a requisição e a utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Segundo a decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, com repercussão geral (Tema 1404), o descumprimento dos requisitos torna ilícitas as provas produzidas. Também ficou definido que os critérios se aplicam aos pedidos judiciais ou de comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

A partir da liminar, os RIFs só poderão ser requisitados ao Coaf se houver investigação criminal formalmente instaurada (pela Polícia ou pelo Ministério Público) ou processo administrativo sancionador, como os destinados a apurar atos ilícitos (especialmente lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial ou ilícitos financeiros correlatos) e aplicar sanções.

‘‘Pesca probatória’’ 

O relatório também não poderá ser a primeira ou a única medida da investigação, sob pena de configuração de ‘‘pesca probatória’’; ou seja, a busca indiscriminada por provas, sem um fato específico, indício concreto ou delimitação clara do que se pretende encontrar. As requisições deverão identificar o investigado e indicar expressamente se se trata de pessoa física ou jurídica.

Além disso, as requisições deverão indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do acesso ao RIF, evidenciando a pertinência temática entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento.

‘‘Epidemia’’ 

Motivada por novas informações trazidas aos autos pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa Márcio Thomaz Bastos (IDDD), a decisão amplia liminar anteriormente concedida pelo relator para suspender todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de dados do Coaf.

Segundo o IDDD, estaria ocorrendo uma ‘‘epidemia’’ de utilização indevida de RIFs por agentes estatais no âmbito da ‘‘Operação Bazaar’’ (que investiga corrupção policial para proteger ações de lavagem de dinheiro em São Paulo), inclusive com casos de constrangimento e extorsão.

Para o relator, a ausência de balizas constitucionais claras tem permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira para a prospecção patrimonial indiscriminada e aberto espaço para abusos. Segundo ele, o fato de o mérito do RE ainda não ter sido julgado não pode ser usado para legitimar a multiplicação de abusos.

‘‘Ao contrário, a indefinição temporária da tese constitucional exige atuação cautelar reforçada desta Corte, justamente para evitar que a exceção investigativa se converta em prática rotineira’’, afirmou o ministro.

A data do julgamento do mérito do Tema 1404 ainda será agendada. Com informações de Pedro Rocha, da Assessoria de Imprensa do STF.

Leia a íntegra da decisão

VIOLAÇÃO DA LEI
TST anula acórdão que desconsiderou voto já proferido em julgamento de recurso ordinário no TRT

Foto: Divulgação/Secom TST

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) em razão da desconsideração do voto proferido por um desembargador no julgamento de um recurso envolvendo um professor da Associação de Ensino Superior (Ceuma), de São Luís (MA). Segundo o colegiado, não há base legal ou regimental para desconsiderar voto já regularmente proferido em sessão de julgamento.

Desembargadora estava de férias

Numa reclamatória trabalhista apresentada por um professor, a instituição de ensino foi condenada a pagar diversas parcelas e interpôs recurso ordinário ao TRT da 16ª Região. O processo foi julgado pela 4ª Turma do TRT, composta por quatro integrantes, na sessão de 23/7/2024.

Na ocasião, uma das desembargadoras que compõem a Turma estava de férias, e outro desembargador compôs o quórum. Ele e a relatora apresentaram os seus votos, e, em razão de pedido de vista regimental (instrumento que permite ao magistrado interromper o julgamento para examinar melhor o caso), a sessão foi suspensa. Os dois votos já apresentados foram registrados na certidão de julgamento.

Quórum foi alterado na sessão de continuação

Na retomada do julgamento, foi mantido apenas o voto da relatora e invalidado o voto anteriormente proferido pelo outro desembargador. A medida permitiu que a desembargadora que havia retornado de férias votasse, e, somado ao voto contrário do magistrado que havia pedido vista regimental, formou-se maioria para negar provimento ao recurso da empresa.

A decisão foi inicialmente questionada no próprio TRT. A Ceuma sustentou que a alteração do quórum no curso do julgamento e a desconsideração de um voto proferido regularmente violam o princípio da segurança jurídica. Alegou, ainda, cerceamento do direito de defesa, pois a magistrada que pôde votar na sessão de continuação não participou da sessão original nem assistiu às sustentações orais. Para a empresa, o procedimento teria resultado na ‘‘criação de um tribunal de exceção’’.

A decisão, porém, foi mantida. Segundo o TRT, ela seguiu orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de afastar a chamada ‘‘desvinculação de quórum’’; isto é, a possibilidade de alterar a composição do colegiado durante o julgamento

Desvinculação de quórum não autoriza anulação de votos

Para o relator do recurso de revista (RR) da Ceuma ao TST, desembargador convocado José Pedro de Camargo, a invalidação do voto foi ilegal. Segundo ele, a desvinculação de quórum não autoriza apagar votos validamente proferidos nem substituir julgadores após o início do julgamento.

O relator destacou que a ordem de desvinculação de quórum somente teria aplicação quando o julgamento fosse suspenso sem que houvesse votos proferidos, hipótese distinta da dos autos. ‘‘Ao invalidar voto já lançado e substituí-lo por outro, o Tribunal Regional violou o devido processo legal.’’

Camargo ressaltou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) nem o Regimento Interno do TRT autorizam a invalidação de voto emitido antes da suspensão do julgamento por pedido de vista.

Diante disso, a Oitava Turma declarou a nulidade do acórdão regional e determinou o retorno dos autos ao TRT da 16ª Região para novo julgamento do recurso ordinário, com o cômputo dos votos proferidos na sessão original. Com informações de Ricardo Reis, coordenador de Editoria e Imprensa da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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RRAG-16656-19.2021.5.16.0004