INVESTIMENTO ESTRATÉGICO
Construindo capital intelectual: por que a educação infantil molda a força de trabalho e a economia do futuro

Pinterest

Por Michael Platt, Elizabeth (Zab) Johnson, Weilin (Will) Zhang, Shamail Siddiqi e Harris Eyre

À medida em que a inteligência artificial (IA) absorve mais tarefas rotineiras de conhecimento, a natureza da vantagem competitiva está mudando em tempo real. O mercado de trabalho já não recompensa a rápida memorização de informações como antes. Agentes de IA cada vez mais capazes conseguem executar sequências complexas de ações com pouca ou nenhuma intervenção humana.

O que permanece distintamente humano são as capacidades que as máquinas ainda lutam para replicar: adaptabilidade, discernimento, regulação emocional, criatividade, resolução colaborativa de problemas e a capacidade de aprender e inovar em condições de incerteza. Essas habilidades são cada vez mais requisitadas pelos empregadores.

De acordo com o Relatório sobre o Futuro do Trabalho de 2025 do Fórum Econômico Mundial (WEF), mais de 60% das empresas acreditam que habilidades como ‘‘alfabetização tecnológica’’, ‘‘pensamento criativo’’, ‘‘resiliência, flexibilidade e agilidade’’ e ‘‘curiosidade e aprendizado ao longo da vida’’ aumentarão em importância entre 2025 e 2030.

Essa mudança tem implicações profundas para a forma como pensamos sobre educação. Por décadas, formuladores de políticas, educadores e empregadores se concentraram na aquisição de conhecimento como o principal objetivo da aprendizagem. Mas em um mundo onde a informação é abundante e cada vez mais acessível por meio de sistemas inteligentes, a capacidade humana mais valiosa pode não ser mais o que sabemos, mas sim a eficácia com que aprendemos, nos adaptamos, colaboramos e criamos.

Líderes empresariais reconhecem esse desafio. O relatório do Fórum Econômico Mundial estima que quase 60% da força de trabalho global precisará de treinamento adicional até 2030. Em uma economia cada vez mais moldada pela IA, a capacidade de aprender, adaptar-se e reinventar-se pode se tornar a forma mais valiosa de capital humano. As organizações estão investindo fortemente em desenvolvimento de liderança, requalificação profissional, treinamento de resiliência e iniciativas de inovação voltadas para o cultivo da adaptabilidade na vida adulta.

No entanto, a neurociência sugere que o ponto de maior impacto reside décadas antes, quando as crianças começam a construir a base neurológica para suas capacidades adultas. Sob essa perspectiva, a educação infantil não é simplesmente uma questão educacional. É uma estratégia econômica para construir o capital intelectual do futuro.

Capital cerebral: a base do capital humano

Por mais de um século, os economistas têm reconhecido o capital humano como um dos principais motores do crescimento econômico e da prosperidade. No entanto, a neurociência sugere que um ativo ainda mais fundamental se encontra abaixo dele. O capital cerebral é uma reserva de saúde e habilidades cerebrais que serve como base biológica a partir da qual todas as outras formas de capital humano emergem.

Como qualquer ativo valioso, o capital intelectual gera retornos ao longo do tempo. Esses retornos se manifestam em conquistas educacionais, produtividade da força de trabalho, atividade empreendedora, indicadores de saúde, coesão social e resiliência econômica. Dados do Índice Global de Capital Intelectual da Associação de Economistas Euro-Mediterrâneos mostram que o capital intelectual é um dos principais impulsionadores do Produto Interno Bruto (PIB) e que, globalmente, está em declínio. Esses dados são complementados por descobertas compartilhadas em um relatório recente do Fórum Econômico Mundial e do McKinsey Health Institute, que estima que o investimento nos fatores holísticos que impulsionam o capital intelectual no ambiente de trabalho poderia gerar até US$ 6,2 trilhões em ganhos cumulativos para o PIB.

Pinterest

Contudo, diferentemente da maioria dos ativos, o capital intelectual é construído ao longo do desenvolvimento. O momento, a qualidade e a natureza das experiências durante a infância moldam a arquitetura neural que sustenta a aprendizagem e a adaptação ao longo da vida.

A educação infantil promove o desenvolvimento do capital cerebral por meio do ensino formal e informal de crianças em diferentes níveis de ensino, estendendo-se até os primeiros anos do ensino fundamental. Uma perspectiva de capital cerebral redefine a educação infantil, transformando-a de uma responsabilidade social em um investimento estratégico. Embora importante, o objetivo não é meramente melhorar o desempenho acadêmico a curto prazo. O objetivo é construir os sistemas neurais ou a infraestrutura cerebral que permitam que indivíduos, organizações e sociedades prosperem em uma economia futura imprevisível.

Um modelo educacional construído para uma economia diferente

A arquitetura do ensino moderno foi em grande parte concebida para a era industrial. Ela enfatizava a aquisição padronizada de conhecimento, o domínio de procedimentos e a conformidade com estruturas impostas externamente. Esse modelo estava alinhado a uma economia que recompensava a repetição, a previsibilidade e a especialização restrita.

Hoje, a vida útil das habilidades está diminuindo. Conhecimentos técnicos que antes se mantinham valiosos por décadas podem se tornar obsoletos em poucos anos. Nesse contexto, o sucesso depende menos do domínio de um conjunto fixo de informações e mais da capacidade de adquirir, integrar e aplicar continuamente novos conhecimentos. O desafio que a educação enfrenta, portanto, não é simplesmente o que as crianças devem aprender, mas como desenvolver cérebros capazes de adaptação ao longo da vida. No entanto, muitos ambientes educacionais continuam a priorizar o domínio do conteúdo acadêmico isoladamente, sem considerar os sistemas de desenvolvimento que tornam a aprendizagem flexível, duradoura e transferível.

De acordo com uma análise de 2025, o tempo de permanência na escola em todo o mundo quase dobrou entre 1970 e 2015, enquanto os anos de escolaridade ajustados ao desenvolvimento de habilidades mal acompanharam esse ritmo. Em outro estudo, a Brookings Institution constatou que apenas 37% dos adultos americanos atingem o nível de alfabetização numérica que reflete o raciocínio complexo. Em conjunto, essas descobertas sugerem que o tempo de aula e a abrangência do conteúdo não garantem o desenvolvimento de habilidades de ordem superior que perdurem.

Um dos desafios é garantir a responsabilização, que tem sido implementada por meio de testes padronizados frequentes, como, por exemplo, exigido pelo No Child Left Behind Act (Lei ‘‘Nenhuma Criança Deixada para Trás’’), do início dos anos 2000, e pelo Every Student Succeeds Act – ESSA (Lei ‘‘Todo Aluno Tem Sucesso’’), aprovado em 2015.

Apesar da importância de mensurar os impactos e a eficácia educacionais, o foco em testes padronizados corre o risco de negligenciar o desenvolvimento de capacidades que sustentem a adaptabilidade a longo prazo, algo que os testes padronizados não mensuram. De fato, o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), constatou repetidamente que as medidas padronizadas de desempenho acadêmico são preditivas de forma inadequada do pensamento criativo em jovens de 15 anos.

Como resultado, as duas últimas décadas de políticas educacionais que priorizaram testes padronizados oferecem uma lição importante. As políticas de responsabilização visavam, acertadamente, a melhorar os resultados educacionais, mas, ao tornarem as notas em testes padronizados a principal métrica de sucesso, alteraram o foco das escolas. O que podia ser facilmente mensurado ganhou importância; o que não podia (por exemplo, desenvolvimento social, hábitos de estudo, regulação emocional, curiosidade, capacidade cívica) foi relegado a segundo plano.

Pesquisas subsequentes mostraram que os efeitos das escolas sobre o bem-estar social e os hábitos de estudo dos alunos previram resultados de longo prazo, como conclusão do ensino médio, ingresso na universidade e ausência de envolvimento com o sistema de justiça criminal, tão bem quanto, ou até melhor do que, as notas em testes.

A lição não é que a mensuração seja ruim. O problema reside em como sistemas complexos, ao otimizarem métricas restritas, podem resultar em subinvestimento nas capacidades de desenvolvimento que produzem potencial humano duradouro. O declínio no desempenho acadêmico, a piora da saúde mental e a crescente perda de significado e propósito na escola – refletidos no aumento do absenteísmo, no tédio crônico e na diminuição da alegria –  podem ser sintomas de um problema mais profundo: investimentos educacionais otimizados para o desempenho a curto prazo, enquanto se investe pouco nas bases do desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida.

Esse desalinhamento e a consequente lacuna nas ‘‘habilidades cerebrais’’ são um dos principais fatores que impulsionam os bilhões de dólares que as empresas investem anualmente em treinamento e capacitação da força de trabalho.

No atual contexto educacional, a rápida adoção de tecnologias educacionais baseadas em IA traz consigo tanto oportunidades quanto riscos. Muitas ferramentas prometem acelerar o aprendizado, adaptando o conteúdo ao desempenho da criança em tempo real. Usadas com cuidado, essas tecnologias podem apoiar os professores, fornecer feedback individualizado e ampliar as oportunidades de exploração. O risco surge quando a personalização se torna sinônimo de aceleração.

O desenvolvimento não se resume a simplesmente fornecer conteúdo no nível de dificuldade adequado. Quando a educação se torna cada vez mais mediada por telas e otimizada para o desempenho, as crianças podem receber conteúdo mais personalizado, mas com menos oportunidades de se movimentar, colaborar, negociar, criar e persistir diante de desafios compartilhados. O resultado pode ser maior eficiência em áreas específicas, mas um desenvolvimento mais fraco das capacidades integrativas que a automação torna cada vez mais valiosas.

De fato, uma das lições mais importantes da IA é que a inteligência não surge apenas do raciocínio. Ela surge da construção de modelos fundamentais robustos por meio de vasta experiência. Em IA, um modelo fundamental, como Claude ou ChatGPT, aprende a estrutura estatística do mundo comprimindo enormes quantidades de dados em um modelo generativo capaz de reconhecer padrões, prever o que virá a seguir e se adaptar a situações nunca antes vivenciadas. Crianças humanas vêm construindo modelos fundamentais ao longo de nossa história evolutiva, mas de uma maneira muito mais rica. A evolução já forneceu o firmware (tipo de software de baixo nível gravado diretamente na memória de um dispositivo físico que controla as funções essenciais do hardware) generativo que guia a atenção delas, fazendo com que aprendam com mais facilidade e organizem a experiência em um modelo cada vez mais preditivo do mundo.

Linguagem, movimento, brincadeira, música, exploração, criatividade, emoção e relacionamentos proporcionam dimensões únicas de experiência que não podem ser reduzidas a uma ou outra. Juntos, eles permitem que o cérebro em desenvolvimento comprima um fluxo extraordinariamente diverso de informações sensoriais, sociais e culturais em modelos internos coerentes que sustentam a previsão, a adaptação e, em última instância, a sabedoria. A própria cultura, incluindo o conhecimento ecológico distinto e as formas de pensar incorporadas nas tradições indígenas, pode ser entendida como gerações de experiência acumulada, condensada em modelos preditivos compartilhados que ajudam as pessoas a navegar nos ambientes particulares em que vivem.

Cronograma de desenvolvimento e os retornos compostos do capital cerebral

A neurociência do desenvolvimento é notavelmente consistente em um ponto: as crianças não se desenvolvem isoladamente. Os sistemas cognitivo, físico, social e emocional estão profundamente integrados. O movimento molda a arquitetura cerebral. A interação social estrutura a linguagem e o raciocínio. A segurança emocional regula a atenção e a memória. A função executiva é fortalecida por meio de brincadeiras, colaboração, exploração e aprendizagem corporificada.

Quando as crianças pequenas constroem estruturas, negociam regras, participam de brincadeiras imaginativas, criam música ou resolvem problemas juntas, elas não estão se afastando da aprendizagem. Elas estão construindo os sistemas neurais que tornam possível a aprendizagem futura. O desenvolvimento intelectual não é um processo desvinculado do corpo. É corporificado, relacional e experiencial. Os ambientes educacionais mais eficazes, portanto, não impõem uma escolha entre aprendizagem acadêmica e desenvolvimento integral da criança. Eles reconhecem que os dois são inseparáveis.

Os economistas compreendem que o capital se multiplica. A neurociência acrescenta uma perspetiva igualmente importante: as oportunidades de desenvolvimento também se multiplicam. O cérebro não se desenvolve de forma uniforme durante a infância. Diferentes sistemas neuronais tornam-se especialmente receptivos a determinadas experiências em diferentes fases do desenvolvimento. A primeira infância representa um período de elevada plasticidade para a linguagem, as funções executivas, a regulação emocional e a aprendizagem social.

Como demonstrou o ganhador do Prêmio Nobel James Heckman, quando os investimentos em educação se alinham com essas janelas de desenvolvimento, cada etapa da aprendizagem estabelece as bases para a seguinte, gerando retornos crescentes ao longo da vida. Quando os investimentos chegam tarde demais, visam as capacidades erradas ou negligenciam completamente sistemas críticos de desenvolvimento, o resultado é uma espécie de arrasto de capital. Intervenções tardias certamente podem ajudar. Mas elas costumam ser menos eficientes, mais caras e menos propensas a gerar os mesmos retornos que investimentos realizados no momento certo durante a primeira infância.

A consequência é a dependência da trajetória de desenvolvimento. O desalinhamento precoce entre as experiências educacionais e as necessidades neurodesenvolvimentais reduz os retornos gerados por investimentos subsequentes em escolaridade, desenvolvimento profissional, saúde e serviços sociais. Na prática, investimentos mal planejados ou mal direcionados diluem o retorno vitalício do capital cerebral.

Um apelo à ação para as empresas

Durante décadas, os líderes empresariais têm respondido à escassez de talentos investindo mais a jusante (no sentido do fluxo natural), recrutando de forma mais agressiva, expandindo o treinamento corporativo e requalificando funcionários mais tarde na vida. Esses investimentos continuam sendo essenciais, mas estão cada vez mais focados nos sintomas em vez das causas. Se o capital cerebral é a base biológica da qual o capital humano emerge, então investir mais cedo não é apenas uma prioridade educacional – é um imperativo estratégico para os negócios.

Os líderes empresariais podem ajudar a remodelar essa trajetória de cinco maneiras.

  1. Amplie o horizonte de investimento, encarando o desenvolvimento de talentos como uma estratégia de ciclo de vida, e não apenas como uma estratégia de força de trabalho. Apoie o ecossistema de desenvolvimento que forma os futuros colaboradores por meio de parcerias com escolas, programas de educação infantil, bibliotecas, museus e organizações comunitárias.
  2. Considere a educação infantil como infraestrutura econômica. Assim como as empresas defendem investimentos em transporte, energia e conectividade digital, elas também devem defender políticas que fortaleçam a infraestrutura cerebral da qual dependem, em última instância, a inovação, a produtividade e a liderança.
  3. Repense a filantropia corporativa. Investimentos em educação infantil de alta qualidade, desenvolvimento de professores, música, movimento, leitura e aprendizagem socioemocional não são meros atos de generosidade. São investimentos de longo prazo na futura força de trabalho.
  4. Tornem-se consumidores mais conscientes da educação. Se os empregadores realmente valorizam a adaptabilidade, a colaboração, o discernimento, a criatividade, a resiliência e a aprendizagem ao longo da vida, essas prioridades devem estar refletidas nos sinais que enviam aos educadores e aos legisladores, e não apenas em exigências por notas mais altas em testes ou conteúdo mais técnico.
  5. Continue investindo na aprendizagem de adultos, mas reconheça seu papel fundamental. A educação corporativa permanece indispensável. No entanto, seu maior valor se concretiza quando se baseia em fundamentos de desenvolvimento sólidos, estabelecidos muito antes na vida. A educação infantil constrói a estrutura. A aprendizagem ao longo da vida expande suas capacidades.

A questão não é mais se as empresas devem se preocupar em investir em educação infantil holística, cientificamente fundamentada e sequenciada de acordo com o desenvolvimento. A questão é se elas podem se dar ao luxo de não fazê-lo. As organizações que prosperarão na era da IA ​​não serão simplesmente aquelas que implementarem as tecnologias mais avançadas. Serão aquelas que cultivarem as pessoas mais adaptáveis. Se o capital intelectual é a classe de ativos mais importante, então a educação infantil que fortalece as habilidades cerebrais necessárias ao longo de toda a vida, especialmente a criatividade, a inteligência social e o bom senso, pode ser o investimento com o maior retorno disponível.

Michael Platt é professor de Marketing, Neurociência e Psicologia na Universidade da Pensilvânia, além de diretor do corpo docente da Iniciativa de Neurociência de Wharton School.

Elizabeth (Zab) Johnson é diretora executiva e pesquisadora sênior da Wharton Neuroscience Initiative.

Weilin (Will) Zhang é candidato ao mestrado em Ciências Comportamentais e da Decisão na Universidade da Pensilvânia, com formação em Psicologia e Neurociência pela Universidade de Nova York.

Shamail Siddiqi é cofundador e CEO da Masterminds Education, que opera ambientes de aprendizagem em pequenos grupos, baseados na neurociência do desenvolvimento, que integram o desenvolvimento intelectual, físico e social na primeira infância, no ensino fundamental e no ensino médio.

Harris Eyre é o diretor executivo da Global Brain Economy Initiative, pesquisador sênior da Rice University e da University of Texas Medical Branch, consultor sênior do McKinsey Health Institute e pesquisador sênior visitante da Wharton Neuroscience Initiative.

Escola de negócios pioneira

Wharton School é a primeira escola de negócios universitária do mundo, fundada em 1881, na Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos. É uma instituição de referência global em Administração, Finanças e Marketing, conhecida por seus programas de graduação e pós-graduação, como o MBA, e por sua forte ligação com a comunidade empresarial.

Extraído de Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School

CRITÉRIO SUBJETIVO
Bem de família não perde proteção contra penhora só porque tem alto valor no mercado imobiliário

Ministro Moura Ribeiro, do STJ, foi o relator
Foto: Lucas Pricken/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a proteção legal do bem de família não pode ser afastada em razão do alto valor de mercado do imóvel. Segundo o colegiado, as hipóteses de exceção à impenhorabilidade, previstas no artigo 3º da Lei 8.009/1990, são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente, não sendo possível ao Poder Judiciário criar exceções com base no valor, no padrão ou em outras características do imóvel.

O caso teve origem em cumprimento de sentença no qual o credor requereu a penhora de um imóvel utilizado como residência pelos devedores. O pedido foi inicialmente rejeitado pelo juízo de primeiro grau, que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel.

Em sede de recurso, contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou a penhora, considerando que o elevado valor do imóvel, situado em condomínio de alto padrão, permitiria sua venda para quitar a dívida e, ao mesmo tempo, possibilitaria aos devedores adquirir outra residência.

No recurso ao STJ, os devedores sustentaram que o valor de mercado não é motivo suficiente para retirar do imóvel sua condição de bem de família. Argumentaram, ainda, que a autorização da penhora viola os artigos  e  da Lei 8.009/1990, além do artigo 805 do Código de Processo Civil (CPC) – segundo o qual a execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao executado.

Admissão de critério subjetivo para penhora traria insegurança jurídica

O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, comentou que a Lei 8.009/1990 tem como finalidade assegurar o direito fundamental à moradia e proteger a dignidade da pessoa humana, garantindo à família um patrimônio mínimo indispensável à sua subsistência. O artigo 1º da lei – prosseguiu – estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar, enquanto as exceções previstas no artigo 3º devem ser interpretadas de forma restritiva.

O ministro ressaltou que a legislação não determina limite de valor nem distingue localização ou padrão do imóvel para a incidência da proteção. Assim, conforme explicou, o julgador não pode criar uma exceção à impenhorabilidade com base no fato de o imóvel ser luxuoso ou de alto valor, sob pena de introduzir um critério subjetivo e gerar insegurança jurídica.

‘‘Não cabe ao Poder Judiciário, sob o pretexto de realizar justiça no caso concreto ou de ponderar princípios, criar novas exceções não previstas em lei, usurpando a função do Poder Legislativo’’, disse.

Segundo o relator, a solução adotada pelo tribunal de origem, que permitiria a venda do imóvel com reserva de recursos para a compra de outra residência, não tem previsão legal e contraria a jurisprudência consolidada do STJ: ‘‘A tese de que imóveis de alto padrão ou de luxo estariam excluídos da proteção legal não encontra nenhum amparo no texto da lei. O legislador, se assim o quisesse, teria estabelecido critérios de valor, localização ou suntuosidade para modular a garantia, o que não o fez’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão

AREsp 2791033

CARTEL DOS COMBUSTÍVEIS
STF vai decidir onde autarquias federais podem cobrar dívidas

Sede do Cade, em Brasília
Foto Jefferson Rudy/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir o local em que uma autarquia federal pode cobrar judicialmente suas decisões. A questão, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1552749, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.468).

Multa por cartel

Um empresário de uma rede de combustíveis foi condenado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por participação em cartel, no valor de R$ 30,9 milhões. O processo aponta, em especial, a participação da empresa em um acordo ilegal para reduzir a concorrência no mercado de revenda de combustíveis em Caxias do Sul (RS).

Para cobrar as multas por essas infrações, o Cade escolheu a Justiça Federal do Distrito Federal. O empresário contestou a cobrança no DF e defendeu que o processo deveria tramitar em Caxias do Sul, onde reside. A 11ª Vara Federal do DF concordou e determinou o envio do processo para a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, onde já corria uma ação para anular a penalidade.

Ao julgar recurso, o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) entendeu que o Cade pode escolher o DF para fazer a cobrança. O empresário recorreu novamente, desta vez ao STF.

O Tribunal terá agora de decidir se o Conselho deve fazer a cobrança no local de residência do devedor ou se pode escolher onde cobrar judicialmente suas decisões. A resposta também vai definir qual regra deve ser seguida pelas demais autarquias federais.

O que está em jogo

A dúvida existe porque a Constituição estabelece que, quando a União cobra uma dívida na Justiça, a ação deve ser proposta no local onde mora a pessoa que será cobrada. Por outro lado, a Lei 12.529/2011 criou uma regra específica que permite ao Cade escolher entre a Justiça Federal do Distrito Federal, onde fica sua sede, e o local onde mora o devedor.

No recurso ao STF, o empresário afirma que o Cade não poderia ter uma liberdade maior do que a da própria União para escolher onde cobrar judicialmente uma dívida. Segundo ele, a regra constitucional que vale para a União também deveria ser aplicada a todas as autarquias federais.

O Cade, por outro lado, defende a aplicação da Lei 12.529/2011. O TRF-1 considerou que a norma permite expressamente ao órgão escolher o local da execução e que essa regra específica deve prevalecer sobre as normas gerais usadas para a cobrança de dívidas públicas.

Repercussão geral

Para o ministro Nunes Marques, relator do caso, o STF precisa definir se o Cade deve receber o mesmo tratamento dado à União quando atua na Justiça para cobrar uma dívida. Segundo o ministro, a questão é ainda mais ampla e pode definir qual regra deve ser seguida pelas demais autarquias federais.

Marques também destacou que o STF já decidiu que as autarquias devem seguir as regras constitucionais aplicáveis à União em determinadas situações. Agora, terá de analisar se esse entendimento também vale quando a autarquia é autora da ação.

O reconhecimento da repercussão geral foi aprovado por maioria, vencido o ministro Edson Fachin. Com a repercussão geral, a decisão que o STF tomar no RE 1552749 deverá ser seguida nos demais processos que discutem a mesma questão no país. O julgamento de mérito ainda não tem data marcada. Com informações de Gustavo Aguiar, da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 1552749

CAUTELAR CRIMINAL
STJ afasta Selic e mantém atualização pela TR em restituição de valores apreendidos

Ministro Ribeiro Dantas foi o relator
Foto: Sergio Amaral/Imprensa STJ

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação da taxa Selic na restituição de valores apreendidos em medida cautelar criminal e determinou que a atualização siga a regra da caderneta de poupança, com aplicação da Taxa Referencial (TR), mas sem incidência de juros remuneratórios.

Na decisão, o colegiado também reconheceu a legitimidade recursal da Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de depositária judicial, para impugnar o índice de atualização fixado em segunda instância.

Em uma ação penal na Justiça Federal, por meio de mandado de busca e apreensão, valores pertencentes ao acusado foram retidos e depositados em conta judicial na CEF. Após a extinção da punibilidade pela prescrição, determinou-se a restituição dos valores corrigidos com base na TR, sem juros remuneratórios. Na apelação criminal, o recorrente pediu a aplicação da Selic.

Ao reformar a sentença, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) entendeu que a atualização pela TR, embora estivesse de acordo com a jurisprudência atual, não garantiria a reposição adequada dos valores depositados judicialmente, podendo violar o direito de propriedade e gerar enriquecimento sem causa do poder público.

No recurso especial, a CEF sustentou não haver base legal para adoção da Selic em depósitos judiciais não tributários. O proprietário dos valores, por sua vez, alegou falta de legitimidade da instituição financeira, que atuaria no caso apenas como depositária, sem sofrer qualquer gravame jurídico direto.

Interesse jurídico ampara legitimidade recursal

Ao reconhecer a legitimidade da CEF para entrar com o recurso, o relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que seu interesse não é apenas econômico, mas jurídico, já que a decisão definiu o índice de correção, o modo de cálculo e o período de incidência aplicáveis aos valores mantidos sob sua guarda.

O ministro salientou que, embora a instituição financeira não figure como titular da ação penal, vítima ou assistente de acusação, sua legitimidade decorre das consequências produzidas pelo acordão que definiu critério de atualização que repercute diretamente na sua obrigação, mesmo diante da ausência de recurso do Ministério Público Federal (MPF).

‘‘O fato de a controvérsia ter surgido no âmbito de ação penal não elimina a existência de um capítulo patrimonial autônomo, no qual a instituição financeira foi concretamente atingida’’, disse o relator.

Selic tem caráter remuneratório

O ministro ressaltou ainda que a Lei 12.099/2009, revogada pela Lei 14.973/2024, não se aplicava à remuneração de valores mantidos em depósitos judiciais decorrentes de bloqueios decretados em processos criminais.

Nesses casos, Ribeiro Dantas explicou que devem ser adotadas as mesmas regras dos depósitos judiciais de competência da Justiça Federal, conforme o artigo 11, parágrafo 1º, da Lei 9.289/1996, e o Decreto-Lei 1.737/1979. Segundo observou, para depósitos em dinheiro serão aplicadas as mesmas regras de remuneração das cadernetas de poupança, com a adoção da TR.

Ao afastar a incidência da Selic, o relator concluiu que, além de não haver previsão legal expressa, a taxa possui caráter remuneratório e não se confunde com índice de correção monetária aplicável a valores dessa natureza. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2225150

AÇÃO DE COBRANÇA
Vara de SC reconhece empréstimo sem contrato escrito após análise de provas 

Banco de Imagens STJ

A ausência de contrato escrito não impede o reconhecimento do empréstimo. O ordenamento jurídico prestigia a liberdade das formas, estabelecendo o artigo 107 do Código Civil (CC) que a validade da declaração de vontade independe de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir.

Por isso, a 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul (SC) condenou um homem ao pagamento de saldo devedor decorrente de empréstimo particular. A decisão reconheceu a existência da obrigação mesmo sem contrato escrito, após a análise conjunta de comprovantes bancários, conversas registradas em ata notarial, minuta de confissão de dívida e prova testemunhal.

Em ação, o autor relatou que mantinha uma relação de confiança com o réu e, a pedido dele, realizou sucessivas transferências bancárias que totalizaram R$ 345,6 mil. Parte desse valor, R$ 55,6 mil, teria sido devolvida, permanecendo, segundo o autor, um saldo de R$ 290 mil.

O autor da ação de cobrança afirmou ainda que, após reiteradas promessas de pagamento, o devedor deixou de responder aos contatos, e que foram realizadas tentativas extrajudiciais para solucionar a pendência.

Entre os documentos apresentados estavam comprovantes das transferências, uma ata notarial lavrada a partir de conversas mantidas por aplicativo de mensagens e uma minuta de instrumento particular de confissão de dívida.

Conforme registrado no processo, as conversas indicavam tratativas para a regularização do débito e a formalização da dívida, mas o documento não chegou a ser assinado.

O réu não apresentou defesa no prazo e teve a revelia decretada, com a nomeação de curador especial. Em contestação por negativa geral, a defesa questionou as provas do empréstimo e a existência de documento formal que reconhecesse a dívida. O autor, por sua vez, sustentou que os repasses e a obrigação de restituição estavam comprovados.

Na instrução, foram analisados os repasses financeiros e a natureza da relação entre as partes. Além dos comprovantes bancários e do depoimento de uma testemunha, o juízo considerou a ata notarial com conversas sobre a dívida e a minuta de confissão, mesmo sem assinatura. Para o magistrado, o conjunto de provas demonstrou a existência do empréstimo, embora não a integralidade do valor cobrado.

Do total de R$ 345,6 mil alegado pelo autor, dois repasses, de R$ 35 mil e R$ 24 mil, não foram considerados suficientemente comprovados. Assim, R$ 59 mil foram excluídos da base de cálculo. Sobre os R$ 286,6 mil comprovados, também foi abatida a quantia de R$ 55,6 mil já restituída. Com isso, foi reconhecido o saldo devedor de R$ 231 mil.

Da sentença, cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC.

Clique aqui para ler a sentença

5000933-88.2025.8.24.0058 (São Bento do Sul-SC)