RELAÇÃO HIERÁRQUICA
TRT-SP confirma dispensa por justa causa de gerente que assediava sexualmente sua subordinada

Arte: https://thehelpandlegalcentre.ca/

A 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) manteve justa causa aplicada a um gerente de hortifrúti por conduta de natureza sexual dirigida à subordinada. A decisão também rejeitou pedido de indenização por danos morais formulado pelo trabalhador e reconheceu litigância de má-fé por haver alegado falsamente ausência de pagamento de verbas rescisórias.

Segundo a sentença, mensagens trocadas entre o gerente e a empregada demonstraram tentativas insistentes de aproximação de natureza sexual, inclusive após ela manifestar que não desejava esse tipo de contato. Considerou-se ainda que, em razão da relação hierárquica entre os dois, havia uma situação potencial de constrangimento e dificuldade para que a trabalhadora reagisse às investidas.

Prova testemunhal da reclamada colaborou com o entendimento, confirmando que a vítima sofria desconforto com as investidas e relatando que outras empregadas também se sentiam ofendidas por comportamentos semelhantes do gerente, com elogios à aparência e contatos físicos indesejados. Ainda segundo a testemunha, o superior hierárquico do autor da ação foi informado dos acontecimentos, que culminaram na dispensa.

Para a juíza Fernanda Itri Pelligrini, prolatora da sentença, a sequência das mensagens, analisada em conjunto, evidenciou que o homem ignorou o constrangimento da subordinada e não manteve conduta respeitosa e profissional.

‘‘Embora o ambiente de trabalho não proíba relações afetivas, […] a manifestação de interesse pessoal deve ser respeitosa e a aceitação deve não somente ser livre, mas também expressa’’, afirmou.

A magistrada considerou que a empresa agiu no cumprimento do dever de manter um ambiente de trabalho saudável e seguro ao aplicar a justa causa. Também afastou os argumentos do trabalhador de que a penalidade seria inválida por ausência de gradação ou de procedimento formal, ressaltando a gravidade da conduta.

Já a litigância de má-fé do reclamante foi reconhecida pelo entendimento de que o trabalhador alterou a verdade dos fatos, pleiteando verbas que já haviam sido quitadas. Foi aplicada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Cabe recurso ordinário trabalhista (ROT) junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo). Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2. 

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ATSum 1001329-08.2026.5.02.0432 (Santo André-SP)

MEMES
Perfis humorísticos sobre o cotidiano acadêmico não ameaçam direitos marcários de universidade

‘‘Unip da Depressão’’ é uma expressão cômica e de humor ácido usada por estudantes nas redes sociais para retratar de forma bem-humorada o cotidiano, as dificuldades burocráticas, o cansaço e os desafios de estudar na Universidade Paulista (Unip). Logo, ausente a conotação comercial, não se pode falar de violação de marca ou concorrência desleal.

Assim, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara Empresarial da Capital, proferida pelo juiz Gustavo Cesar Mazutti, que negou pedido de bloqueio deste e de outros perfis semelhantes no Facebook, que utilizam o nome da universidade em sátiras. O colegiado afastou a existência de violação à marca, concorrência desleal ou aproveitamento econômico indevido.

A empresa dona da Unip, detentora da marca, ajuizou ação contra rede social, alegando que as páginas estariam utilizando o nome da marca de forma indevida e depreciativa, com prejuízos à sua reputação.

Para o relator do recurso de apelação, desembargador Carlos Alberto de Salles, as contas ressaltam, na própria descrição, seu caráter satírico e sem qualquer pretensão de vínculo oficial com a autora da ação.

‘‘Os usuários de tais redes sociais têm plenas condições de constatar que são publicações satíricas realizadas sem qualquer vínculo oficial com a empresa detentora da marca, afastando-se a possibilidade de geração de confusão ao mercado consumidor. Além disso, os perfis jocosos criados com a utilização da marca não têm conteúdo econômico relevante’’, apontou no acórdão.

Por fim, Carlos Alberto de Salles salientou que as contas indicadas pela autora ‘‘devem ser interpretadas como um exercício do direito fundamental à liberdade de expressão’’ e que a paródia tem sua licitude reconhecida no âmbito do Direito Autoral.

‘‘No que tange à Lei da Propriedade Industrial, há abertura para utilização de marcas registradas em publicações que não tenham conotação comercial. A marca da autora, portanto, está sendo empregada dentro de um contexto cômico, com intuito predominantemente jocoso, incapaz de gerar violação relevante do Direito Marcário’’, concluiu.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa. Redação Painel de Riscos com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1162912-78.2024.8.26.0100 (São Paulo)

RECURSOS HUMANOS
Por que o trabalho remoto não está funcionando

Ilustração by LinkedIn

Por Angie Basiouny

Quando a pandemia de covid-19 surgiu, no início de 2020, toda a hesitação em relação ao trabalho remoto praticamente cessou da noite para o dia. Trabalhar em casa não era perfeito, mas as pessoas se adaptaram.

Inicialmente, os funcionários remotos estavam triunfantes, conseguindo cumprir suas listas de tarefas pessoais e profissionais no conforto de casa. Mas, em algum momento entre a terceira onda do vírus, a quarta lavagem de roupa e a quinta chamada de Zoom do dia, todos perceberam que o trabalho remoto não era a solução para todos os problemas.

Peter Cappelli by Gemini

Em 2023, Peter Cappelli, professor de gestão da Wharton School, a escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUA, decidiu revisitar a ideia do ‘‘novo normal’’, um tema que abordou em seu livro de 2021, O Futuro do Escritório. Será que foi realmente tão bem-sucedido quanto pareceu?

‘‘Quando a pandemia começou, de repente surgiram todos esses relatos sobre como o trabalho remoto era maravilhoso, e um ano depois os empregadores simplesmente desistiram, porque não sabíamos quando a pandemia iria acabar’’, disse ele. ‘‘Quando essa onda de maravilhas passou, me pareceu tão implausível que tudo o que fizemos gerenciando funcionários em escritórios por 100 anos fosse completamente inútil.’’

Suas pesquisas mais recentes são mais críticas em relação ao trabalho híbrido e remoto, constatando que ele resulta em menos contato entre colegas, o que prejudica os relacionamentos pessoais, que por sua vez comprometem a coordenação e a colaboração, essenciais para a construção de redes de contatos e a realização de tarefas.

O artigo ‘‘Como o Trabalho Remoto Está Remodelando o Escritório’’, escrito em coautoria com Jasmine Wu, professora de Comunicação da Universidade do Texas em Austin, foi publicado online em julho. Baseia-se em extensas entrevistas realizadas no final de 2023 com 760 funcionários de uma empresa global de serviços financeiros em três países. Serve tanto como um retrato do momento quanto como um alerta sobre o que os pesquisadores descrevem como a perda de ‘‘capital relacional’’.

Essa perda foi, sem dúvida, menos significativa no início da pandemia, quando os funcionários já se conheciam e tinham rotinas e relacionamentos estabelecidos. Mas Cappelli disse que ela se tornou mais prejudicial com a chegada de novos contratados, que precisavam da orientação e da experiência dos veteranos. À medida que os laços pessoais se deterioravam, o mesmo acontecia com a comunicação informal, as conversas casuais e até mesmo as fofocas de escritório. Um funcionário entrevistado comentou que não sabia que um colega importante havia se demitido, muito menos o motivo.

‘‘Você acaba com uma força de trabalho de duas camadas. O grupo antigo está diminuindo gradualmente, e o novo grupo, que está crescendo, tem uma relação distante com o trabalho. Isso é algo estranho que eu não vejo os empregadores discutindo ou fazendo nada a respeito’’, disse Cappelli, que também é diretor do Centro de Recursos Humanos da Wharton.

De quem são esses KPIs?

Outra descoberta crucial é que os funcionários remotos no estudo mudaram o foco para metas de desempenho individuais, em detrimento dos resultados coletivos. Cappelli e Wu afirmaram que isso ocorreu, em parte, porque a empresa em questão incentivou seus funcionários a priorizarem o próprio bem-estar durante a pandemia. No entanto, os professores disseram que esse se tornou um problema comum em ambientes de trabalho híbridos e remotos, pois é muito mais fácil mensurar as Key Performance Indicators (KPIs) individuais para reconhecimento e promoção. KPIs individuais são métricas específicas usadas para medir o desempenho, a produtividade e o progresso de cada colaborador em relação às metas da empresa

‘‘De certa forma, a gestão de desempenho melhorou e se tornou mais rigorosa. porque toda semana havia uma reunião com o chefe. Essa atenção adicional fez com que as pessoas refletissem sobre seus próprios assuntos’’, disse Cappelli.

A mentalidade individualista também contribui para a perda de capital social, pois os trabalhadores deixam de se ajudar mutuamente para se manterem focados em si mesmos. Não há mais aquela coisa de bater na porta da baia ou chamar um colega no corredor. As mensagens digitais são assíncronas, por isso são facilmente ignoradas ou esquecidas. No estudo, o comentário mais frequente dos novos contratados foi que os colegas não respondiam aos seus pedidos virtuais de ajuda.

‘‘Muita gente vai pensar:iIsso não está nos meus indicadores de desempenho’’, disse Cappelli.

Talvez a descoberta mais universalmente compartilhada no estudo tenha sido o que os participantes disseram sobre as reuniões virtuais: elas são maiores, mais longas e menos produtivas. Sem a necessidade de reservar salas, as listas de convidados ficaram extensas e frequentemente incluíam pessoas que não precisavam estar presentes. A empresa participante do estudo permitiu que os convidados desligassem suas câmeras, o que impossibilitou que o anfitrião ‘‘percebesse o clima’’ ou soubesse quem estava realmente prestando atenção.

‘‘Como ninguém presta atenção, é preciso fazer reuniões pós-reunião e enviar atas dessas reuniões para pessoas que não as leem. Isso não tem utilidade nenhuma’’, constatou Cappelli.

Como fazer o modelo híbrido funcionar melhor

Em vez de aconselhar as empresas a abandonar o trabalho remoto, os professores incentivam os líderes a avaliarem suas políticas de trabalho remoto e a fazerem alguns ajustes. Eles ofereceram as seguintes diretrizes:

  • Estabeleça políticas de frequência. Dias fixos por si só não serão suficientes se o espaço impedir que todos estejam presentes ao mesmo tempo. Considere horários alternativos, como designar a terça-feira para algumas turmas e a quarta-feira para outras.
  • Planeje atividades coletivas para os dias de expediente.
  • Os dias obrigatórios devem ser intencionais e estrategicamente coordenados para possibilitar a colaboração.
  • Permitir que os funcionários determinem seu próprio horário de trabalho pode prejudicar as atividades colaborativas. Equilibre suas necessidades com adaptações específicas.
  • Expanda substancialmente os programas de integração. Considere abordagens baseadas em grupos, para que os novos contratados progridam juntos durante a orientação. Estenda a integração para além das equipes imediatas, ajudando os novos contratados a criar redes de contatos e a compreender a organização como um todo.
  • Tarefas como orientar novos funcionários e apoiar colegas devem ser explicitamente incorporadas às descrições de cargos e aos critérios de desempenho para garantir que não sejam despriorizadas no trabalho remoto.
  • Exija que as câmeras estejam ligadas durante algumas videoconferências. Quando as reuniões incluírem participantes remotos e presenciais, aqueles que estiverem fisicamente presentes devem se reunir em conjunto, em vez de participarem individualmente de locais diferentes.
  • Ampliar as oportunidades para que os funcionários se encontrem fora do trabalho, como, por exemplo, através de trabalho voluntário.
  • Baseie suas decisões promocionais em algo mais do que apenas KPIs individuais.

Cappelli, recentemente chamado de ‘‘o grande dissidente de Wharton’’ pela revista Fortune, é conhecido por sua visão franca e baseada em evidências sobre tendências que geram discussões – como a possibilidade de uma revolução da inteligência artificial ou o valor de uma educação universitária.

Seu livro mais recente é Em Louvor ao Escritório (In Praise of the Office), um título que parece não deixar dúvidas sobre sua posição a respeito do assunto. Mas Cappelli insiste que não é contra o trabalho remoto. É uma ótima ideia dar aos funcionários mais flexibilidade e controle sobre seu tempo, disse ele, mas grandes ideias ainda precisam ser aprimoradas.

‘‘A ideia de que o trabalho remoto é obviamente algo bom não é verdadeira’’, disse ele. ‘‘Ele é mais útil para as pessoas que são mais necessárias no escritório; ou seja, as pessoas experientes, para que os funcionários mais jovens possam aprender com elas. Precisamos fazer com que as pessoas mais experientes se sintam mais culpadas por isso.’’

Angie Basiouny é redatora e editora na Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School, da Universidade da Pensilvânia/EUA

PROMOÇÃO DA LIBERDADE
Um governo de leis, não de homens: o pilar do estado de direito do Instituto para a Justiça

Por Scott G. Bullock

Durante grande parte da História, uma pessoa ou um pequeno grupo podia governar arbitrariamente, prendendo aqueles de quem não gostava ou confiscando propriedades conforme lhe convinha. Um dos grandes avanços do liberalismo clássico foi a criação de estruturas, como constituições e declarações de direitos, que limitam e controlam o poder arbitrário dos governantes. Como escreveu o filósofo John Locke: ‘‘O objetivo da lei não é abolir ou restringir, mas preservar e ampliar a liberdade’’.

Em outras palavras, o estado de direito é a subordinação do poder à lei. Talvez sua formulação mais simples esteja na Declaração de Direitos de Massachusetts de 1780: devemos ser ‘‘um governo de leis e não de homens’’.

Desde a nossa fundação em 1991, o Instituto para a Justiça (Institute for Justice-IJ), organização sem fins lucrativos de advocacia de interesse público, tem defendido e fortalecido quatro pilares de uma sociedade livre: liberdade econômica, propriedade privada, liberdade de expressão e liberdade de escolha na educação. O estado de direito tem sido essencial para todos esses pilares. Mas, à medida que o IJ cresceu para enfrentar novos desafios e conter a crescente interferência do governo, parte desse trabalho agora se concentra diretamente no próprio estado de direito.

Em paralelo, alcançamos o objetivo principal do nosso pilar de escolha educacional: estabelecer a constitucionalidade dos programas de escolha. Com essa missão cumprida, temos agora a oportunidade de unir casos e projetos que já vínhamos desenvolvendo há algum tempo sob uma nova bandeira – o estado de direito – e formalizar um novo pilar de Justiça Industrial pela primeira vez em 35 anos.

Esta área de trabalho abrange quatro temas familiares:

Vigilância sem mandado judicial – Proteger o direito de indivíduos inocentes à segurança contra programas de vigilância indiscriminada que invadem a privacidade sem mandado judicial ou devido processo legal. 

Multas e taxas – Contestação de sistemas de multas e taxas que impõem penalidades financeiras excessivas ou que visam gerar receita para o governo em vez de proteger a saúde e a segurança públicas. 

Processos injustos – Garantir que os americanos tenham uma oportunidade justa de serem ouvidos antes de perderem seus bens ou a sua liberdade. Isso significa notificação prévia, audiência perante juízes e júris reais e controles independentes em todas as etapas, da elaboração das leis à sentença.

Imunidade e responsabilização – Garantir que funcionários governamentais abusivos sejam responsabilizados, em vez de protegidos por doutrinas injustificadas, como a imunidade qualificada, e que as pessoas prejudicadas pelo governo tenham um caminho para reivindicar seus direitos.

O que muitos desses casos têm em comum é que pessoas comuns estão vivendo suas vidas pacificamente e, mesmo assim, o governo interfere em seu caminho. Ele as vigia enquanto dirigem, as multa por atos inócuos, as submete a sistemas judiciais tendenciosos, invade suas casas por engano de madrugada, e assim por diante.

Quando agentes do governo prendem pessoas que estão apenas realizando atividades comuns da vida, nosso trabalho no pilar do estado de direito garantirá um processo justo e a responsabilização na tomada de decisões governamentais – quase a própria definição de estado de direito.

Em outras palavras, cobraremos do governo o cumprimento da lei antes, durante e depois dos fatos.

Antes, quando contestamos esquemas que privam as pessoas da liberdade e do devido processo legal antes mesmo do início de qualquer processo judicial, como nosso trabalho contestando a vigilância de motoristas inocentes por meio de leitores automáticos de placas de veículos; os chamados esquemas de policiamento preditivo que visam e assediam pessoas que podem cometer um crime; e multas e taxas excessivas que, na verdade, equivalem a tributação por meio de intimações.

Durante o processo legal, garantimos que os indivíduos tenham um processo justo, envolvendo juízes e júris reais, quando o governo inicia uma ação contra eles – seja confiscando suas propriedades em um tribunal simulado administrado por promotores; demolindo casas sem aviso prévio ou oportunidade de serem ouvidos; ou uma única agência atuando como legisladora, promotora e juíza para impor pesadas multas.

E depois, quando garantirmos soluções para as vítimas de má conduta governamental e assegurarmos a responsabilização dos funcionários que infringem a lei nos níveis federal, estadual e local.

Assim como ocorre com nossos outros pilares, o IJ não se envolverá em todas as questões que possam surgir no âmbito do estado de direito. Por exemplo, o habeas corpus é um princípio fundamental do estado de direito, mas o IJ não se envolverá em casos que buscam libertar pessoas presas injustamente, por mais importante que isso seja. Nossos parceiros do Innocence Project, juntamente com outros grupos, defenderão esses direitos e outros que o conceito de estado de direito abrange.

Mas as questões delineadas acima – que já são pilares da missão do IJ e que expandiremos nos próximos anos – são essenciais para promover a liberdade e garantir a justiça sob o império da lei.

Hoje, há um reconhecimento renovado de que, sem o estado de direito, o indivíduo fica à mercê da vontade arbitrária daqueles que detêm o poder – e nada pode fazer se seus direitos forem violados. Por mais oportuno que seja o nosso trabalho sob este novo pilar, ele também é atemporal: o estado de direito é o alicerce de uma sociedade livre e próspera.

O grande intelectual liberal F. A. Hayek observou que a Constituição dos EUA foi concebida ‘‘como uma proteção do povo contra toda ação arbitrária, por parte do Legislativo, bem como dos demais poderes do governo’’. Nas palavras de Hayek, ela deveria ser uma ‘‘Constituição da Liberdade’’. O novo pilar do estado de direito do IJ incorpora esse princípio – e continuaremos a promovê-lo nas próximas décadas.

IJ defende pessoas comuns e pequenas empresas

O Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos. Com sede no Condado de Arlington, Virginia/EUA, o IJ representa pessoas comuns e pequenas empresas, gratuitamente, quando o governo, nas suas várias esferas, viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.

Com informações da revista digital quinzenal do IJ, Liberty & Law.

Scott G. Bullock é o presidente e conselheiro-chefe do IJ

AÇÃO COLETIVA
Município de Porto Alegre é condenado a indenizar moradores por danos da enchente de 2024

Foto: Ricardo Stucker /PR Brasil

O juiz Mauro Borba, do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 (Fazenda Pública), condenou o Município de Porto Alegre a indenizar a população da cidade no valor de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos sofridos durante a enchente de abril e maio de 2024.

A sentença, proferida no dia 15 de setembro, também determina a indenização individual aos moradores ou profissionais que atuam em 19 bairros de áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre, em valor a ser apurado posteriormente.

A decisão atende a pedido do Ministério Público estadual (MPRS) em ação civil coletiva e reconhece a responsabilidade do Município pelos danos sofridos, considerando que houve omissão em agir na prevenção da catástrofe.

O valor da indenização coletiva será destinado a um fundo público (de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do RS) ou a outro fundo específico a ser constituído, conforme a sentença. O montante deve ter como finalidade exclusiva a consecução de obras de adaptação climática na Capital, incluindo parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos, entre outras intervenções a serem definidas na fase de cumprimento de sentença.

‘‘O nexo de causalidade está demonstrado pelo encadeamento lógico e científico entre a omissão do Município na gestão do sistema e as falhas que causaram a inundação das áreas de pôlder [área baixa e plana cercada por diques e muros]. A inundação não teria atingido os bairros protegidos se o Sistema de Proteção contra Cheias estivesse operando adequadamente’’, afirma o juiz na sentença.

Ainda segundo o magistrado, as falhas do sistema foram a causa direta da inundação e decorreram da omissão do Município na adoção de medidas de controle, manutenção, reparo e modernização das estruturas. ‘‘Portanto, a omissão do Município é a causa jurídica e normativa dos danos sofridos pelas vítimas’’, completa.

Borba afastou o argumento da municipalidade de que a inundação da cidade decorreu de evento caracterizado como de força maior, decorrente de chuvas sem precedentes.

Ao citar o histórico de fenômenos naturais na Capital, afirmou que apenas meses antes (entre setembro e novembro de 2023) uma cheia já havia exigido o acionamento das comportas do sistema de proteção, revelando falhas.

‘‘A afirmação de que as enchentes de 2024 foram ‘imprevisíveis’ não se sustenta. A recorrência histórica de eventos dessa natureza no estado impõe à Administração Pública o dever de adotar medidas preventivas e de mitigação de danos. O conhecimento prévio do risco é precisamente o fundamento que diferencia a força maior da mera dificuldade de atuação.’’

Da sentença, cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Redação Painel de Riscos com informações do Departamento de Imprensa (DiCom-DImp), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Aqui a íntegra da sentença