Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
No contrato de empreitada global, também conhecido como ‘‘a preço fechado’’ ou ‘‘turn key’’, o empreiteiro se obriga a realizar a obra, fornecendo não apenas a mão de obra, mas também todos os materiais necessários à execução, por um preço certo e total.
Com este entendimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença que havia julgado parcialmente procedente uma ação indenizatória movida pela Construtora Creta contra a Via Varejo (Casas Bahia), em face da quebra de contrato na construção de lojas nas cidades de Bragança e Tailândia, no Pará.
Falha flagrante na prestação dos serviços
Na origem, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul (SP) reconheceu, de início, falha na prestação dos serviços. Afinal, a construtora deixou de cumprir o cronograma previsto no contrato de empreitada assinado com a rede lojista. Ou seja, houve recorrentes atrasos na construção das lojas – motivo suficiente, plenamente justificável, para a sua rescisão. Assim, o juízo indeferiu os pedidos indenizatórios (multa por quebra de contrato, dano emergente, lucros cessantes e perdas e danos), no valor de R$ 1,1 milhão.
Entretanto, a juíza Érika Ricci acolheu o pedido de devolução de valores dispendidos na compra dos materiais de construção, citando o artigo 884 do Código Civil (CC): ‘‘Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restitui-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido’’. O valor: R$ 351 mil, devidamente corrigidos desde a data da prolação da sentença – 26 de agosto de 2024.
‘‘As notas fiscais e planilha de pagamentos apresentados na p. 154-155 e 156-200, não impugnados pela ré, comprovam a compra dos materiais e os valores dispendidos pela autora. Assim, com vistas a evitar eventual locupletamento ilícito por parte da ré, tenho como razoável a devolução dos valores dispendidos pela autora, conforme disposição do artigo 876, do Código Civil [por pagamento indevido]. Nesse ponto, comprovado que a ré se beneficiou de uma vantagem às custas da desvantagem da autora, o pleito merece acolhimento nesse tocante’’, registrou a juíza na sentença.
Natureza do contrato de empreitada
No segundo grau, o TJSP fulminou esta pequena e efêmera vitória da Construtora Creta, por entender que, dada à natureza da empreitada, nem o ressarcimento do que foi investido nas obras era devido pela Via Varejo, já que o atraso na entrega dos prédios deu motivo justo para a rescisão do contrato.
A relatora das apelações, desembargadora Rosangela Telles, disse que a responsabilidade da autora (contratada) pelo fornecimento de todos os insumos é prevista na cláusula 8.2.2, que lhe impõe a obrigação de, literalmente: ‘‘Fornecer, por sua conta e risco, toda a mão-de-obra e, sempre que for de sua responsabilidade, os equipamentos, ferramentas, transporte e demais elementos necessários à perfeita execução da Obra (…)’’.
Assim, definida a natureza do contrato, a distribuição dos riscos segue a regra expressa no artigo 611 do CC, ipsis literis: ‘‘Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas, se estiver, por sua conta correrão os riscos’’.
Contratante não pode assumir os riscos do negócio
Para a relatora, os riscos inerentes à execução do contrato, incluindo a aquisição, o armazenamento e a utilização dos materiais, são de responsabilidade do empreiteiro até a entrega final e aceitação da obra. O custo dos materiais é um componente do preço global ajustado, e a gestão desses insumos faz parte do risco do negócio assumido pela construtora. Ou seja, este risco não pode ser repassado à parte contratante.
‘‘A ré não se beneficiou de vantagem patrimonial alguma. Ao contrário, foi prejudicada pelo atraso e pela necessidade de contratar terceiros para finalizar as obras. Não se pode falar em enriquecimento sem causa quando a parte não aufere qualquer tipo de vantagem, seja pela incorporação de um bem ao seu patrimônio, seja por poupar uma despesa que teria’’, definiu no acórdão – em decisão unânime no colegiado.
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0002837-79.2023.8.26.0565 (São Caetano do Sul-SP)
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/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsSOBERANIA NACIONAL
STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no BrasilMinistro Flávio Dino, o relator
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previstos pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior, visando indenização por danos causados no Brasil.
A decisão vale para o caso concreto, que envolve ações de ressarcimento relativas aos acidentes ambientais nos municípios de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, mas os fundamentos do relator se estendem a todos os casos semelhantes. O Ibram alega ofensa à soberania nacional e afronta ao pacto federativo, além de irregularidades como contratos advocatícios de ‘‘honorários de êxito’’ ou ‘‘taxa de sucesso’’, sem análise prévia da legalidade pelo STF.
Em março de 2025, uma medida liminar da Justiça do Reino Unido determinou ao Ibram a desistência da ação no STF que pedia a suspensão dos contratos firmados entre escritórios ingleses e municípios brasileiros – Ouro Preto, Mariana, Aimorés, Baixo Guandu, Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Ipaba, Marilândia e Resplendor. Esta medida liminar da Justiça inglesa foi comunicada ao STF pelas partes.
Necessidade de homologação
Com base na Constituição Federal, o relator ressaltou que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante homologação ou observados os mecanismos de cooperação judiciária internacional. De acordo com o relator, os princípios constitucionais da soberania nacional e da igualdade entre os estados tornam inadmissível que o estado brasileiro se submeta à jurisdição de outro país, uma vez que as nações são consideradas iguais e, por isso, não podem exercer julgamento umas sobre as outras.
Segundo Dino, a decisão da Justiça inglesa não tem eficácia em relação a órgãos públicos brasileiros e a empresas com atuação no Brasil. O relator avaliou que, no caso, estão sendo violados princípios essenciais do direito internacional e assinalou que a submissão de um estado nacional à jurisdição de outro constitui um autêntico ‘‘ato de império’’; ou seja, o exercício de suas prerrogativas soberanas.
Na avaliação do ministro, a decisão da Justiça inglesa evidencia o alto risco de que ações movidas por estados e municípios em tribunais estrangeiros possam servir como instrumento para sanções e medidas contra o patrimônio nacional.
Em sua decisão, o relator ressaltou ainda que estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas pela Constituição ao Poder Judiciário brasileiro.
Sistema Financeiro Nacional
O ministro Dino determinou a notificação do Sistema Financeiro Nacional – Banco Central; Federação Brasileira de Bancos (Febraban); Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) – para que observem a decisão, evitando operações, transações e imposições indevidas, tais como cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de estado estrangeiro.
Dino também decidiu que o assunto será objeto de audiência pública, ainda sem data marcada. Com informações de Edilene Cordeiro, da Assessoria de Imprensa do STF.
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(ADPF) 1178
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STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil
/in Destaques /by Jomar MartinsSELFIE FATAL
Banco Mercantil do Brasil vai indenizar vítima de golpe da biometria facialNesta linha de entendimento, o Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – manteve sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá que condenou o Banco Mercantil do Brasil a restituir vítima de golpe via biometria facial.
Além da indenização por danos morais (R$ 5 mil), a empresa deve declarar nulos os contratos de empréstimos e inexigíveis os débitos, restituindo os valores descontados da conta-corrente para pagamento das parcelas efetuadas, nos termos da sentença proferida pelo juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto.
Foto do rosto para ‘‘confirmação da entrega’’
Consta no processo que a mulher recebeu em sua casa um homem que, passando-se por entregador do Boticário, entregou alguns itens e tirou uma foto de seu rosto, sob a alegação de que seria para a confirmação da entrega.
Posteriormente, a vítima foi até uma agência bancária receber sua aposentadoria e verificou que o valor há havia sido retirado por terceiros, que também efetuaram seis empréstimos e diversas transferências via PIX, totalizando prejuízo de cerca de R$ 50 mil.
Selfie não basta para a contratação
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marco Antônio Barbosa de Freitas, afastou a tese defensiva de culpa exclusiva da consumidora e inexistência de danos morais. “Não há qualquer alegação de sua parte no sentido de que tenha fornecido senha ou dados sigilosos a terceiros, nem mesmo a fotografia de seu rosto, obtida em outras circunstâncias’’, explicou no voto.
‘‘E nessa direção, a biometria facial (selfie), por si só e de forma isolada, não é o suficiente para que ocorra a contratação de negócios jurídicos; sendo assim, malgrado as alegações do réu quanto à existência e validade dos empréstimos objetos desta lide, certo é que não trouxe espeque probatório suficiente a corroborar sua versão dos fatos’’, concluiu o relator.
Os magistrados Alexandre Coelho e Olavo Sá completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Redação Painel de Riscos com informações da Comunicação Social do TJSP.
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1012527-53.2024.8.26.0348 (Mauá-SP)
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Banco Mercantil do Brasil vai indenizar vítima de golpe da biometria facial
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsEMPREITADA GLOBAL
Casas Bahia não tem de indenizar por rescisão do contrato de construção de lojas se houve atraso nas obrasNo contrato de empreitada global, também conhecido como ‘‘a preço fechado’’ ou ‘‘turn key’’, o empreiteiro se obriga a realizar a obra, fornecendo não apenas a mão de obra, mas também todos os materiais necessários à execução, por um preço certo e total.
Com este entendimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença que havia julgado parcialmente procedente uma ação indenizatória movida pela Construtora Creta contra a Via Varejo (Casas Bahia), em face da quebra de contrato na construção de lojas nas cidades de Bragança e Tailândia, no Pará.
Falha flagrante na prestação dos serviços
Na origem, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul (SP) reconheceu, de início, falha na prestação dos serviços. Afinal, a construtora deixou de cumprir o cronograma previsto no contrato de empreitada assinado com a rede lojista. Ou seja, houve recorrentes atrasos na construção das lojas – motivo suficiente, plenamente justificável, para a sua rescisão. Assim, o juízo indeferiu os pedidos indenizatórios (multa por quebra de contrato, dano emergente, lucros cessantes e perdas e danos), no valor de R$ 1,1 milhão.
‘‘As notas fiscais e planilha de pagamentos apresentados na p. 154-155 e 156-200, não impugnados pela ré, comprovam a compra dos materiais e os valores dispendidos pela autora. Assim, com vistas a evitar eventual locupletamento ilícito por parte da ré, tenho como razoável a devolução dos valores dispendidos pela autora, conforme disposição do artigo 876, do Código Civil [por pagamento indevido]. Nesse ponto, comprovado que a ré se beneficiou de uma vantagem às custas da desvantagem da autora, o pleito merece acolhimento nesse tocante’’, registrou a juíza na sentença.
Natureza do contrato de empreitada
No segundo grau, o TJSP fulminou esta pequena e efêmera vitória da Construtora Creta, por entender que, dada à natureza da empreitada, nem o ressarcimento do que foi investido nas obras era devido pela Via Varejo, já que o atraso na entrega dos prédios deu motivo justo para a rescisão do contrato.
A relatora das apelações, desembargadora Rosangela Telles, disse que a responsabilidade da autora (contratada) pelo fornecimento de todos os insumos é prevista na cláusula 8.2.2, que lhe impõe a obrigação de, literalmente: ‘‘Fornecer, por sua conta e risco, toda a mão-de-obra e, sempre que for de sua responsabilidade, os equipamentos, ferramentas, transporte e demais elementos necessários à perfeita execução da Obra (…)’’.
Assim, definida a natureza do contrato, a distribuição dos riscos segue a regra expressa no artigo 611 do CC, ipsis literis: ‘‘Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas, se estiver, por sua conta correrão os riscos’’.
Contratante não pode assumir os riscos do negócio
Para a relatora, os riscos inerentes à execução do contrato, incluindo a aquisição, o armazenamento e a utilização dos materiais, são de responsabilidade do empreiteiro até a entrega final e aceitação da obra. O custo dos materiais é um componente do preço global ajustado, e a gestão desses insumos faz parte do risco do negócio assumido pela construtora. Ou seja, este risco não pode ser repassado à parte contratante.
‘‘A ré não se beneficiou de vantagem patrimonial alguma. Ao contrário, foi prejudicada pelo atraso e pela necessidade de contratar terceiros para finalizar as obras. Não se pode falar em enriquecimento sem causa quando a parte não aufere qualquer tipo de vantagem, seja pela incorporação de um bem ao seu patrimônio, seja por poupar uma despesa que teria’’, definiu no acórdão – em decisão unânime no colegiado.
Clique aqui para ler o acórdão
Clique aqui para ler a sentença
0002837-79.2023.8.26.0565 (São Caetano do Sul-SP)
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EMPREITADA GLOBAL
Casas Bahia não tem de indenizar por rescisão do contrato de construção de lojas se houve atraso nas obras
/in Destaques /by Jomar MartinsDISCRIMINAÇÃO ESTATAL
Proprietários de negócios domiciliares em Nashville vencem a luta contra a cidade por restrições de clientesProdutor musica Lij Shaw, de Nashville
Banco de Imagens/Liberty & Law
*Por Andrew Wimer
Um tribunal de apelações do Tennessee derrubou, no dia 3 agosto de 2025, uma restrição imposta pela administração municipal de Nashville ao número de clientes que certos tipos de negócios residenciais podem atender. O produtor musical Lij Shaw e o cabeleireiro Pat Raynor, representados pelo Instituto para a Justiça (IJ) e pelo Beacon Center do Tennessee, processaram a cidade em 2017 após o fechamento de seus negócios sem qualquer evidência de que os pequenos negócios residenciais estavam prejudicando a vizinhança.
Após a ação judicial, e devido à pandemia de Covid-19, Nashville permitiu que Lij e Pat recebessem seis clientes por dia em seus negócios domiciliares, sujeitos a alguns requisitos invasivos e onerosos. Mas a cidade permite que outros negócios domiciliares, incluindo aluguéis de curta temporada, creches domiciliares, casas históricas e outros, recebam 12 ou mais clientes por dia, isentos dos requisitos adicionais. Para eliminar o tratamento injusto, Lij e Pat continuaram com o processo.
‘‘Lij e Pat têm o direito constitucional de usar suas casas para ganhar a vida honestamente’’, disse o advogado sênior do IJ, Paul Avelar. “Mas Nashville trata seus negócios domiciliares pior do que outros negócios domiciliares privilegiados, sem nenhuma razão aparente. Esse tipo de favoritismo arbitrário não tem lugar na Constituição do Tennessee.”
O painel unânime dos juízes Frank Clement, Andy Bennett e Jeffrey Usman concordou com Pat e Lij que a cidade não apresentou boas razões para favorecer algumas empresas residenciais em detrimento de outras. O juiz Clement, escrevendo pela maioria, declarou: ‘‘A Metro [Metropolitan Government of Nashville and Davidson County, Tennessee] não apresentou nenhuma razão racional para a diferença de tratamento que seja relevante para o propósito da lei.’’
‘‘Esta é uma notícia incrível depois de muitos anos lutando para ser tratado como qualquer outro negócio domiciliar’’, disse Lij. ‘‘Nunca fez sentido que meu estúdio de gravação em casa não pudesse ter tantos clientes quanto uma creche ou um aluguel de curta temporada. Esta é uma vitória para a Music City e para as pequenas empresas em todo o estado. As restrições municipais devem fazer sentido para todos.’’
O processo de Pat e Lij já havia chegado à Suprema Corte do Tennessee. Em 2022, a mais alta corte do estado anulou a decisão de tribunais inferiores de rejeitar o caso contra tratamento desigual. Nashville pode recorrer novamente à Suprema Corte estadual. Pat e Lij estão preparados para continuar a luta, se necessário.
IJ defende as liberdades civis
O Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.
O IJ representa pessoas comuns, gratuitamente, quando o governo viola os seus direitos constitucionais mais importantes.
‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ. Com informações da revista digital quinzenal do IJ, Liberty & Law.
*Andrew Wimer é diretor de Relações com a Mídia do Institute for Justice (IJ)
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Assista aqui repercussão do caso na NewsChannels5
DISCRIMINAÇÃO ESTATAL
Proprietários de negócios domiciliares em Nashville vencem a luta contra a cidade por restrições de clientes
/in Destaques /by Jomar MartinsMANDADOS ABUSIVOS
Institute for Justice quer revogar portaria municipal que permite buscas em imóveis para alugar sem causa provávelNo dia 11 de agosto de 2025, o Institute for Justice (IJ) apresentou um amicus curiae em um caso perante a Suprema Corte de Ohio, Estados Unidos, buscando derrubar uma portaria em North Canton que permite que autoridades municipais façam buscas em casas alugadas sem um mandado baseado em causa provável. É o que informa a revista digital quinzenal do IJ, Liberty & Law.
A lei de North Canton exige que todos os proprietários registrem seus imóveis na cidade. Como parte desse processo de registro, as autoridades municipais podem exigir a entrada em qualquer imóvel alugado para verificar se há violações ao código. Se o proprietário ou inquilino recusar a entrada, as autoridades municipais podem obter um ‘‘mandado administrativo’’ para revistar o imóvel. Ao contrário de um mandado tradicional, em que o governo precisa provar que há causa provável para suspeitar de algum tipo de crime ou violação, os mandados administrativos não exigem provas de irregularidades.
‘‘Pessoas que alugam suas casas merecem os mesmos direitos constitucionais que aqueles que possuem suas casas’’, disse o advogado do Tribunal de Justiça Daniel Woislaw, que redigiu a petição. ‘‘Se agentes do governo vão revistar sua propriedade, eles precisam de um mandado com base em causa provável, não de um mandado administrativo autenticado.’’
Em janeiro de 2023, a CF Homes enviou uma carta à cidade, recusando-se a realizar uma vistoria em um imóvel alugado de sua propriedade na Rua Principal Norte, a menos que a cidade obtivesse um mandado. Em resposta, a cidade entrou com um pedido de mandado administrativo no Tribunal de Apelações Comuns do Condado de Stark em julho de 2023.
A CF Homes argumentou, então, que a cidade não tinha motivos para suspeitar que as unidades de aluguel violassem qualquer código municipal. O Tribunal de Apelações Comum concordou com a cidade, afirmando que a portaria não era inconstitucional, pois tinha um ‘‘propósito claramente definido’’. A CF Homes recorreu dessa decisão ao Tribunal de Apelações do Quinto Distrito, onde um painel de três juízes manteve a decisão do tribunal inferior. Mas, em junho deste ano, a Suprema Corte de Ohio concordou em julgar o caso.
Em sua petição, o juiz de Direito argumenta que o uso desses mandados administrativos viola claramente a Constituição de Ohio. A petição explica que o significado público original de ‘‘causa provável’’ e ‘‘buscas injustificadas’’ na Constituição de Ohio, conforme entendidos quando esta foi ratificada em 1851, proíbe claramente esses tipos de mandados gerais.
‘‘De fato’’, disse Woislaw, ‘‘mandados sem justa causa foram um dos principais males que motivaram os estados, incluindo Ohio, a adotar uma linguagem constitucional que exige provas, apresentadas sob juramento, antes que um juiz pudesse emitir um mandado com restrições adequadas’’.
Por meio de seu Projeto sobre a Quarta Emenda , o IJ derrotou uma portaria semelhante de inspeção de aluguel em Illinois, está atualmente aguardando uma decisão sobre uma lei da Pensilvânia e obteve diversas opiniões de tribunais inferiores contra a portaria de uma cidade de Iowa antes de ser anulada na Suprema Corte de Iowa.
IJ defende pessoas comuns e pequenas empresas
O Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.
O IJ representa pessoas comuns e pequenas empresas, gratuitamente, quando o governo, nas suas várias esferas, viola os seus direitos constitucionais mais importantes.
‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.
Dan King é gerente de Projetos de Comunicações do Institute for Justice (IJ)
MANDADOS ABUSIVOS
Institute for Justice quer revogar portaria municipal que permite buscas em imóveis para alugar sem causa provável