*Por Seb Murray
À medida em que mais empresas recorrem a ferramentas como o ChatGPT para potencializar a criatividade, um novo estudo da Wharton School, escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUA, faz um alerta: a IA generativa pode aumentar o desempenho individual, mas também pode limitar o modo como as equipes pensam.
Uma nova pesquisa coautorada pelos professores da Wharton Gideon Nave e Christian Terwiesch descobre que, embora o ChatGPT melhore a qualidade das ideias individuais, ele também leva os grupos a gerar ideias mais semelhantes, reduzindo a variedade essencial para a inovação revolucionária.
A lição? A IA pode aprimorar o seu discurso, mas pode nivelar o pensamento da sua equipe. Como disse Terwiesch, codiretor do Mack Institute for Inovation Management, da Wharton: as ideias são ótimas, mas não tão diversas quanto as geradas por humanos. ‘‘Isso aponta para um dilema a ser considerado: se você depender do ChatGPT como seu único consultor criativo, logo ficará sem ideias, porque elas são muito parecidas entre si.’’
O estudo, liderado pelo pesquisador do Mack Lennart Meincke, revisita e amplia experimentos anteriores de pesquisadores que descobriram que os participantes que usaram o ChatGPT durante tarefas criativas produziram ideias mais originais e úteis, superando tanto indivíduos sem ajuda quanto aqueles que usaram mecanismos de busca.
Entretanto, Meincke e seus coautores adotaram uma visão mais ampla, concentrando-se não apenas na qualidade das ideias individuais, mas também na diversidade de ideias geradas entre os participantes. Sua preocupação: mesmo que cada sugestão tenha uma boa pontuação por si só, muitas pessoas acabam pensando da mesma forma?
IA versus criatividade humana
Os experimentos originais – conduzidos pelos acadêmicos Byung Cheol Lee e Jaeyeon (Jae) Chung – pediram aos participantes que completassem tarefas criativas sob diferentes condições, com ou sem a ajuda do ChatGPT. Reanalisando esses dados, Meincke e seus colegas descobriram que os participantes que usaram o chatbot eram mais propensos a produzir respostas sobrepostas, muitas vezes usando uma linguagem notavelmente semelhante. Mesmo trabalhando de forma independente, os participantes que usaram o ChatGPT eram mais propensos a convergir para as mesmas respostas.
Em um experimento, pessoas foram solicitadas a inventar um brinquedo usando um ventilador e um tijolo. Entre aqueles que usaram a IA, quase todas as sugestões se concentraram no mesmo conceito, com vários participantes até mesmo batizando seu brinquedo de ‘‘Castelo da Brisa’’. Em contraste, o grupo formado apenas por humanos gerou ideias totalmente únicas. De fato, apenas 6% das ideias geradas pela IA foram consideradas únicas, em comparação com 100% no grupo humano.
Como Meincke explicou: ‘‘Quando você aplica o mesmo prompt ao modelo, ele tenta calcular a média das conclusões mais prováveis com base nessa entrada. Portanto, se você repetir a tarefa em várias sessões, não é surpreendente que obtenha menos ideias distintas, porque todas elas vêm da mesma distribuição subjacente.’’
Meincke e seus colegas mediram a diversidade usando uma ferramenta desenvolvida pelo Google, projetada para avaliar a proximidade entre os conteúdos em termos de significado. Isso ajudou a identificar padrões sutis de sobreposição que podem não ser óbvios à primeira vista. Em 37 das 45 comparações, as ideias geradas com o ChatGPT foram significativamente menos diversas do que as de outros métodos – e esse padrão se manteve mesmo quando os pesquisadores usaram técnicas diferentes para medir a similaridade.
Uma exceção veio de um único experimento, que não mostrou uma queda clara na diversidade.
Os pesquisadores sugerem que isso pode ser devido a um ‘‘efeito teto’’ – ou seja, a tarefa já era tão restrita que não havia muito espaço para variação desde o início. Isso ressalta um insight fundamental: a criatividade é especialmente vulnerável quando o estímulo é excessivamente restrito ou repetido com muita frequência.
Uma maneira melhor de fazer brainstorming com IA
Essas descobertas têm implicações importantes para as empresas. Em funções como desenvolvimento de produtos, marketing e estratégia, o sucesso, muitas vezes, depende não apenas da geração de ideias fortes, mas também da geração de uma ampla gama delas, de modo a abordar problemas de diferentes ângulos.
Como escreveram os autores do estudo: ‘‘O verdadeiro valor do brainstorming advém da diversidade de ideias, e não de múltiplas vozes repetindo pensamentos semelhantes.’’
No entanto, essa diversidade não acontece por si só. ‘‘A diversidade é frequentemente negligenciada, mas precisa de proteção especial’’, disse Terwiesch. ‘‘Se você não a resolver explicitamente, não a obterá.’’
Um motivo para a falta de diversidade, observam os pesquisadores, é que os participantes frequentemente usavam prompts semelhantes ao interagir com o ChatGPT – sugerindo que parte da convergência de ideias pode vir de como os usuários interagem com a ferramenta, não apenas de como o modelo gera respostas.
Mesmo pequenas mudanças na formulação das perguntas podem levar a resultados mais variados, argumentam. ‘ ‘O custo de variar os prompts é baixo e, dada a importância da diversidade, seria tolice não fazê-lo’’, disse Terwiesch.
Uma técnica que os pesquisadores destacam é a ‘‘cadeia de ideias’’. Em vez de pedir ao chatbot uma única ideia de uma só vez, esse método divide a tarefa em etapas menores e estruturadas. Isso pode aumentar a variedade de respostas e reduzir a repetição, disse Terwiesch.
Meincke acrescentou que começar com ideias humanas pode ajudar as equipes a se moverem em direções diferentes antes de introduzir a IA. Ele também sugeriu o uso de múltiplos modelos de IA para injetar maior variedade no processo de brainstorming. ‘‘Seria igualmente tolo não experimentar cinco modelos’’, disse Meincke. ‘‘Juntar todos eles e enlouquecer.’’
O artigo surge em um momento em que a IA generativa se aprofunda nos fluxos de trabalho empresariais, não apenas para escrita e codificação, mas também para tarefas criativas como ideação, nomeação de produtos e desenvolvimento de marcas. ‘‘As pessoas sonham com a criatividade da IA, mas nunca estivemos tão perto de ter um sistema que atinja o nível da criatividade humana’’, disse Terwiesch. ‘‘Isso é muito importante.’’
Ainda assim, os pesquisadores alertam para o perigo de confundir fluência com originalidade. As melhores ideias, ao que parece, ainda nascem de discordâncias, divergências e um pouco de confusão criativa.
*Seb Murray é articulista da Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School
/in Destaques /by Jomar MartinsPAUSA NEGOCIADA
TST valida cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodosPedido era por pausa contínua
O empregado, operador de fábrica na Kenvue Ltda. (ex-Johnson & Johnson) em São José dos Campos (SP), relatou na ação que trabalhava cinco dias e folgava dois. Suas jornadas eram variáveis (das 6h às 14h, das 14h às 22h ou das 22h às 6h), e ele sempre tinha 45 minutos para refeições e descanso e outros 15 minutos para café.
Ao pedir o pagamento das horas extras, ele argumentou que o fato de nunca ter tido uma hora inteira para repouso e alimentação violava a CLT e a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, segundo a tese do trabalhador, limita a negociação coletiva quando há ofensa a direitos relacionados à saúde, segurança e higiene.
Na primeira instância, o pedido foi acolhido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas-SP) reformou a sentença. Ao julgar o recurso de revista (RR), o TST manteve a validade do acordo coletivo e rejeitou a tese de que apenas pausas contínuas de uma hora atenderiam à norma legal.
Fracionamento é permitido se tempo mínimo for respeitado
O relator, ministro Alberto Balazeiro, explicou que o STF considera válidos acordos e convenções coletivas que afastem ou limitem direitos trabalhistas, desde que não atinjam direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). A CLT, por sua vez, permite o fracionamento ou a redução do intervalo, desde que seja assegurado o mínimo de 30 minutos.
No caso da Kenvue Ltda., embora um dos blocos tivesse menos de 30 minutos, o tempo total diário de descanso foi preservado em uma hora, o que afasta a hipótese de violação do patamar mínimo civilizatório.
Com base na jurisprudência do STF e nas disposições da CLT, a Terceira Turma concluiu que a cláusula coletiva respeitou os limites legais e constitucionais e não afrontou o direito do empregado à saúde e ao repouso.
A decisão foi unânime. Com informações do técnico judiciário Bruno Vilar, compiladas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
RR-10955-14.2020.5.15.0013
PAUSA NEGOCIADA
TST valida cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsIDEIAS SEMELHANTES
A IA limita nossa criatividade?À medida em que mais empresas recorrem a ferramentas como o ChatGPT para potencializar a criatividade, um novo estudo da Wharton School, escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUA, faz um alerta: a IA generativa pode aumentar o desempenho individual, mas também pode limitar o modo como as equipes pensam.
Uma nova pesquisa coautorada pelos professores da Wharton Gideon Nave e Christian Terwiesch descobre que, embora o ChatGPT melhore a qualidade das ideias individuais, ele também leva os grupos a gerar ideias mais semelhantes, reduzindo a variedade essencial para a inovação revolucionária.
A lição? A IA pode aprimorar o seu discurso, mas pode nivelar o pensamento da sua equipe. Como disse Terwiesch, codiretor do Mack Institute for Inovation Management, da Wharton: as ideias são ótimas, mas não tão diversas quanto as geradas por humanos. ‘‘Isso aponta para um dilema a ser considerado: se você depender do ChatGPT como seu único consultor criativo, logo ficará sem ideias, porque elas são muito parecidas entre si.’’
O estudo, liderado pelo pesquisador do Mack Lennart Meincke, revisita e amplia experimentos anteriores de pesquisadores que descobriram que os participantes que usaram o ChatGPT durante tarefas criativas produziram ideias mais originais e úteis, superando tanto indivíduos sem ajuda quanto aqueles que usaram mecanismos de busca.
Entretanto, Meincke e seus coautores adotaram uma visão mais ampla, concentrando-se não apenas na qualidade das ideias individuais, mas também na diversidade de ideias geradas entre os participantes. Sua preocupação: mesmo que cada sugestão tenha uma boa pontuação por si só, muitas pessoas acabam pensando da mesma forma?
IA versus criatividade humana
Os experimentos originais – conduzidos pelos acadêmicos Byung Cheol Lee e Jaeyeon (Jae) Chung – pediram aos participantes que completassem tarefas criativas sob diferentes condições, com ou sem a ajuda do ChatGPT. Reanalisando esses dados, Meincke e seus colegas descobriram que os participantes que usaram o chatbot eram mais propensos a produzir respostas sobrepostas, muitas vezes usando uma linguagem notavelmente semelhante. Mesmo trabalhando de forma independente, os participantes que usaram o ChatGPT eram mais propensos a convergir para as mesmas respostas.
Em um experimento, pessoas foram solicitadas a inventar um brinquedo usando um ventilador e um tijolo. Entre aqueles que usaram a IA, quase todas as sugestões se concentraram no mesmo conceito, com vários participantes até mesmo batizando seu brinquedo de ‘‘Castelo da Brisa’’. Em contraste, o grupo formado apenas por humanos gerou ideias totalmente únicas. De fato, apenas 6% das ideias geradas pela IA foram consideradas únicas, em comparação com 100% no grupo humano.
Como Meincke explicou: ‘‘Quando você aplica o mesmo prompt ao modelo, ele tenta calcular a média das conclusões mais prováveis com base nessa entrada. Portanto, se você repetir a tarefa em várias sessões, não é surpreendente que obtenha menos ideias distintas, porque todas elas vêm da mesma distribuição subjacente.’’
Meincke e seus colegas mediram a diversidade usando uma ferramenta desenvolvida pelo Google, projetada para avaliar a proximidade entre os conteúdos em termos de significado. Isso ajudou a identificar padrões sutis de sobreposição que podem não ser óbvios à primeira vista. Em 37 das 45 comparações, as ideias geradas com o ChatGPT foram significativamente menos diversas do que as de outros métodos – e esse padrão se manteve mesmo quando os pesquisadores usaram técnicas diferentes para medir a similaridade.
Uma exceção veio de um único experimento, que não mostrou uma queda clara na diversidade.
Os pesquisadores sugerem que isso pode ser devido a um ‘‘efeito teto’’ – ou seja, a tarefa já era tão restrita que não havia muito espaço para variação desde o início. Isso ressalta um insight fundamental: a criatividade é especialmente vulnerável quando o estímulo é excessivamente restrito ou repetido com muita frequência.
Uma maneira melhor de fazer brainstorming com IA
Essas descobertas têm implicações importantes para as empresas. Em funções como desenvolvimento de produtos, marketing e estratégia, o sucesso, muitas vezes, depende não apenas da geração de ideias fortes, mas também da geração de uma ampla gama delas, de modo a abordar problemas de diferentes ângulos.
Como escreveram os autores do estudo: ‘‘O verdadeiro valor do brainstorming advém da diversidade de ideias, e não de múltiplas vozes repetindo pensamentos semelhantes.’’
No entanto, essa diversidade não acontece por si só. ‘‘A diversidade é frequentemente negligenciada, mas precisa de proteção especial’’, disse Terwiesch. ‘‘Se você não a resolver explicitamente, não a obterá.’’
Um motivo para a falta de diversidade, observam os pesquisadores, é que os participantes frequentemente usavam prompts semelhantes ao interagir com o ChatGPT – sugerindo que parte da convergência de ideias pode vir de como os usuários interagem com a ferramenta, não apenas de como o modelo gera respostas.
Mesmo pequenas mudanças na formulação das perguntas podem levar a resultados mais variados, argumentam. ‘ ‘O custo de variar os prompts é baixo e, dada a importância da diversidade, seria tolice não fazê-lo’’, disse Terwiesch.
Uma técnica que os pesquisadores destacam é a ‘‘cadeia de ideias’’. Em vez de pedir ao chatbot uma única ideia de uma só vez, esse método divide a tarefa em etapas menores e estruturadas. Isso pode aumentar a variedade de respostas e reduzir a repetição, disse Terwiesch.
Meincke acrescentou que começar com ideias humanas pode ajudar as equipes a se moverem em direções diferentes antes de introduzir a IA. Ele também sugeriu o uso de múltiplos modelos de IA para injetar maior variedade no processo de brainstorming. ‘‘Seria igualmente tolo não experimentar cinco modelos’’, disse Meincke. ‘‘Juntar todos eles e enlouquecer.’’
O artigo surge em um momento em que a IA generativa se aprofunda nos fluxos de trabalho empresariais, não apenas para escrita e codificação, mas também para tarefas criativas como ideação, nomeação de produtos e desenvolvimento de marcas. ‘‘As pessoas sonham com a criatividade da IA, mas nunca estivemos tão perto de ter um sistema que atinja o nível da criatividade humana’’, disse Terwiesch. ‘‘Isso é muito importante.’’
Ainda assim, os pesquisadores alertam para o perigo de confundir fluência com originalidade. As melhores ideias, ao que parece, ainda nascem de discordâncias, divergências e um pouco de confusão criativa.
*Seb Murray é articulista da Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School
IDEIAS SEMELHANTES
A IA limita nossa criatividade?
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsSETOR DE EVENTOS
Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso aos benefícios do PerseMinistra Maria Thereza, a relatora
Foto: Gustavo Lima/Imprensa/STJ
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.283), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre as condições para que empresas do setor de eventos possam usufruir de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021.
Na primeira, foi definido que o prestador de serviços turísticos deve estar previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), conforme previsto na Lei 11.771/2008, para poder se beneficiar da alíquota zero em relação à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A segunda tese estabeleceu que o contribuinte optante do Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/Cofins, à CSLL e ao IRPJ, prevista no Perse, considerando a vedação legal do artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006.
Com o julgamento do repetitivo, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância e no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente.
É possível exigir demonstração de regularidade no Cadastur
A relatora do repetitivo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a controvérsia em torno da primeira tese surgiu devido à necessidade de interpretação do artigo 2º, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei 14.148/2021, que cita como pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas dedicadas à ‘‘prestação de serviços turísticos’’. O parágrafo 2º do mesmo artigo atribuiu ao Ministério da Economia a tarefa de publicar os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadrassem na definição legal do setor de eventos.
Algumas empresas sustentam que o código é o critério único e suficiente para o contribuinte integrar o programa. Por outro lado, a União aponta que ele é um indicativo, a ser conjugado com a regularidade no Cadastur, requisito da prestação de serviços turísticos previsto na Lei 11.771/2008.
A menção ao CNAE, explicou a ministra, não impede que sejam considerados outros indicadores de prestação de serviços turísticos, como é o caso do Cadastur. Para a relatora, se o código não fosse usado para apontar a atividade turística, alguns setores que apenas eventualmente se relacionam à cadeia produtiva do turismo poderiam fazer jus ao Perse. É o caso de bares e restaurantes, que podem integrar essa cadeia e têm inscrição opcional no Cadastur.
‘‘Se o Cadastur não fosse usado como elemento indicativo, todo e qualquer restaurante ou assemelhado faria jus ao Perse. A lei não deu essa amplitude ao universo de beneficiados, na medida em que o benefício foi ligado ao setor de turismo, não de alimentação. Logo, a interpretação teleológica também indica a possibilidade de exigir a demonstração da regularidade no Cadastur’’, observou a ministra.
Lei impede alteração em alíquotas do Simples Nacional
Quanto à segunda tese, Maria Thereza de Assis Moura lembrou que o artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006, veda quaisquer alterações em alíquotas que modifiquem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional.
‘‘A vedação de cumulação é aplicável, ainda que não haja reprodução na legislação de regência do benefício fiscal. Peremptória e inexorável, não é afastada por legislação excepcional ou temporária, como é o caso da Lei 14.148/2021, que trata de medidas de combate à pandemia da Covid-19’’, concluiu a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2126428
REsp 2126436
REsp 2130054
REsp 2138576
REsp 2144064
REsp 2144088
SETOR DE EVENTOS
Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso aos benefícios do Perse
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsNATUREZA EXTRAFISCAL
STF suspende decretos sobre IOF e marca audiência de conciliaçãoMinistro Alexandre de Moraes
Foto: Banco de Imagens do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como do decreto legislativo que havia sustado esses atos do Poder Executivo. Na decisão, o relator também determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h.
A liminar foi concedida no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96.
Serão intimados a participar da audiência as Presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as partes autoras das ações.
Segundo o ministro, há ‘‘fortes argumentos’’ que justificam a suspensão da eficácia dos decretos, especialmente porque o embate entre Executivo e Legislativo, ‘‘com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal, que, mais do que determinar a independência dos Poderes, exige a harmonia entre eles’’.
Autores das ações
A ADI 7839 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) visando à derrubada do decreto legislativo, e, na ADI 7827, o Partido Liberal (PL) contesta o aumento do IOF. Já na ADC 96, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitou ao STF a confirmação da validade dos decretos presidenciais.
Finalidade regulatória
O ministro Alexandre de Moraes explicou que o IOF tem como principal função a regulação do mercado financeiro e da política monetária, tendo, assim, natureza extrafiscal. Segundo ele, caso fique demonstrado que o Poder Executivo utilizou esse instrumento apenas para fins arrecadatórios, haverá desvio de finalidade, o que autoriza o Poder Judiciário a verificar a validade do ato.
Em análise preliminar, o ministro considerou plausível a alegação de que os decretos presidenciais podem ter extrapolado a natureza extrafiscal e regulatória do IOF, pois propõem aumento superior a 60% na arrecadação desse tributo.
Decreto autônomo
Em relação ao decreto legislativo, o ministro destacou que a sustação, pelo Congresso Nacional, de atos do Executivo deve ser excepcional e incidir apenas sobre o ato normativo que extrapole o poder regulamentar.
No caso, o Poder Legislativo sustou decretos presidenciais sobre a majoração do IOF, mas, conforme a previsão constitucional, ‘‘o decreto legislativo não admite que seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam regulamentando lei editada pelo Poder Legislativo’.
Por fim, o ministro enfatizou que sua decisão, tomada em ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista, demonstra a importância da atuação do STF no caso, diante da necessidade de exercer sua competência jurisdicional ‘‘para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional’’. Com informações de Edilene Cordeiro, da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui parta ler a íntegra da decisão
NATUREZA EXTRAFISCAL
STF suspende decretos sobre IOF e marca audiência de conciliação
/in Destaques /by Jomar MartinsPRECEDENTES QUALIFICADOS
TST define 40 novas teses vinculantesFoto: Secom/TST
Em sessão virtual ocorrida entre 16 e 27 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 40 teses jurídicas em reafirmação de jurisprudência de temas já pacificados entre os órgãos julgadores da Corte. As matérias foram analisadas como incidentes de recursos de revista repetitivos, e as teses jurídicas elevam ao caráter vinculante matérias que, embora já pacificadas no TST, tinham eficácia meramente persuasiva.
Na sessão de encerramento do semestre, no dia 30/6, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a missão constitucional uniformizadora da Corte, que tem por fim a promoção da segurança jurídica e o desestímulo à recorribilidade, para a busca de uma rede madura de precedentes vinculantes.
Veiga ressaltou, ainda, a importância do trabalho, diante da necessidade de gestão de uma projeção anual de quase 500 mil recursos recebidos (cerca de 366 mil casos novos e 134 mil recursos internos), realçando que, no encerramento do semestre, o Tribunal conseguiu elevar o número de 26 para 206 IRRs (abrangendo julgados em reafirmação e processos afetados).
Das 40 teses, cuja jurisprudência foi reafirmada, destacam-se algumas matérias de largo alcance, com perspectiva de redução da litigiosidade em todo o país:
IRR 163 – A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.
IRR 168 – O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.
IRR 171 – É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15.
IRR 176 – O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.
IRR 181 – É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho.
IRR 192 – A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção.
Na sessão plenária virtual, o Tribunal firmou, também, teses vinculantes que correspondem a algumas tradicionais súmulas do TST que, por sua natureza persuasiva, ainda não eram suficientes para pacificação nacional, o que vinha aumentando exponencialmente o número de recursos trabalhistas.
É o caso do IRR 188, relacionado com a Súmula 457 do TST, reconhecendo que ‘‘A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT’’.
Ministro Aloysio Veiga, presidente do TST
Foto: Secom/TST
Precedentes vinculantes impedem subida de recursos
Os precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, já se antevê uma alentadora redução de 6,4% no recebimento de processos, ‘‘o que talvez já faça sentir os primeiros resultados, tanto da pacificação de temas reafirmado, quanto do sobrestamento, nos TRTs, de temas afetados para decisão nesta Corte (em contraste com a alarmante tendência de explosão da demanda recursal, de 456.108, em 2023, para 571.189 em 2024, crescimento de 25%)’’.
O ministro ressaltou, ainda, que o TST se prepara para o futuro, com novas dinâmicas e novas tecnologias, substituindo antigas praxes e buscando uma forma de trabalho que combine eficiência, velocidade, isonomia e segurança jurídica ao Poder Judiciário.
Impacto para trabalhadores e empregadores
A fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Com a jurisprudência consolidada, as partes terão mais clareza sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei. Com informações da Equipe de Jornalistas da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.
Confira aqui todas as teses aprovadas
PRECEDENTES QUALIFICADOS
TST define 40 novas teses vinculantes