TRABALHO COMPLEXO
Juiz não precisa se guiar pela média ao arbitrar o valor dos honorários da perícia

Reprodução/Employer.Com.Br

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

O juiz deve fixar o valor dos honorários periciais com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a complexidade da matéria, o tempo necessário para realização da perícia e a expertise exigida.

Na simplicidade e força desse fundamento, a Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concordou em prestigiar despacho da Central de Dívida Ativa da Comarca de Macaé (RJ) que negou pedido de redução do valor dos honorários em favor de uma perita contábil, nos autos de uma ação anulatória de decisão administrativa.

No agravo de instrumento em que pede a reforma do despacho, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) argumentou ser excessivo o valor de R$ 34 mil, homologado pelo juízo de origem. Disse que o valor é desproporcional à complexidade do trabalho técnico a ser desenvolvido.

Lembrou que a perícia contábil se limita à verificação da regularidade contábil-fiscal dos créditos de ICMS, relativos às operações de remessa para armazenagem de mercadorias, com foco nas notas fiscais de remessa e retorno. Assim, seguindo casos análogos perante o mesmo juízo, os honorários periciais deveriam oscilar entre R$ 5 mil e R$ 9 mil – nunca fixados no patamar R$ 34 mil.

O relator do agravo, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, convenceu-se de que a perícia contábil apresenta complexidade compatível com o valor fixado a título de honorários. É que demanda análise técnica especializada, pesquisas documentais aprofundadas, levantamentos detalhados e estudos específicos da legislação tributária aplicável.

‘‘Ademais, o magistrado de primeiro grau fundamentou adequadamente sua decisão, considerando as particularidades do caso, a composição dos custos apresentada pela perita, o prazo para entrega do trabalho, a responsabilidade inerente à função e o grau de dificuldade técnica da análise. Não se evidencia, portanto, desproporcionalidade ou excesso no valor fixado, que se mostra condizente com a natureza e complexidade do trabalho a ser desenvolvido’’, justificou no acórdão.

Alves não valorizou o argumento de que, em casos análogos, os honorários teriam sido fixados em valores inferiores ao arbitrado para a perita.

‘‘Cada caso possui suas particularidades e especificidades que devem ser consideradas no momento da fixação dos honorários periciais. O fato de outros profissionais terem aceitado valores menores, em outras demandas, não vincula o juízo a fixar os mesmos patamares em todos os casos, devendo ser observadas as características específicas de cada exame’’, ponderou.

Clique aqui para ler o acórdão

0020719-16.2020.8.19.0028 (Macaé-RJ)

 

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DISSÍDIO COLETIVO
Após mediação do TST, aeroviários decidem sobre proposta de acordo coletivo de trabalho

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Os aeroviários (profissionais responsáveis pelos serviços de solo nos aeroportos) já iniciaram a votação da proposta mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo (Saesp), por exemplo, abriu a assembleia no dia 31 de dezembro e a finalizará no dia 7 de janeiro, data em que as entidades da categoria que participaram das negociações deverão informar ao TST sobre o resultado da votação.

Se aprovado, o acordo entre os trabalhadores e as companhias aéreas será assinado no dia 12 de janeiro, na sede do TST, em Brasília.

A proposta foi construída em sessões de mediação realizadas nos dias 19 e 30 de dezembro, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc/TST). Elas foram conduzidas pelo vice-presidente do Tribunal e coordenador do Cejusc, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, com equipe de juízes auxiliares e servidores do Tribunal.

A atuação do TST nas negociações foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), envolvendo a Federação Nacional dos Aeronautas e Aeroviários (Fentac), o Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo (Saesp) e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA).

‘‘A conciliação no setor aeroviário não se limita aos interesses das partes. Ela preserva a continuidade de um serviço estratégico e garante segurança jurídica para trabalhadores, empresas e usuários do transporte aéreo’’, diz o ministro Caputo Bastos.

Segundo ele, foi possível obter avanços rumo a um acordo: ‘‘Estamos otimistas com o diálogo que se estabeleceu entre a categoria e as empresas aéreas para a construção de uma proposta capaz de equacionar e conciliar os interesses dos aeroviários e das companhias’’.

Veja os principais pontos da proposta para os aeroviários

  • Aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) + ganho real de 0,5% em todas as cláusulas econômicas;
  • Manutenção de todas as cláusulas sociais anteriormente construídas;
  • Reajuste do vale-alimentação em 8%; e
  • Reajuste do vale-refeição em 5%.

Aeronautas assinaram nova Convenção Coletiva de Trabalho

Já a categoria dos aeronautas, que reúne os profissionais que atuam a bordo de aeronaves, assinou, no dia 30 de dezembro, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que também foi resultado da mediação do TST entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).

A categoria estava com indicativo de greve durante a virada de ano, mas, em assembleia concluída no dia 28 de dezembro, aprovou a proposta construída durante as negociações.

DESEMPENHO ECOLÓGICO
Partido Progressista questiona no STF revogação de ‘‘ICMS Verde’’ em Alagoas 

Divulgação/STF

O Partido Progressistas (PP) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para invalidar trecho de uma lei de Alagoas que revogou o denominado ‘‘ICMS Verde’’. A medida, prevista na Lei estadual 5.981/1997, premiava financeiramente com parcela de 3% os municípios com melhor desempenho ecológico e sustentável, a fim de estimular políticas ambientais.

Para o partido, a revogação da norma pela Lei estadual 9.440/2024 extinguiu uma política pública consolidada e de reconhecida relevância ecológica e federativa.

Segundo o PP, a alteração representa grave retrocesso na proteção ambiental e na promoção do desenvolvimento sustentável, além de comprometer a autonomia municipal na implementação de políticas voltadas à preservação dos recursos naturais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7918 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin. Com informações de Suélen Pires, da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 7918

PLANO DE REESTRUTURAÇÃO
Justiça do Trabalho decreta suspensão de precatórios dos Correios por 90 dias

Ministro Vieira de Melo Filho
Foto: Felippe Sampaio/Secom TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a suspensão por 90 dias do pagamento de precatórios inscritos contra os Correios e Telégrafos.

A decisão atende a pedido de providências efetuado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e deverá ser referendada pelo Plenário do CSJT.

Também foi autorizado o parcelamento, em nove meses, da dívida consolidada. A medida integra as ações do plano de recuperação da estatal e visa reduzir possível impacto social causado pela inviabilidade da empresa.

Em suas alegações, a ECT destacou que sua infraestrutura logística é ‘‘pilar essencial para a integração nacional, o comércio eletrônico e o acesso à cidadania’’. A empresa sustentou, ainda, que atua como braço logístico do estado, garantido a execução de políticas públicas e a comunicação em todo o território nacional.

Os Correios são a única instituição com presença em 5.567 municípios do Brasil. Suas unidades, além de possibilitarem o acesso a serviços postais básicos, auxiliam em serviços de cidadania, como distribuição de documentos (emissão de CPF), e acesso a serviços financeiros (venda de seguros e capitalizações).

Em acordo com o TST, Correios desistiram de recursos em 3,7 mil processos 

Para sua decisão, o ministro presidente do CSJT considerou também que a ECT firmou, com o Tribunal Superior do Trabalho, o Acordo de Cooperação Técnica n.º 4/2023, em 27 de abril de 2023, voltado à redução de litigiosidade e à racionalização de processos em trâmite no TST envolvendo a estatal.

O acordo previu, entre outros pontos, a não interposição de recursos, pleitos de extinção ou não impugnação de execuções, a solução consensual dos litígios e outras medidas de racionalização do acervo.

Após o acordo, a ECT informou ao Tribunal que registrou a desistência de recursos e de renúncia a prazos recursais em 3.781 processos, o que acarretou o aumento de precatórios inscritos até 2 de abril de 2024 para pagamento no exercício seguinte, ou seja, até 31 de dezembro de 2025.

Como funcionará a suspensão 

A suspensão dos precatórios foi determinada de forma excepcional e terá validade de 90 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Ela será aplicada aos precatórios inscritos até 2 de abril de 2024 que tinham pagamento previsto até 31 de dezembro de 2025, requisitados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), nos quais os Correios constem como entidade devedora.

O ministro também determinou a inaplicabilidade da exigência de aceitação dos credores para homologação do novo cronograma de pagamento perante os TRTs. As parcelas mensais deverão ser pagas a partir de abril de 2026, com quitação integral até 31 de dezembro de 2026.

Deverá ser observada a prioridade da parcela superpreferencial na ordem cronológica de pagamento de cada exercício orçamentário de inscrição dos precatórios.

Durante a suspensão de 90 dias, ficará vedada a tramitação e a operacionalização do procedimento de sequestro pelos presidentes dos TRTs. A medida somente poderá ser adotada em caso de inadimplência no cumprimento do cronograma de pagamento, que deverá ser seguido pelos Correios.

A ECT deverá requerer a cada TRT, de imediato, a formalização de cronograma de pagamento. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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MENOR ONEROSIDADE
Penhora de faturamento preserva a empresa devedora e viabiliza a execução fiscal, diz TJRJ

Foto: Reprodução/TJRJ

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

A venda de bens essenciais à atividade empresarial compromete a própria fonte de geração de receita, tornando ineficaz a execução. Assim, a constrição sobre o faturamento revela-se mais adequada, pois preserva a atividade econômica e assegura meios de satisfação do crédito fiscal.

Esta a conclusão a que se chegou na Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) ao confirmar despacho da 2ª Vara Cível da Comarca de Paraíba do Sul (RJ), no desdobramento de uma execução fiscal movida pelo fisco fluminense contra uma loja de materiais de construção.

A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, entendeu que a melhor solução era deferir a penhora sobre o faturamento da empresa executada, em percentual a ser fixado pelo juízo de origem. E, por consequência, suspender o leilão dos equipamentos penhorados – betoneiras e máquina de fabricar blocos de concreto.

A julgadora lembrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que a penhora sobre faturamento é medida excepcional, mas possível quando se revela o meio menos gravoso ao devedor e mais eficaz ao credor, em observância ao princípio da menor onerosidade – como dita o artigo 805 do Código de Processo Civil (CPC).

‘‘Sendo assim, o princípio da menor onerosidade da execução deve ser harmonizado com o princípio da eficiência, resguardando-se o direito do credor à satisfação do crédito, em conformidade com o entendimento consolidado na jurisprudência’’, anotou no acórdão.

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0077945-87.2025.8.19.0000 (Paraíba do Sul-RJ)

 

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