ROUBO POR EXTORSÃO
A cidade de Miami enfrenta um processo judicial por esquema de desapropriação de propriedades

Chad Trausch/Divulgação IJ

Por Phillip Suderman

Miami – Chad Trausch é um veterano da Marinha dos Estados Unidos que queria ampliar sua casa em Miami, na Florida, devido ao crescimento da família. Mas, ao apresentar os planos para a construção de dois quartos e dois banheiros, a Prefeitura de Miami fez uma solicitação estranha: queria metade do seu jardim da frente.

Chad ficou perplexo. A exigência de terreno não tinha nada a ver com a ampliação. A Prefeitura não parecia ter nenhuma objeção ao projeto de construção; simplesmente, viu uma oportunidade de forçar Chad a ceder parte de sua propriedade. Então, Chad decidiu lutar com a ajuda do Instituto para a Justiça (IJ) para proteger seus direitos de propriedade e os direitos de propriedade de todos os outros moradores da cidade.

‘‘O direito de impedir que o governo tome ilegalmente sua propriedade é um direito reconhecido desde a fundação desta nação’’, disse o advogado do IJ, Suranjan Sen. ‘‘A cidade de Miami não pode simplesmente decidir tomar sua propriedade porque quer.’’

Em Miami, é necessário obter uma licença para construir em sua propriedade. Se você deseja construir um banheiro extra, um quarto, uma unidade residencial acessória ou qualquer outro tipo de ampliação estrutural definida pelo código de Miami, você precisa de permissão. Esse é um processo bastante comum em muitas cidades. Mas, em Miami, o governo municipal tem usado o processo de licenciamento para tomar terrenos de moradores sem ter que pagar por eles.

A cidade adotou uma política de exigir essa faixa de domínio ampliada de todos os solicitantes de licença de uso do solo, sempre que a faixa de domínio público sobre seu terreno for menor que a linha de construção básica. Alguém pode precisar de uma licença para reformar um banheiro, ampliar uma cozinha ou construir uma unidade residencial acessória. Em qualquer caso, os solicitantes devem ceder parte de seu terreno.

A cidade tem feito isso porque quer reservar o terreno para, eventualmente, ampliar as ruas no futuro. Até o momento, o IJ conseguiu identificar mais de 1.000 residências ameaçadas por esse projeto em 66 ruas .

A Prefeitura vem fazendo essa exigência há anos, e a experiência de Chad foi típica dentro desse esquema. Chad apresentou um pedido de licença para construir um pequeno anexo nos fundos de sua casa, que proporcionaria o espaço necessário para que os pais de sua esposa pudessem morar com eles e ajudar a cuidar das crianças, já que sua família estava crescendo. Miami se recusou a emitir a licença de Chad, a menos que ele cedesse 500 pés quadrados (aproximadamente 46,5m²) de seu terreno adjacente à rua – metade do jardim da frente de sua casa.

Só depois da intervenção do IJ, Miami finalmente concedeu uma isenção para que Chad pudesse construir, mais de um ano após ele ter submetido o pedido inicial. Mas esse atraso ainda teve um custo emocional e financeiro. A esposa e a filha de Chad acabaram se mudando para a Carolina do Sul durante o processo para ficar com os pais dela, já que não podiam morar com ela, deixando Chad sozinho. Agora, ele também terá que desembolsar cerca de US$ 200.000 a mais para materiais de construção e mão de obra para construir o anexo.

Para piorar a situação, a isenção concedida a Chad era apenas para essa ampliação específica. A Prefeitura ainda afirma que poderia exigir que Chad, ou qualquer outra pessoa cujo terreno deseje, cedesse sua propriedade caso precisasse passar pelo processo de licenciamento novamente.

‘‘A exigência da Prefeitura de Miami de que eu construa um anexo no meu quintal em troca de metade do meu jardim da frente não faz sentido nenhum”’’, disse Chad. ‘‘Só estou tentando ajudar minha família, mas a Prefeitura está usando isso como desculpa para tomar minha propriedade sem compensação. Não é justo e não está certo. Se eles podem fazer isso comigo, podem tentar fazer o mesmo com qualquer um.’’

‘‘Isso é roubo por extorsão’’, acrescentou o advogado do IJ, Benjamin Marsh.  ‘‘É hora de acabar com esse processo inconstitucional.’’

As pessoas têm o direito de usar suas propriedades. Portanto, as condições de licenciamento de uso do solo devem ser adaptadas para mitigar os danos públicos decorrentes desse uso. Mas uma cidade não pode, sob essas condições, exigir que o proprietário realize obras não relacionadas à segurança, como ceder metade do seu jardim frontal. A exigência de Miami não estava relacionada ao projeto de Chad; em vez disso, a cidade tentou obter um benefício não relacionado às custas de Chad.

Isso é inconstitucional, e a cidade não pode fazer tal exigência.

IJ defende pessoas comuns e pequenas empresas

Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.

IJ representa pessoas comuns e pequenas empresas, gratuitamente, quando o governo, nas suas várias esferas, viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.

Sem custos para seus clientes, o IJ defende os direitos dos proprietários de imóveis contra abusos de desapropriação, como nos casos Kelo v. City of New London e DeVillier v. Texas; destruição de propriedade sem indenização, como no caso Baker v. City of McKinney; multas e taxas abusivas contra proprietários de imóveis, como no caso Ficken v. City of Dunedin; e contra regulamentações que restringem a oferta de moradias, como nos casos Tiny House Hand Up v. City of Calhoun e Adams v. City of Seattle, Washington .

Phillip Suderman, gerente de Projetos de Comunicação do IJ

RECURSOS HUMANOS
Quando os funcionários se sentem menosprezados, trabalham menos, revela pesquisa da Wharton

Por Angie Basiouny

Um aniversário esquecido. Uma data comemorativa não celebrada. Uma data importante que passa despercebida. Essas pequenas afrontas por parte de um gestor podem parecer insignificantes, mas uma nova pesquisa da Wharton School, a escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUA, revela que que até mesmo o mais leve dos maus tratos no trabalho pode afetar mais do que apenas o moral dos funcionários.

Wharton School é a primeira escola de negócios universitária do mundo, fundada em 1881, na Universidade da Pensilvânia. É uma instituição de referência global em Administração, conhecida por seus programas de graduação e pós-graduação, como o MBA, e por sua forte ligação com a comunidade empresarial.

O estudo mostra que, quando os gerentes de uma rede varejista nacional não entregavam os parabéns de aniversário a tempo, isso resultava em um aumento de 50% no absenteísmo e uma redução de mais de duas horas de trabalho por mês. A perda de produtividade é vista como uma forma de vingança, pois os funcionários prejudicados tiram mais licença médica remunerada, chegam atrasados, saem mais cedo e fazem pausas mais longas.

‘‘Os insultos são uma demonstração de falta de respeito, e é disso que se trata. Existem faltas de respeito enormes e pequenas, mas todas deixam marcas’’, disse Peter Cappelli , professor de gestão da Wharton , que conduziu o estudo com Liat Eldor e Michal Hodor , ambos professores assistentes da Coller School of Management da Universidade de Tel Aviv.

O artigo ‘‘O Limite Inferior do Mau Tratamento no Local de Trabalho: Pequenas Ofensas Importam?’’ foi publicado na revista Proceedings of the National Academy of Sciences. Embora haja um número crescente de artigos que examinam os efeitos de maus tratamentos graves no local de trabalho, como assédio sexual e físico, este estudo é o primeiro a mensurar a causa e o efeito de infrações menores.

Uma pequena ofensa pode ser um grande problema

Cappelli afirmou que ele e seus coautores queriam explorar qual seria o ‘‘mínimo absoluto’’ de mau comportamento que resultaria em problemas no trabalho, mas fazer isso fora de um experimento de laboratório provou ser um desafio.

Os autores do estudo encontraram o cenário de observação perfeito na rede varejista, que possui uma política bem estabelecida de que os gerentes entreguem pessoalmente um cartão e um pequeno presente a cada funcionário em seu aniversário. A empresa criou essa política para promover interações pessoais significativas e fortalecer o relacionamento entre funcionário e gerente.

A rede de 252 lojas também mantinha dados detalhados sobre o desempenho dos funcionários e outras métricas, tornando-a ideal para estudo, disse Cappelli.

A equipe não encontrou problemas quando cartões e presentes eram entregues dentro de um prazo de cinco dias do aniversário do funcionário, mas ocorreram perdas de produtividade quando o presente era entregue fora desse período. O absenteísmo retornou aos níveis normais assim que o presente foi recebido.

‘‘Isso é algo bastante trivial, mas ainda assim é um problema’’, disse Cappelli. ‘‘A condição limite parece ser tão branda que até mesmo uma pequena distração que não consideramos um grande problema ainda afeta o desempenho das pessoas no trabalho.’’

Uma lição sobre como ter perspectiva

Além da análise de dados, os pesquisadores entrevistaram gerentes sobre os motivos pelos quais eles poderiam não cumprir os prazos de entrega. O deslize nunca foi intencional. Os gerentes que atrasaram disseram que tinham outras prioridades operacionais ou relacionadas ao lucro. Tanto os gerentes quanto a equipe de recursos humanos reconheceram que atrasar deliberadamente um presente como punição era inadequado e não fazia parte de sua justificativa.

Cappelli afirmou que a empresa ficou surpresa ao descobrir que uma ofensa tão pequena poderia afetar a produtividade, especialmente porque os atrasos não foram intencionais. Ele disse que os resultados oferecem uma lição sobre a importância de se colocar no lugar do outro para gestores de todo o mundo.

‘‘Os empregadores ficaram surpresos porque não fizeram isso de propósito. Mas, da perspectiva do funcionário, foi como se dissessem: ‘Tudo o que vocês tinham que fazer era me entregar o cartão’,’’ disse Capelli. ‘‘É uma perspectiva diferente sobre o mesmo fenômeno.’’

Em seu artigo, os professores enfatizam que os gerentes não são os únicos responsáveis ​​pelo mau tratamento dos funcionários. No entanto, o estudo serve como um lembrete de que as habilidades interpessoais são essenciais para os gerentes e que os locais de trabalho têm um interesse direto em mitigar os danos aos seus funcionários.

Um bom ponto de partida é simplesmente reconhecer o que é importante para as pessoas fora do trabalho: aniversários, formaturas, casamentos, o nascimento de um filho, a morte de um ente querido ou celebrações religiosas. Fazer isso as faz sentir valorizadas como seres humanos, e não apenas como capital humano.

‘‘Acho que tem a ver com relacionamentos pessoais’’, disse Cappelli. ‘‘Entregar um cartão de aniversário a alguém e fazê-lo chegar a tempo é uma demonstração de boas maneiras. E boas maneiras importam.’’

*Angie Basiouny é redatora e editora na Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School. da Universidade da Pensilvânia/EUA

TRABALHO A PÉ
TRT-SP obriga Correios e Telégrafos a adotar jornada matutina em dia calor intenso

Reprodução Blog Alci Massaranduba Carteiro

A 17ª Turma do Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) determinou a implementação em 60 dias (ou a retomada) da entrega matutina dos Correios e Telégrafos em centros de distribuição onde a atividade é realizada a pé. O colegiado obrigou a empresa estatal a apresentar plano com cronogramas e metas para a universalização do procedimento.

Como medida de tutela provisória até que isso ocorra, o colegiado fixou um ‘‘gatilho climático’’: sempre que a previsão meteorológica indicar temperatura igual ou acima de 30°C, a jornada externa deve ser antecipada para o período da manhã. A iniciativa visa proteger a saúde dos trabalhadores em períodos de altas temperaturas ou com ondas de calor.

A obrigação resultou de acórdão que julgou procedente o quesito em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo, Região da Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba.

Os julgadores entenderam ter havido descumprimento do acordo coletivo de trabalho firmado pela ré, que previa priorização da entrega matutina, o que não foi implementado ou foi descontinuado onde vigorava.

A alegação dos Correios foi de impossibilidade de adoção dessa jornada porque as unidades deveriam abranger todos os distritos postais, o que não ocorria e contrariava o Manual de Operações e Clientes da empresa.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, pontuou que, no acordo coletivo, os Correios se comprometeram a continuar aprimorando o fluxo logístico com vistas à antecipação do horário. ‘‘O verbo ‘aprimorar’ pressupõe evolução, e não estagnação ou retrocesso’’, afirmou. ‘‘Tal conduta frustra a legítima expectativa da categoria e o princípio da proteção da confiança’’, complementou.

Como fundamentação, a Turma aplicou o entendimento do Tema 698 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual assegura que a intervenção judicial em políticas públicas é legítima em casos de deficiência grave do serviço ou proteção insuficiente de direitos, cabendo ao Poder Judiciário determinar à Administração a apresentação de um plano para alcançar o resultado desejado em vez de substituir o gestor na definição dos meios.

No caso, a 2ª Região adotou a técnica da decisão ‘‘estruturante’’ ou ‘‘estrutural’’, que reconhece a complexidade da lide e exige solução multifacetada em lugar da ordem binária apenas. O tema tem ganhado destaque nas discussões doutrinárias atuais, especialmente quando envolve direitos fundamentais. Nessa linha, o Conselho Nacional de Justiça(CNJ) editou a Recomendação 163/2025, que estabelece diretrizes para a identificação e condução de Processos Estruturais no Judiciário brasileiro.

Dezembro Laranja

Este mês que marca a entrada do verão no Hemisfério Sul foi escolhido no Brasil para a campanha que divulga informações importantes sobre o risco da radiação ultravioleta à saúde humana.

A principal mensagem de dezembro é para adoção de medidas preventivas diárias quanto à exposição solar e para o check-up dermatológico regular.

Na seara laboral, sabe-se que várias categorias desenvolvem atividades realizadas a céu aberto, muitas vezes com os profissionais expostos ao calor intenso, o que favorece o chamado estresse térmico.

Essa condição pode gerar consequências negativas à saúde e até levar à morte. Normas Regulamentadoras buscam promover o trabalho seguro e saudável, adotando índices em avaliações da exposição ocupacional ao calor (confira o material virtual ‘‘Exposição ao calor em trabalhos a céu aberto – Guia de orientações gerais’’, publicado em 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a Fundacentro). Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2. 

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ACum 1000334-91.2024.5.02.0067 (São Paulo)

PRESERVAÇÃO DA EMPRESA
Agência de publicidade não pode ter o mobiliário penhorado para pagar dívidas de ISS

Ilustração/Universidade Nilton Lins/Manaus

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

Os móveis do escritório de uma agência de publicidade não podem ser levados à penhora, para quitar dívidas fiscais, por se constituírem em itens necessários ao exercício da atividade empresarial.

A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao negar provimento a agravo de instrumento, interposto pelo Município de Santa Cruz do Sul, contra decisão da 3ª Vara Cível daquela comarca que acolheu a arguição de impenhorabilidade oposta pela RMC Comunicação Ltda. – executada por dívidas de Imposto Sobre Serviços (ISS).

Com a decisão, a empresa conseguiu ‘‘salvar’’ da execução: um conjunto de sofás; uma mesa redonda pequena, com três cadeiras fixas; um armário-aparador pequeno; um armário horizontal com duas portas; uma mesa retangular (2x1m), com cinco cadeiras giratórias; uma TV Sony, full HD, 48 polegadas, tela plana; um aparelho ar- condicionado Consul (modelo antigo), 10.000 BTU’s; um notebook ACER, core 13, tela 14 polegadas; uma mesa retangular (3x1m), com quatro cadeiras giratórias; um frigobar Electrolux R130; uma mesa de escritório em ‘‘L’’, com duas cadeiras giratórias; três arquivos em aço, com quatro gavetas cada um; e um armário com duas portas.

Segundo a juíza da 3ª Vara Cível, tais itens se enquadram no espírito do inciso V do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), ipsis litteris: ‘‘São impenhoráveis: (…) V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado’’.

Bens essenciais à agência de publicidade

Conforme a julgadora, os notebooks são utilizados para o processo criativo e executivo; as mesas e cadeiras, como estações de trabalho e para reuniões; os sofás, para recepcionar e atender clientes; a TV, para apresentação dos trabalhos elaborados aos clientes. E os arquivos de aço, armários e aparadores têm a finalidade de guardar/arquivar documentos importantes, histórico de clientes, trabalhos realizados e atendimentos. Já o ar-condicionado e o frigobar proporcionam condições adequadas de trabalho aos funcionários e ambiente apropriado para recepção dos clientes.

‘‘A eventual penhora desses bens inviabilizaria – ou, ao menos, dificultaria – o funcionamento da empresa executada, impedindo-a de exercer sua atividade-fim, o que não se coaduna com o princípio da menor onerosidade da execução, previsto no art. 805 do CPC’’, cravou no despacho.

A relatora do agravo de instrumento no TJRS, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, seguiu o entendimento: ‘‘Dessa forma, a manutenção da decisão agravada é a medida que se impõe, pois alinhada à interpretação teleológica do artigo 833, V, CPC, e aos princípios da menor onerosidade e da preservação da empresa, sem que isso represente um salvo-conduto para o inadimplemento, mas sim um reconhecimento de que a execução deve ser promovida por meios que não resultem na asfixia financeira e operacional do devedor’’.

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5000956-79.2015.8.21.5001 (Porto Alegre)

 

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TEMA 57
Vendedor de rede varejista receberá diferenças de comissões por vendas a prazo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Grupo Casas Bahia S.A. a pagar a um vendedor de Curitiba diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo. O colegiado aplicou, nessa decisão, a tese vinculante do TST (Tema 57), no sentido de que as comissões devem ser calculadas sobre o valor total da operação, o que inclui juros e encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo, a não ser que seja acordado de outra forma.

Comissões eram calculadas sobre valor de venda à vista

O vendedor trabalhou na filial das Casas Bahia no Park Shopping Barigui, de 2017 a 2020. Na ação, ele alegou que sempre recebeu comissões de 1% sobre produtos e 7,5% sobre serviços. Nas vendas parceladas, o valor era inferior ao valor real da venda, porque as comissões eram aplicadas sobre o valor da venda à vista.

Em sua defesa, o empregador argumentou que as comissões incidiam sobre juros apenas quando a venda não era financiada por banco. Segundo a empresa, quando o cliente comprava a prazo, com juros cobrados por carnê, cartão de crédito próprio ou outro meio, o empregado recebia a comissão sobre o valor dos juros também.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do vendedor, porque a empresa apresentou todos os relatórios de apuração das comissões que confirmaram a forma de pagamento requerida pelo vendedor. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9, Paraná) confirmou a sentença.

Tese prevê cálculo das comissões sobre valor total 

A relatora do recurso de revista (RR) do trabalhador, ministra Kátia Arruda, destacou que o entendimento do TRT era contrário à tese vinculante do TST no Tema 57. Essa tese reafirmou a jurisprudência do TST de que o artigo 2º da Lei 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos vendedores, não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo.

Dessa forma, o cálculo das comissões deve considerar os juros e os encargos incidentes sobre as vendas a prazo, exceto se houver ajuste em sentido contrário, o que não era o caso do processo deste vendedor.

A decisão foi unânime. Com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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RR-1066-25.2020.5.09.0006