
Foto ilustrativa gerada por IA/ Secom/TRT-12
Uma farmacêutica que realizava depósitos bancários para a Farmácias Clamed, embora não tivesse qualquer treinamento ou habilitação para transporte de valores, deverá receber R$ 3 mil de indenização a título de danos morais.
A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Navegantes, município no Litoral Norte de Santa Catarina, considerou que a empregada foi exposta a uma atividade de risco vedada pela legislação, violando direitos da direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição – privacidade, intimidade, honra e imagem.
A Cia. Latino Americana de Medicamentos (Clamed) é a razão social da rede de farmácias que opera com os nomes fantasia de Farmácia Preço Popular, Drogaria Catarinense e Farmagora. A sede principal fica em Joinville (SC).
Habitualidade
De acordo com o relatado no processo, a farmacêutica deslocava-se com frequência ao banco para realizar depósitos financeiros da empresa.
Uma testemunha confirmou a rotina e acrescentou que, em algumas dessas idas, ela solicitava a companhia de uma atendente, por receio de fazer o trajeto sozinha. Outra testemunha confirmou que os depósitos eram feitos ‘‘pelo gerente e pelos farmacêuticos’’, o que incluía a reclamante.

Juiz Daniela Lisbôa, da VT de Navegantes
Banco de Imagens/Secom/TRT-12
Falta de treinamento
O juiz Daniel Lisbôa, que proferiu a sentença na VT de Navegantes, reconheceu o direito da autora à indenização diante da prática adotada pela empresa. Ele explicou que a atividade de transporte de numerário é regulamentada pela Lei 7.102/83, que exige treinamento, aprovação em curso específico e estrutura adequada de segurança para quem realiza a operação.
O magistrado complementou, ainda, que a norma não estabelece valores mínimos ou máximos em dinheiro para caracterizar ilegalidade – basta o ato de transportar numerário sem habilitação, como no caso da autora da ação.
Tema 61 do TST
Daniel Lisbôa também fundamentou a sentença com base em entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (Tema 61), segundo o qual o ‘‘transporte de valores por empregado sem treinamento habilitador configura prática ilícita patronal e enseja dano moral’’.
A análise do conjunto de elementos levou o juiz a fixar em R$ 3 mil o valor da indenização a ser paga à trabalhadora.
Adoecimento no trabalho
No mesmo processo, em decorrência de outro pedido embutido na peça inicial, a VT de Navegantes também avaliou relatos de adoecimento por estresse ligado ao ambiente de trabalho. Uma testemunha descreveu episódios de impaciência e grosseria por parte do gerente, citando episódio em que ele ‘‘começou a bater gavetas’’ e culpou a reclamante pelo sumiço de um carregador de celular.
Na sentença, o juiz registrou que, durante a audiência, o preposto – o próprio gerente apontado – exibiu ‘‘expressões de deboche e sorrisos irônicos’’ enquanto a testemunha narrava os fatos. Ainda segundo o magistrado, essa postura era compatível com o perfil descrito na peça inicial da ação reclamatória e reforçava a credibilidade do relato.
Indenização adicional
‘‘A testemunha […], indicada pela ré, embora procurasse minimizar os excessos, acabou por confirmar elementos essenciais. Afirmou que se espera ‘firmeza’ do gestor, mas reconheceu que […] é impaciente, fazendo tal declaração ao lado do próprio gerente, o que constitui forte indício de que houve embrutecimento das posições de gestão a partir da naturalização, na estrutura organizacional da ré, de que rispidez e grosseria são necessárias à liderança. Tal circunstância evidencia um ambiente funcional permissivo, que tende a tolerar e, em certa medida, reproduzir posturas inadequadas, favorecendo o surgimento de abusos no tratamento e excesso de cobranças’’, escreveu o juiz na sentença.
Como consequência, Lisbôa reconheceu que o adoecimento da autora teve relação com o trabalho e fixou indenização adicional de R$ 10 mil por dano moral.
Da sentença, cabe recurso ordinário trabalhista (ROT) ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina). Redação Painel de Riscos com informações de Carlos Nogueira, da Secretaria de Comunicação Social (Secom)/TRT-12
Clique aqui para ler a sentença
ATOrd 0000148-08.2025.5.12.0056 (Navegantes-SC)
/in Destaques /by Jomar MartinsEXECUÇÃO TRABALHISTA
TST nega pedido de pesquisa em cartórios para descobrir se devedor era casadoFoto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido de um ajudante geral para que fosse feita uma pesquisa em registro civil sobre eventual casamento ou união estável de um empreiteiro de Cotia (SP) que não pagou uma dívida trabalhista.
O colegiado entendeu que a controvérsia diz respeito a disposições do Código de Processo Civil (CPC) e do Código Civil (CC), que vedam a responsabilização dos cônjuges pelas dívidas do outro, e não a dispositivos da Constituição Federal.
Empreiteiro não pagou os valores devidos
O ajudante foi contratado pelo empreiteiro para trabalhar na obra de um bufê local e obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das parcelas decorrentes.
Como as várias tentativas de receber os valores devidos foram frustradas, ele pediu que a Justiça expedisse um ofício à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para verificar se o empregador era casado e, com isso, avaliar a inclusão do cônjuge na execução trabalhista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), porém, indeferiu o pedido, por entender que a responsabilidade do cônjuge é restrita a dívidas assumidas em benefício da família. Portanto, não se aplica às obrigações trabalhistas do devedor.
No caso, não houve prova de que a prestação de serviços tenha beneficiado o casal. O ajudante, então, tentou levar a discussão para o âmbito do TST.
Cônjuge não responde por dívidas trabalhistas
O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, na fase de execução, o recurso de revista (RR) só é cabível quando há contrariedade direta à Constituição Federal. Contudo, a discussão se baseia em normas infraconstitucionais: o Código de Processo Civil (CPC) e o Código Civil (CC).
Segundo os dois diplomas legais, cônjuges de sócios não estão entre as pessoas que podem ser incluídas na execução de uma ação da qual não é parte. Isso só é cabível quando as obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher visem atender ‘‘aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal’’.
A decisão foi unânime. Com informações do técnico judiciário Bruno Vilar, compiladas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
AIRR-1000426-13.2016.5.02.0241
EXECUÇÃO TRABALHISTA
TST nega pedido de pesquisa em cartórios para descobrir se devedor era casado
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsTRANSPORTE DE NUMERÁRIO
Rede de farmácias é condenada por mandar farmacêutica realizar depósitos em dinheiroFoto ilustrativa gerada por IA/ Secom/TRT-12
Uma farmacêutica que realizava depósitos bancários para a Farmácias Clamed, embora não tivesse qualquer treinamento ou habilitação para transporte de valores, deverá receber R$ 3 mil de indenização a título de danos morais.
A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Navegantes, município no Litoral Norte de Santa Catarina, considerou que a empregada foi exposta a uma atividade de risco vedada pela legislação, violando direitos da direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição – privacidade, intimidade, honra e imagem.
A Cia. Latino Americana de Medicamentos (Clamed) é a razão social da rede de farmácias que opera com os nomes fantasia de Farmácia Preço Popular, Drogaria Catarinense e Farmagora. A sede principal fica em Joinville (SC).
Habitualidade
De acordo com o relatado no processo, a farmacêutica deslocava-se com frequência ao banco para realizar depósitos financeiros da empresa.
Uma testemunha confirmou a rotina e acrescentou que, em algumas dessas idas, ela solicitava a companhia de uma atendente, por receio de fazer o trajeto sozinha. Outra testemunha confirmou que os depósitos eram feitos ‘‘pelo gerente e pelos farmacêuticos’’, o que incluía a reclamante.
Juiz Daniela Lisbôa, da VT de Navegantes
Banco de Imagens/Secom/TRT-12
Falta de treinamento
O juiz Daniel Lisbôa, que proferiu a sentença na VT de Navegantes, reconheceu o direito da autora à indenização diante da prática adotada pela empresa. Ele explicou que a atividade de transporte de numerário é regulamentada pela Lei 7.102/83, que exige treinamento, aprovação em curso específico e estrutura adequada de segurança para quem realiza a operação.
O magistrado complementou, ainda, que a norma não estabelece valores mínimos ou máximos em dinheiro para caracterizar ilegalidade – basta o ato de transportar numerário sem habilitação, como no caso da autora da ação.
Tema 61 do TST
Daniel Lisbôa também fundamentou a sentença com base em entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (Tema 61), segundo o qual o ‘‘transporte de valores por empregado sem treinamento habilitador configura prática ilícita patronal e enseja dano moral’’.
A análise do conjunto de elementos levou o juiz a fixar em R$ 3 mil o valor da indenização a ser paga à trabalhadora.
Adoecimento no trabalho
No mesmo processo, em decorrência de outro pedido embutido na peça inicial, a VT de Navegantes também avaliou relatos de adoecimento por estresse ligado ao ambiente de trabalho. Uma testemunha descreveu episódios de impaciência e grosseria por parte do gerente, citando episódio em que ele ‘‘começou a bater gavetas’’ e culpou a reclamante pelo sumiço de um carregador de celular.
Na sentença, o juiz registrou que, durante a audiência, o preposto – o próprio gerente apontado – exibiu ‘‘expressões de deboche e sorrisos irônicos’’ enquanto a testemunha narrava os fatos. Ainda segundo o magistrado, essa postura era compatível com o perfil descrito na peça inicial da ação reclamatória e reforçava a credibilidade do relato.
Indenização adicional
‘‘A testemunha […], indicada pela ré, embora procurasse minimizar os excessos, acabou por confirmar elementos essenciais. Afirmou que se espera ‘firmeza’ do gestor, mas reconheceu que […] é impaciente, fazendo tal declaração ao lado do próprio gerente, o que constitui forte indício de que houve embrutecimento das posições de gestão a partir da naturalização, na estrutura organizacional da ré, de que rispidez e grosseria são necessárias à liderança. Tal circunstância evidencia um ambiente funcional permissivo, que tende a tolerar e, em certa medida, reproduzir posturas inadequadas, favorecendo o surgimento de abusos no tratamento e excesso de cobranças’’, escreveu o juiz na sentença.
Como consequência, Lisbôa reconheceu que o adoecimento da autora teve relação com o trabalho e fixou indenização adicional de R$ 10 mil por dano moral.
Da sentença, cabe recurso ordinário trabalhista (ROT) ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina). Redação Painel de Riscos com informações de Carlos Nogueira, da Secretaria de Comunicação Social (Secom)/TRT-12
Clique aqui para ler a sentença
ATOrd 0000148-08.2025.5.12.0056 (Navegantes-SC)
TRANSPORTE DE NUMERÁRIO
Rede de farmácias é condenada por mandar farmacêutica realizar depósitos em dinheiro
/in Destaques /by Jomar MartinsDEMANDAS REPETITIVAS
STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voosFoto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (26/11), a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte em tramitação no país. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.417).
A medida atende ao pedido da Azul Linhas Aéreas, autora do recurso, e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), admitida como interessada no processo (amicus curiae).
Entre outros argumentos, eles alegaram que a matéria gerou entendimentos divergentes no Poder Judiciário, com decisões que aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outros o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O resultado é o tratamento desigual em casos idênticos, ‘‘comprometendo a isonomia e sobrecarregando o sistema de Justiça com demandas repetitivas’’. Além disso, sustentaram que o alto índice de litigância relacionado ao transporte aéreo compromete a segurança jurídica e a competitividade do setor.
Controvérsia
Na decisão, o ministro Toffoli considerou que, diante do cenário apresentado nos autos, a suspensão nacional de processos até o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo STF é uma medida ‘‘conveniente e oportuna’’.
Segundo Toffoli, as precauções previstas no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), podem evitar ‘‘tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente’’, que afeta tanto as empresas de transporte aéreo quanto os consumidores desse serviço.
Atraso
O caso concreto teve início em uma ação movida por um passageiro contra a Azul, após atraso e mudança no itinerário contratado. A Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com fundamento no CDC, condenou a empresa a indenizar o passageiro por danos materiais e morais.
A companhia recorreu ao STF, que gozava de repercussão geral da matéria; ou seja, a tese a ser introduzida valerá para os demais processos semelhantes no Judiciário. Com informações de Jorge Macedo, da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão
ARE 1560244
DEMANDAS REPETITIVAS
STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsCONTRAFAÇÃO
Empresa britânica será indenizada por microempresa que vendia estampas da Peppa Pig sem autorizaçãoReprodução Youtube
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
O uso indevido de marca registrada em atividade mercadológica concorrente gera presunção de prejuízo material, sendo desnecessária a sua demonstração concreta, pois incide a norma do artigo 210 da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Tal fundamento, na mesma situação fática, vale para o pleito de dano moral, já que a empresa prejudicada pela concorrência desleal não precisa provar lesão ao seu bom nome para ter direito à reparação, sendo presumível.
Com este entendimento, a Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu apelação da empresa britânica Entertainment One UK Limited (eOne UK) para reconhecer danos morais e materiais pelo uso não autorizado de estampas dos personagens ‘‘Peppa Pig Família e Amigos’’ e ‘‘PJ Masks’’ por uma microempresa de Nilópolis (RJ). A empresa brasileira comercializava os itens contrafeitos – decorações para festas de aniversário e canecas personalizadas – nas plataformas de e-commerce.
Com a reforma da sentença, o colegiado condenou a ré ao pagamento de lucros cessantes, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, e de indenização pelos danos morais, no valor de R$ 10 mil.
A relatora da apelação, desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Paes, citou excerto da ementa de acórdão do REsp 1.327.773/MG, julgado em 28 de novembro de 2017 pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ponto: ‘‘A reputação, a credibilidade e a imagem da empresa acabam atingidas perante todo o mercado (clientes, fornecedores, sócios, acionistas e comunidade em geral), além de haver o comprometimento do prestígio e da qualidade dos produtos ou serviços ofertados, caracterizando evidente menoscabo de seus direitos, bens e interesses extrapatrimoniais’’.
Derrota da OneK na primeira instância
No primeiro grau da justiça fluminense, a 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis, em julgamento de mérito, confirmou a decisão liminar que proibiu a empresa Encanto Personalizados (Jessica Chrys Leal Alves Tibeiro – ME) de continuar o fabrico e a comercialização das estampas com personagens protegidos por registros de propriedade intelectual. No entanto, apesar de salvaguardar os direitos da parte autora, o juízo negou os pedidos indenizatórios por danos materiais (lucros cessantes) e morais.
Para o juiz Leandro Loyola de Abreu, é certo que a Encanto Personalizados obteve algum tipo de vantagem econômica com a contrafação – reprodução e venda não autorizadas de personagens protegidos. Entretanto, o volume de produção destes itens – ressaltou – é desconhecido, e a autora da ação indenizatória não buscou esta apuração. Noutras palavras, a autora não teria demonstrado, de forma concreta, a relevância econômica dos lucros obtidos pela parte ré – o que inviabilizaria o deferimento dos danos materiais.
‘‘Pontuo, ademais, a desproporção evidente entre a grandeza financeira e a capacidade organizacional da empresa autora e a modesta atividade comercial desempenhada pela parte, cuja operação, informal e de natureza quase doméstica, não permite supor um lucro expressivo, razão pela qual indefiro o pedido mencionado’’, cravou na sentença.
O pedido de danos morais teve a mesma sorte: ‘‘saliento que, tratando-se de pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação de lesão à sua imagem no mercado, sendo essa a única hipótese que poderia ensejar o reconhecimento de danos não patrimoniais’’.
Clique aqui para ler o acórdão
0002900-71.2022.8.19.0036 (Nilópolis-RJ)
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DOE PELA CHAVE-PIX: jomar@painelderiscos.com.br
CONTRAFAÇÃO
Empresa britânica será indenizada por microempresa que vendia estampas da Peppa Pig sem autorização
/in ARTIGOS, Destaques /by Jomar MartinsVARIÁVEL-CHAVE
Ainda incerta, a apuração assistida é a grande aposta da reforma tributáriaComo costuma ocorrer em períodos de grandes mudanças institucionais, a reforma tributária vem sendo defendida por diferentes segmentos da sociedade como uma solução capaz de atender a múltiplos objetivos.
Há quem veja no novo modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA-dual) um passo importante para aproximar o Brasil dos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Outros sustentam que o sistema trará mais justiça fiscal, ajudando a reduzir desigualdades e a estimular o crescimento econômico. Mas, em geral, o principal argumento em favor da reforma é sempre o mesmo: a redução da complexidade do sistema de arrecadação.
Se essas promessas serão efetivamente cumpridas, apenas o tempo dirá. No entanto, o exame das primeiras medidas de implementação já permite identificar tendências importantes. Uma delas é a aposta na chamada apuração assistida.
Esse novo mecanismo substitui o modelo atual de apuração que, na prática, transfere ao contribuinte toda a responsabilidade pelas declarações e demais obrigações acessórias. De tempos em tempos, por meio de fiscalizações, os procedimentos já concluídos são reexaminados e, em caso de erros ou irregularidades, lavra-se o auto de infração.
Com a apuração assistida, de forma semelhante ao que já ocorre com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), todo esse processo passará a ser centralizado nos sistemas da própria Receita Federal, que informará automaticamente os créditos e débitos decorrentes das entradas e saídas de mercadorias dos estabelecimentos do contribuinte.
Nesse novo sistema – atualmente em desenvolvimento pelo Serpro –, as transações tributáveis serão apuradas automaticamente, gerando uma espécie de ‘‘banco de apuração mensal’’. Tudo parte da emissão das notas fiscais eletrônicas, que já informam à Receita quais contribuintes terão débitos a pagar e quais poderão tomar créditos relativos àquelas operações, como na aquisição de insumos, por exemplo.
Como o sistema oferecerá uma apuração praticamente pronta, semelhante a uma declaração pré-preenchida, caberá ao contribuinte apenas realizar os ajustes necessários ou incluir informações que, por algum motivo, não tenham sido captadas pelo sistema automatizado.
A proposta é positiva porque cria maior transparência e previsibilidade na relação entre Fisco e contribuinte, que deixa de se basear em encontros pontuais e tensos durante as fiscalizações. Em tese, com o sistema operando de forma eficiente, as operações seriam validadas quase em tempo real, reduzindo erros, litígios e custos de conformidade.
O problema surge, contudo, quando se percebe que todo o bom funcionamento da reforma tributária passa a depender dessa nova variável-chave: o sistema de apuração. E é justamente nesse ponto que as certezas desaparecem.
Do lado do Fisco, todo o trabalho desenvolvido até aqui está concentrado na Receita Federal, com participação ainda limitada do Comitê Gestor dos Estados e Municípios, que será responsável por fiscalizar a outra metade do IVA dual. Parte-se, assim, da premissa de que ambos os órgãos manterão entendimentos uniformes e padronizados sobre os sistemas de apuração, o que é uma aposta ousada. Afinal, caso surjam divergências, ninguém sabe ao certo quem terá a palavra final (ou, pior, se ambos a terão).
Do lado dos contribuintes, como tudo será automático e imediato, surge uma nova urgência: a atualização e a parametrização dos sistemas internos, que precisarão ser compatíveis com a plataforma de apuração. A qualidade e o monitoramento das informações tornam-se fundamentais para evitar erros que possam resultar no pagamento indevido de tributos ou na tomada irregular de créditos.
Já é possível sentir no mercado uma certa euforia em torno dessas mudanças, mas entre a concepção e a execução há um longo caminho a percorrer. A apuração assistida pode, se espera, representar um salto de eficiência e confiança mútua entre Fisco e contribuinte – desde que venha acompanhada de coordenação institucional, maturidade tecnológica e regras claras de governança. Mas são desafios bastante complexos para uma reforma que promete simplificar.
Guilherme Saraiva Grava é advogado e sócio da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados (DAA)
VARIÁVEL-CHAVE
Ainda incerta, a apuração assistida é a grande aposta da reforma tributária