RISCO AO NEGÓCIO
Sócio violento justifica pedido de dissolução parcial de sociedade comercial, decide TJSP
O sócio que comete faltas graves no cumprimento de suas obrigações, colocando em risco a continuidade da empresa, pode ser excluído da sociedade, garante os artigos 1.030 e 1.085 do Código Civil (CC). Afinal, a má conduta quebra a vontade mútua e consciente de duas ou mais pessoas de se unirem para formar e manter uma sociedade (affectio societatis). […]






