EMBARGOS À EXECUÇÃO
Norma administrativa não retroage para beneficiar o infrator, reafirma Turma do TRF-4
A norma administrativa que reduz o valor das multas não retroage para beneficiar o infrator, já que a lei aplicada deve ser à vigente na época do cometimento da infração, em observância ao brocado latino tempus regit actum – o tempo rege o ato –, e à irretroatividade da lei mais benéfica no âmbito do Direito Administrativo. […]






