TERCEIRO FRAUDADOR
Plataforma de intermediação não responde por envio de criptomoedas à carteira falsa de outra corretora
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as plataformas de intermediação de criptomoedas não são responsáveis por prejuízos decorrentes de golpes se não houve falha na prestação do serviço ou se a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiros. Com esse entendimento, o colegiado afastou a responsabilização da intermediadora Nvio Brasil […]






