LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Ação regressiva de seguradora sub-rogada por danos em carga de navio prescreve em um ano
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação regressiva proposta por seguradora sub-rogada para buscar ressarcimento por danos causados durante operação de transporte marítimo está sujeita ao prazo prescricional de um ano previsto no artigo 8º do Decreto-Lei 116/1967 e na Súmula 151 do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, o colegiado entendeu que a […]







