ASSÉDIO NO TRABALHO
Pediu um beijo, não ganhou e ainda foi demitido por justa causa após 25 anos de contrato
O comportamento inadequado com conotação sexual no ambiente de trabalho dá margem à demissão por justa causa, por incontinência de conduta, como respalda o artigo 482, alínea ‘‘b’’, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prescindindo de subordinação hierárquica entre ofensor e vítima, bem como de habitualidade. […]







