PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA
Terceirização durante validade de concurso garante contratação de candidata aprovada em cadastro de reserva
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu o direito de uma analista de sistemas do Recife, aprovada em cadastro de reserva, ser contratada pela Petrobras. Segundo o colegiado, o fato de a empresa ter contratado terceirizados para a mesma função caracterizou preterição arbitrária e dá direito à nomeação. […]







