Entries by Jomar Martins

SONEGAÇÃO FISCAL
Sócio-administrador que não recolheu PIS e Cofins é condenado a quatro anos de prisão

Reduzir e/ou suprimir o pagamento de PIS/Pasep e Cofins, mediante a omissão de receitas nas EFD-Contribuições enviadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é crime de sonegação fiscal, tipificado no inciso I do artigo 1º da Lei 8.137/90, que define os delitos contra a ordem tributária. Na constatação dessa conduta criminosa, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre […]

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
TJSP equipara distribuição desproporcional de lucros à doação e fragiliza a autonomia societária em holdings familiares

*Por Liège Fernandes Vargas O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, que a distribuição desproporcional de lucros entre sócios de uma holding familiar, quando desprovida de justificativa negocial concreta, caracteriza doação e deve ser tributada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão, proferida em 20 de fevereiro de 2026 pela […]

SUBSTITUTO PROCESSUAL
Sindicato não pode receber valores devidos a trabalhador sem procuração, decide TST

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de um sindicato contra a exigência de procuração específica para receber créditos trabalhistas em nome de uma trabalhadora. Conforme a decisão, a legitimidade atribuída aos sindicatos pela Constituição para representar a categoria na Justiça não afasta a obrigação. […]

PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas para fins de interrupção da prescrição

Telas e extratos de sistemas eletrônicos da administração fazendária são provas digitais válidas no processo judicial e têm presunção relativa de veracidade, decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o colegiado, esses registros são capazes de comprovar o parcelamento de débito tributário para fins de interrupção do prazo prescricional, […]

‘‘DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES’’
Fazenda Nacional não pode fazer o trabalho do oficial de justiça numa execução fiscal, diz TRF-4

A responsabilidade pela localização e avaliação de imóvel penhorado, mesmo com matrícula imobiliária com descrição insuficiente, recai sobre o oficial de justiça, que deve realizar diligências complementares, e não sobre a parte credora, que ajuizou a ação de execução. Simples assim, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, [,,,]