CRITÉRIO SUBJETIVO
Bem de família não perde proteção contra penhora só porque tem alto valor no mercado imobiliário
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a proteção legal do bem de família não pode ser afastada em razão do alto valor de mercado do imóvel. Segundo o colegiado, as hipóteses de exceção à impenhorabilidade, previstas no artigo 3º da Lei 8.009/1990, são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente, […]







