COMÉRCIO NO MERCOSUL
Erro formal em Certificado de Origem não derruba alíquota zero para imposto de importação
Erros formais em Certificados de Origem (COs) não desqualificam o benefício fiscal de alíquota zero do imposto de importação (II) previsto no Acordo de Complementação Econômica (ACE) Nº 18 se a origem da mercadoria for comprovada por outros meios ou pela verossimilhança das alegações. A tese jurídica, construída pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, enterrou […]






