PRODUTO DEFEITUOSO
Responsabilidade pela logística de coleta incumbe exclusivamente ao fornecedor
O fornecedor não pode transferir para o comprador a obrigação de recolher o produto recusado, especialmente se a sua retenção não decorre de conduta ilícita e, antes, vem autorizada pelas regras da própria plataforma de comércio eletrônico no contexto do procedimento de devolução. Nesse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou […]






