RENÚNCIA TÁCITA
Quem ajuíza ação individual abre mão dos ganhos já obtidos na ação coletiva, decide TRF-4
O ajuizamento de ação individual com idêntico objeto, após a impetração de mandado de segurança coletivo, configura renúncia tácita aos efeitos da coisa julgada coletiva, ainda que os períodos de restituição de tributos sejam distintos. A conclusão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao confirmar sentença da 1ª Vara Federal de Maringá (PR) […]





