INSTITUTO DA ACESSÃO
Ex-namorado que investiu em casa no terreno dos sogros será indenizado após fim do namoro
O caput do artigo 1.255 do Código Civil (CC) diz: ‘‘Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito à indenização’’. A aplicação do dispositivo pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no efeito prático, garantiu o pagamento […]






