RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Não é abuso de direito rejeitar plano de soerguimento empresarial no próprio interesse comercial
A rejeição do plano de recuperação judicial por credor detentor de percentual significativo das obrigações passivas da devedora não constitui, em qualquer hipótese, abuso de direito. Afinal, não se pode exigir do maior credor que manifeste anuência incondicional às cláusulas de plano de recuperação judicial que imponham sacrifícios demasiados no adimplemento de seu crédito, […]







