Entries by Jomar Martins

CAUTELAR CRIMINAL
STJ afasta Selic e mantém atualização pela TR em restituição de valores apreendidos

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação da taxa Selic na restituição de valores apreendidos em medida cautelar criminal e determinou que a atualização siga a regra da caderneta de poupança, com aplicação da Taxa Referencial (TR), mas sem incidência de juros remuneratórios. Na decisão, o colegiado também reconheceu a legitimidade recursal da […]

AÇÃO DE COBRANÇA
Vara de SC reconhece empréstimo sem contrato escrito após análise de provas 

A ausência de contrato escrito não impede o reconhecimento do empréstimo. O ordenamento jurídico prestigia a liberdade das formas, estabelecendo o artigo 107 do Código Civil (CC) que a validade da declaração de vontade independe de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir. Por isso, a 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul (SC) condenou […]

RETORNO GRADUAL
TRT-15 autoriza trabalho remoto após licença médica por transtorno psiquiátrico grave

Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas) deu parcial provimento ao recurso de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para determinar seu retorno gradual ao trabalho, inicialmente de forma remota, após alta previdenciária decorrente de quadro psiquiátrico grave. […]

LC 224/2025
Fisco não pode exigir aumento de 10% nos percentuais de presunção de lucro para fins de IRPJ e CSLL

O acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro para fins de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), estabelecido pela Lei Complementar 224/2025, sob o pretexto de redução de benefício fiscal, é inválido. Tal majoração viola os princípios da razoabilidade, transparência, capacidade contributiva […]

DANO MORAL
Teletrabalho não justifica supressão de intervalo para amamentação, decide TRT-SP

A não concessão do intervalo especial para amamentação ultrapassa o mero descumprimento contratual, configurando falta grave patronal apta a ensejar a rescisão indireta (art. 483, ‘d’, CLT) e ao pagamento de reparação moral, por ferir a dignidade da trabalhadora lactante. Assim, em reforma parcial de sentença, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região […]