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Ex-vendedora será indenizada por críticas indiretas à aparência em loja de luxo de Belo Horizonte
Para se falar em indenização por dano moral, exige-se a coexistência de três elementos: conduta culposa ou dolosa do agente; ofensa a um bem jurídico; e nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano sofrido pela vítima. Presentes os requisitos, devida a reparação. Com a força desse fundamento jurídico, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região […]







