JORNADA SEM CONTROLE
Supervisor com liberdade de horário não tem direito à hora extra, decide TRT-RS
Se a duração da atividade exercida pelo empregado não tem como ser controlada pelo empregador, não se pode falar em direito à hora extra, decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul), ao analisar o caso de um supervisor de marca que trabalhou na Oniz Distribuidora, em Cachoeirinha (RS). […]