EXCESSO DE SENSIBILIDADE
Súper se livra de pagar dano moral porque funcionária não prova proibição de namoro
O artigo 818 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é cristalino: numa ação reclamatória, é dever da parte reclamante provar fato constitutivo do seu direito. Na ausência dessa prova, não se pode falar em violação de direito nem, por consequência, em condenação da parte reclamada. Por isso, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), […]







