EXECUÇÃO TRABALHISTA
Doméstica consegue penhorar parte da aposentadoria de familiar de contratante que se beneficiou do seu trabalho
A Lei Complementar 150/2015 prevê que, no contrato de trabalho doméstico, empregador não é apenas a pessoa contratante, mas todo o conjunto familiar que se beneficia com a força de trabalho. Por isso, a Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná determinou a penhora de 30% do valor acima do teto dos proventos de aposentadoria […]