TRATAMENTO DESIGUAL
Juiz reverte justa causa de trabalhador que postou figurinhas ‘‘desrespeitosas’’ no grupo do WhatsApp da empresa
A justa causa só é legítima se o empregador prova a culpa do empregado, a gravidade do seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso, além da singularidade e proporcionalidade da punição. Por não vislumbrar o conjunto destas hipóteses, a 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reverteu a dispensa por justa causa […]