LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Justiça do Trabalho gaúcha extingue processo por tentativa de fraude e multa empresa e empregado
Evidenciada a existência de conluio entre as partes, deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, assim como cabe a condenação das partes ao pagamento pela litigância de má-fé, conforme os ditames dos artigos 80 e 142 do Código de Processo Civil (CPC) e do artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). […]