EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA
Empregada dispensada por e-mail corporativo será indenizada por danos morais
A empresa ArteBrilho Multisserviços Ltda. vai pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma ex-auxiliar de escritório, demitida de forma vexaminosa no e-mail corporativo, visto que o ato deu publicidade a todos os funcionários. A conduta fere direitos de personalidade elencados no inciso X do artigo 5º da Constituição – intimidade, honra, imagem. […]