Entries by Jomar Martins

DIREITO MAIS VANTAJOSO
Acidente em período de graça não veda auxílio a contribuinte individual do INSS, decide TRF-4

‘‘O segurado que sofre redução permanente da capacidade laborativa em acidente ocorrido durante o período de graça decorrente de vínculo empregatício anterior tem direito à percepção do benefício de auxílio-acidente, ainda que tenha efetuado contribuições como contribuinte individual nesse intervalo, pois a qualidade de segurado mais vantajosa (segurado empregado) é conservada nos termos do artigo […]

ASSÉDIO SEXUAL
Empresa de call center é condenada por não coibir atos obscenos no local de trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da AeC Centro de Contatos S.A. ao pagamento de indenização a uma agente especialista que denunciou atos obscenos praticados por um colega no ambiente de trabalho. Segundo o colegiado, as provas testemunhais obtidas no processo comprovaram a omissão da empresa […]

MEDIDA CAUTELAR
STF autoriza plataforma Buser a operar fretamento de ônibus por aplicativo no Paraná 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que autoriza a Buser Brasil Tecnologia Ltda. a retomar as atividades de transporte de passageiros em ônibus fretados por meio de aplicativo com origem ou destino no Estado do Paraná. Na Petição (PET) 16160, o ministro suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional […]

LOCAÇÃO SOB ENCOMENDA
Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato de locação na modalidade built to suit, o valor da causa deve corresponder a 12 meses de aluguel, conforme prevê a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), e não ao valor integral do contrato. Também conhecido como locação […]

PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL
TRT-CE derruba justa causa aplicada a auxiliar que filmou a área de produção da Vulcabras Azaleia, violando norma interna

A jurisprudência trabalhista é firme no sentido de que, para trabalhadores sem histórico de punições anteriores, o empregador deve exercer seu poder disciplinar de forma pedagógica e gradativa. A aplicação direta da pena capital, ignorando-se a vida pregressa funcional do empregado e a ausência de reincidência, revela-se medida de rigor excessivo e desproporcional. […]