NÃO ERA FREELANCER
Garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido
A prestação de serviços pessoal, onerosa, subordinada e não eventual, comprovada por meio de prova oral e documental, configura vínculo de emprego, afastando a alegação de trabalho freelancer ou autônomo. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul), ao reconhecer que a relação de um garçom […]






