Entries by Jomar Martins

TERCEIRO PREJUDICADO
Dono de carga roubada não é considerado segurado no seguro facultativo de responsabilidade civil

O proprietário da mercadoria transportada não pode ser considerado segurado, mas apenas terceiro interessado no contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário – Desaparecimento de Carga (RCF-DC). Em razão disso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um proprietário […]

EXTINÇÃO DA DELEGAÇÃO 
Estado do RS responde por verbas rescisórias devidas a empregada de cartório, decide TST

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul pelo pagamento dos débitos trabalhistas devidos a funcionária de um cartório que permaneceu no cargo após a extinção da delegação concedida à titular do estabelecimento. Segundo o colegiado, como não houve nova […]

ARRENDAMENTO RURAL
A invalidade da notificação de retomada do imóvel feita pelo arrendador através do WhatsApp

Em recente decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5525593-04.2021.8.09.0105, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás¹ confirmou liminar concedida em primeiro grau para determinar a prorrogação de contrato de arrendamento rural, em caso no qual o arrendador realizou notificação premonitória através de mensagem pelo aplicativo WhatsApp. […]

SERVIÇO DEFEITUOSO
Transporte em desacordo com o combinado com o cliente causa dano moral

Em se tratando de transporte de coisa, a responsabilidade é contratual e objetiva, e a obrigação da transportadora, de resultado. Assim, compete à empresa transportadora entregar a mercadoria em seu destino, conforme o convencionado pelas partes contratantes. Contudo, se o transporte for feito em desacordo com o combinado, causando avarias […]

JULGAMENTOS DO CARF
Justiça deve confirmar tese a contribuinte em despesas da atividade rural

A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Conselho Administrativo dos Recursos Fiscais (Carf), autorizou, recentemente, as agroindústrias a tomar, integralmente, no ano de sua ocorrência, as despesas com a depreciação dos bens do ativo permanente imobilizados, adquiridos por pessoa jurídica que explore atividade rural, com exceção da terra nua. […]