SEM SUCUMBÊNCIA
TJ-RS nega fixação de honorários em incidente processual rejeitado
O parágrafo 1º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) diz, ipsis litteris: ‘‘São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente’’. Assim, fora destas hipóteses, não cabe a fixação de honorários pelo Judiciário. […]