Entries by Jomar Martins

ABUSO DE PODER
Empregado de fast food não pode ser proibido de trazer refeição de casa

A Rede Zamp de restaurantes de fast foods e cafeterias (Burger King, Popeyes, Starbucks e Subway) não pode obrigar o seu empregado a consumir exclusivamente lanches produzidos na empresa, proibindo-o de consumir comida caseira. Foi o que decidiu a juíza Marina Caixeta Braga, titular da 3ª VT de Belo Horizonte, ao condenar a rede ao pagamento de indenização […]

CITIES WORK
Austin, no Texas, está entre as piores cidades para empreendedores de pequenos negócios

*Por Dan King Austin, Texas/EUA – Um novo relatório, divulgado recentemente, destaca como as políticas em Austin têm dificultado a abertura de pequenas empresas. O relatório, conduzido pelo Instituto para a Justiça (IJ) como parte de sua campanha Cidades em Ação, inclui uma análise do ambiente regulatório, depoimentos de empresários locais e sete recomendações de políticas […]

REPORTAGEM ESPECIAL
Caso Shell/Basf tornou-se paradigma da Justiça do Trabalho para grandes contaminações

Em 2007, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma ação civil pública (ACP) que viria a se tornar um marco no Direito Ambiental do trabalho no Brasil. O ‘‘Caso Shell/Basf’’, como ficou conhecido, é o tema de mais uma reportagem da série Trabalho e Clima: Justiça do Trabalho e COP30, que traz casos em que os impactos ambientais decorrentes da ação humana […]

DINÂMICA AGRÍCOLA
Contratos de safra alinhados ao ciclo da cana não configuram fraude, decide TRT-GO

A celebração de contratos sucessivos de safra, com duração coincidente com o início e o fim das colheitas de cana-de-açúcar, não caracteriza fraude nem gera unicidade contratual, segundo a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18, Goiás). Para o colegiado, essa forma de contratação reflete a dinâmica típica do setor sucroenergético […]

CASO FORTUITO
Família de agente ambiental morto por ataque de abelhas no trabalho não receberá indenizações

Para que o empregador responda objetivamente, é necessária a conjugação de dois requisitos: que explore atividade potencialmente perigosa e/ou de risco acentuado; e que, no momento do acidente de trabalho, o trabalhador, de fato, esteja trabalhando em atividade de risco acentuado criado pela atividade em si a ser desempenhada. […]