CONDUTAS IMPRÓPRIAS
TRT-15 transforma pedido de demissão em rescisão indireta de trabalhadora assediada
O assédio sexual sofrido por uma trabalhadora configura falta grave do empregador que enseja a nulidade do pedido de demissão, que se transforma, automaticamente, em rescisão indireta, com fulcro no artigo 483, alíneas ‘‘a’’ e ‘‘b’’, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse entendimento, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região […]