EPISÓDIO DE PRODIGALIDADE
Contrato de corretagem assinado por consumidor com surto compulsivo não tem valor jurídico
Quem assina um contrato na fase maníaca e compulsiva da doença psiquiátrica não está condições de avaliar racionalmente as consequências dos seus atos, face à ausência de capacidade plena de discernimento. Logo, o negócio jurídico é nulo. Assim, a 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença da 1ª Vara Cível de Cotia que anulou contrato de corretagem […]






