DANO MORAL
Atendente de SAC será indenizada por assédio frequente praticado por cliente de banco
Tratando-se de pessoa física, configura dano moral a lesão a direitos como honra (objetiva ou subjetiva), imagem (retrato ou atributo), intimidade, liberdade, saúde (física ou mental), entre outros, quando a ofensa for capaz de comprometer sua higidez psíquica ou moral. No caso, ficou comprovada a conduta assediadora perpetrada por cliente do reclamado. Assim, configurado este […]