PERIGO REAL
Troca de cilindros de GLP dá motivo a pagamento de adicional de periculosidade

Reprodução Youtube

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que a exposição do trabalhador a produtos inflamáveis, ainda que por tempo reduzido, configura risco suficiente para justificar o pagamento de adicional de periculosidade.

Por isso, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas-SP) reconheceu o direito de um auxiliar de serviços gerais de receber o adicional de periculosidade pela troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) utilizados em empilhadeiras, mesmo que a atividade fosse realizada apenas algumas vezes por semana.

O trabalhador era responsável por substituir o cilindro de GLP da empilhadeira de três a quatro vezes por semana. Embora o laudo pericial tenha concluído pela inexistência de periculosidade – por se tratar de mera troca de botijões e não de transferência de inflamáveis –, o colegiado entendeu que o contato do empregado com agente inflamável configurava exposição intermitente ao risco, e não eventual.

O colegiado acompanhou a jurisprudência pacificada do TST, especialmente o Tema Repetitivo nº 87, que definiu ser devido o adicional a empregados que abastecem empilhadeiras mediante troca de cilindros de GLP, ainda que por tempo extremamente reduzido.

Segundo a relatora do recurso ordinário, a juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, a conclusão pericial não afasta a aplicação da tese firmada pelo TST.

‘‘A exposição ao GLP, ainda que por breves momentos, representa risco potencial de explosão e não pode ser tratada como fato isolado ou acidental. A atividade não é eventual e insere o trabalhador em condição de perigo real’’, afirmou. Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-15.

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ATOrd 0010015-75.2024.5.15.0056 (Andradina-SP)

REPETITIVOS
STJ valida dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A dedução deve observar o limite de 12% dos rendimentos utilizados para calcular o imposto, conforme previsto na Lei Complementar 109/2001 e nas Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

Com a fixação da tese jurídica no Tema 1.224, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

Um dos recursos representativos da controvérsia (REsp 2.043.775) foi interposto em ação coletiva ajuizada por entidade sindical para que fosse permitida a dedução, na base de cálculo do IRPF, das contribuições extraordinárias destinadas à Fundação dos Economiários Federais (Funcef), as quais são obrigatórias.

As instâncias ordinárias julgaram o pedido procedente. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, sustentando que apenas as contribuições voltadas ao custeio de benefícios previdenciários poderiam ser deduzidas do IRPF, observando o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Alegou ainda que as contribuições descontadas para cobrir déficits dos planos de previdência complementar não deveriam ser excluídas da base de cálculo do imposto.

Dedução para entidades da previdência privada está legalmente limitada a 12%

O relator do repetitivo, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que tanto as contribuições ordinárias quanto as extraordinárias feitas aos planos de previdência complementar têm a mesma finalidade: formar a reserva matemática que financia os benefícios futuros.

Segundo Benedito, desde a edição da Lei 9.250/1995, é possível deduzir essas contribuições da base de cálculo do IRPF, sem distinção entre os tipos de aporte. Basta que os valores sejam destinados ao custeio de benefícios de natureza previdenciária.

‘‘A partir dessa linha de raciocínio, é possível concluir que as contribuições extraordinárias devem ser excluídas da base de cálculo do Imposto de Renda, visto que elas também são destinadas a formar a reserva matemática e, por conseguinte, são destinadas ao custeio do plano de benefícios’’, destacou.

O ministro observou que a legislação estabelece limite claro para a dedução das contribuições destinadas à previdência complementar, fixando o percentual máximo de 12% dos rendimentos que compõem a base de cálculo do imposto. Esse teto – prosseguiu – não pode ser ampliado pelo Judiciário, já que a concessão ou a ampliação de benefícios fiscais exige lei específica, conforme determina o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

‘‘Nesse contexto, tanto as contribuições normais como as extraordinárias devem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos’’, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso especial (REsp). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 2043775

REsp 2050635

REsp 2051367

MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO
TRT-SP condena terminal portuário em Santos a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões

Divulgação

A exposição de trabalhadores portuários a risco de vida acentuado e desproporcional, culminando com o resultado morte, configura dano ao direito da coletividade de trabalhadores ao meio ambiente do trabalho equilibrado. Afinal, o meio ambiente laboral equilibrado é direito fundamental que, em última instância, assegura o respeito à vida digna do trabalhador e a valorização do trabalho humano.

Nesse fundamento, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) manteve sentença que condenou um terminal portuário de Santos ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo em razão da degradação do meio ambiente do trabalho, além de determinar a manutenção de uma programação sistemática de campanhas de prevenção de acidentes, planos de emergência e simulados de resgate.

O montante do valor indenizatório será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão foi tomada em sede de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a morte de um trabalhador em decorrência de soterramento por farelo de soja. A empresa deverá comprovar a participação dos funcionários nos treinamentos e eventos de segurança, sob pena de multa de R$ 500 mil por evento descumprido.

A companhia recorreu, sob a justificativa de que o acidente fatal teria sido um episódio isolado, que não caracterizaria a degradação estrutural e generalizada do ambiente de trabalho. O MPT, por sua vez, pediu em grau de recurso o afastamento total da empresa das atividades e a majoração da indenização para R$ 4 milhões.

No entanto, a juíza-relatora, Soraya Galassi Lambert, manteve integralmente a sentença. Segundo a magistrada, o acidente teve elevada gravidade, e os autos demonstram que o réu descumpriu normas de saúde e segurança de forma contínua. Mas também ponderou que a suspensão completa das atividades, como solicitada pelo autor da ACP, afetaria negativamente os demais empregados.

De acordo com a julgadora, ‘‘a implementação de uma programação sistemática de campanhas para divulgar procedimentos necessários à prevenção de acidentes, planos de emergência para eventuais sinistros e simulados de operações de resgate em casos de soterramento, a par das outras medidas adotadas pelo réu, […] têm o condão de aperfeiçoar a segurança no ambiente de trabalho, minorando os riscos de acidente fatal’’.

A juíza acrescentou que a solução adotada pelo juízo de origem é adequada, ‘‘pois contempla a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores sem impedir o desenvolvimento da atividade econômica’’. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2. 

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ACPCiv 1000066-79.2024.5.02.044 (Santos-SP)

ROUBO POR EXTORSÃO
A cidade de Miami enfrenta um processo judicial por esquema de desapropriação de propriedades

Chad Trausch/Divulgação IJ

Por Phillip Suderman

Miami – Chad Trausch é um veterano da Marinha dos Estados Unidos que queria ampliar sua casa em Miami, na Florida, devido ao crescimento da família. Mas, ao apresentar os planos para a construção de dois quartos e dois banheiros, a Prefeitura de Miami fez uma solicitação estranha: queria metade do seu jardim da frente.

Chad ficou perplexo. A exigência de terreno não tinha nada a ver com a ampliação. A Prefeitura não parecia ter nenhuma objeção ao projeto de construção; simplesmente, viu uma oportunidade de forçar Chad a ceder parte de sua propriedade. Então, Chad decidiu lutar com a ajuda do Instituto para a Justiça (IJ) para proteger seus direitos de propriedade e os direitos de propriedade de todos os outros moradores da cidade.

‘‘O direito de impedir que o governo tome ilegalmente sua propriedade é um direito reconhecido desde a fundação desta nação’’, disse o advogado do IJ, Suranjan Sen. ‘‘A cidade de Miami não pode simplesmente decidir tomar sua propriedade porque quer.’’

Em Miami, é necessário obter uma licença para construir em sua propriedade. Se você deseja construir um banheiro extra, um quarto, uma unidade residencial acessória ou qualquer outro tipo de ampliação estrutural definida pelo código de Miami, você precisa de permissão. Esse é um processo bastante comum em muitas cidades. Mas, em Miami, o governo municipal tem usado o processo de licenciamento para tomar terrenos de moradores sem ter que pagar por eles.

A cidade adotou uma política de exigir essa faixa de domínio ampliada de todos os solicitantes de licença de uso do solo, sempre que a faixa de domínio público sobre seu terreno for menor que a linha de construção básica. Alguém pode precisar de uma licença para reformar um banheiro, ampliar uma cozinha ou construir uma unidade residencial acessória. Em qualquer caso, os solicitantes devem ceder parte de seu terreno.

A cidade tem feito isso porque quer reservar o terreno para, eventualmente, ampliar as ruas no futuro. Até o momento, o IJ conseguiu identificar mais de 1.000 residências ameaçadas por esse projeto em 66 ruas .

A Prefeitura vem fazendo essa exigência há anos, e a experiência de Chad foi típica dentro desse esquema. Chad apresentou um pedido de licença para construir um pequeno anexo nos fundos de sua casa, que proporcionaria o espaço necessário para que os pais de sua esposa pudessem morar com eles e ajudar a cuidar das crianças, já que sua família estava crescendo. Miami se recusou a emitir a licença de Chad, a menos que ele cedesse 500 pés quadrados (aproximadamente 46,5m²) de seu terreno adjacente à rua – metade do jardim da frente de sua casa.

Só depois da intervenção do IJ, Miami finalmente concedeu uma isenção para que Chad pudesse construir, mais de um ano após ele ter submetido o pedido inicial. Mas esse atraso ainda teve um custo emocional e financeiro. A esposa e a filha de Chad acabaram se mudando para a Carolina do Sul durante o processo para ficar com os pais dela, já que não podiam morar com ela, deixando Chad sozinho. Agora, ele também terá que desembolsar cerca de US$ 200.000 a mais para materiais de construção e mão de obra para construir o anexo.

Para piorar a situação, a isenção concedida a Chad era apenas para essa ampliação específica. A Prefeitura ainda afirma que poderia exigir que Chad, ou qualquer outra pessoa cujo terreno deseje, cedesse sua propriedade caso precisasse passar pelo processo de licenciamento novamente.

‘‘A exigência da Prefeitura de Miami de que eu construa um anexo no meu quintal em troca de metade do meu jardim da frente não faz sentido nenhum”’’, disse Chad. ‘‘Só estou tentando ajudar minha família, mas a Prefeitura está usando isso como desculpa para tomar minha propriedade sem compensação. Não é justo e não está certo. Se eles podem fazer isso comigo, podem tentar fazer o mesmo com qualquer um.’’

‘‘Isso é roubo por extorsão’’, acrescentou o advogado do IJ, Benjamin Marsh.  ‘‘É hora de acabar com esse processo inconstitucional.’’

As pessoas têm o direito de usar suas propriedades. Portanto, as condições de licenciamento de uso do solo devem ser adaptadas para mitigar os danos públicos decorrentes desse uso. Mas uma cidade não pode, sob essas condições, exigir que o proprietário realize obras não relacionadas à segurança, como ceder metade do seu jardim frontal. A exigência de Miami não estava relacionada ao projeto de Chad; em vez disso, a cidade tentou obter um benefício não relacionado às custas de Chad.

Isso é inconstitucional, e a cidade não pode fazer tal exigência.

IJ defende pessoas comuns e pequenas empresas

Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.

IJ representa pessoas comuns e pequenas empresas, gratuitamente, quando o governo, nas suas várias esferas, viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.

Sem custos para seus clientes, o IJ defende os direitos dos proprietários de imóveis contra abusos de desapropriação, como nos casos Kelo v. City of New London e DeVillier v. Texas; destruição de propriedade sem indenização, como no caso Baker v. City of McKinney; multas e taxas abusivas contra proprietários de imóveis, como no caso Ficken v. City of Dunedin; e contra regulamentações que restringem a oferta de moradias, como nos casos Tiny House Hand Up v. City of Calhoun e Adams v. City of Seattle, Washington .

Phillip Suderman, gerente de Projetos de Comunicação do IJ

TRABALHO A PÉ
TRT-SP obriga Correios e Telégrafos a adotar jornada matutina em dia calor intenso

Reprodução Blog Alci Massaranduba Carteiro

A 17ª Turma do Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) determinou a implementação em 60 dias (ou a retomada) da entrega matutina dos Correios e Telégrafos em centros de distribuição onde a atividade é realizada a pé. O colegiado obrigou a empresa estatal a apresentar plano com cronogramas e metas para a universalização do procedimento.

Como medida de tutela provisória até que isso ocorra, o colegiado fixou um ‘‘gatilho climático’’: sempre que a previsão meteorológica indicar temperatura igual ou acima de 30°C, a jornada externa deve ser antecipada para o período da manhã. A iniciativa visa proteger a saúde dos trabalhadores em períodos de altas temperaturas ou com ondas de calor.

A obrigação resultou de acórdão que julgou procedente o quesito em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo, Região da Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba.

Os julgadores entenderam ter havido descumprimento do acordo coletivo de trabalho firmado pela ré, que previa priorização da entrega matutina, o que não foi implementado ou foi descontinuado onde vigorava.

A alegação dos Correios foi de impossibilidade de adoção dessa jornada porque as unidades deveriam abranger todos os distritos postais, o que não ocorria e contrariava o Manual de Operações e Clientes da empresa.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, pontuou que, no acordo coletivo, os Correios se comprometeram a continuar aprimorando o fluxo logístico com vistas à antecipação do horário. ‘‘O verbo ‘aprimorar’ pressupõe evolução, e não estagnação ou retrocesso’’, afirmou. ‘‘Tal conduta frustra a legítima expectativa da categoria e o princípio da proteção da confiança’’, complementou.

Como fundamentação, a Turma aplicou o entendimento do Tema 698 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual assegura que a intervenção judicial em políticas públicas é legítima em casos de deficiência grave do serviço ou proteção insuficiente de direitos, cabendo ao Poder Judiciário determinar à Administração a apresentação de um plano para alcançar o resultado desejado em vez de substituir o gestor na definição dos meios.

No caso, a 2ª Região adotou a técnica da decisão ‘‘estruturante’’ ou ‘‘estrutural’’, que reconhece a complexidade da lide e exige solução multifacetada em lugar da ordem binária apenas. O tema tem ganhado destaque nas discussões doutrinárias atuais, especialmente quando envolve direitos fundamentais. Nessa linha, o Conselho Nacional de Justiça(CNJ) editou a Recomendação 163/2025, que estabelece diretrizes para a identificação e condução de Processos Estruturais no Judiciário brasileiro.

Dezembro Laranja

Este mês que marca a entrada do verão no Hemisfério Sul foi escolhido no Brasil para a campanha que divulga informações importantes sobre o risco da radiação ultravioleta à saúde humana.

A principal mensagem de dezembro é para adoção de medidas preventivas diárias quanto à exposição solar e para o check-up dermatológico regular.

Na seara laboral, sabe-se que várias categorias desenvolvem atividades realizadas a céu aberto, muitas vezes com os profissionais expostos ao calor intenso, o que favorece o chamado estresse térmico.

Essa condição pode gerar consequências negativas à saúde e até levar à morte. Normas Regulamentadoras buscam promover o trabalho seguro e saudável, adotando índices em avaliações da exposição ocupacional ao calor (confira o material virtual ‘‘Exposição ao calor em trabalhos a céu aberto – Guia de orientações gerais’’, publicado em 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a Fundacentro). Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2. 

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ACum 1000334-91.2024.5.02.0067 (São Paulo)