REDUÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
Estudo da Wharton mostra como o setor de pagamentos instantâneos expõe os bancos a novos riscos

Reprodução EfiBank

*Por Shankar Parameshwaran

Sempre que alguém lhe envia dinheiro por meio de aplicativos e serviços de pagamento como Zelle, Stripe, PayPal ou Google Pay, é claro que é bom recebê-lo quase que instantaneamente. À primeira vista, isso aumenta a conveniência e não prejudica ninguém – o dinheiro simplesmente se move de um banco para outro, sem afetar os depósitos, que permanecem dentro do sistema bancário geral. Não surpreendentemente, sem riscos aparentes ou deslocamento óbvio de depósitos à vista, o setor de pagamentos instantâneos geralmente não é alvo de regulamentação.

Mas, com a crescente demanda por pagamentos instantâneos, os bancos precisam garantir liquidez suficiente em todos os momentos, o que abre caminho para custos e riscos inesperados. Um aspecto importante aqui é a capacidade do banco de conciliar suas obrigações de pagamento instantâneo com os recebimentos de outros bancos; ou seja, compensar pagamentos, geralmente diariamente. Sem pagamentos instantâneos, os bancos podem adiar a liquidação de solicitações de transferência até o final do dia ou até mesmo vários dias depois. Com os pagamentos instantâneos, no entanto, essa possibilidade de adiar pagamentos efetuados e compensá-los com pagamentos recebidos desaparece, o que complica a gestão dos balanços dos bancos.

Em um artigo recente intitulado ‘‘O Efeito dos Pagamentos Instantâneos no Sistema Bancário: Transformação da Liquidez e Tomada de Risco’’, o professor de finanças da Wharton School, a escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUA, Yao Zeng, e seus coautores mostraram como o crescimento dos pagamentos instantâneos força os bancos a alocar mais depósitos em títulos de alta liquidez, como títulos do governo e dinheiro em espécie, e, talvez de forma mais surpreendente, a assumir mais riscos em empréstimos simultaneamente. Os coautores de Zeng são a doutoranda do MIT, Ding Ding; o economista sênior do Banco Central do Brasil, Rodrigo Gonzalez; e o professor de Finanças da Universidade Colúmbia, Yiming Ma.

Segundo o estudo, quando os bancos alocam mais depósitos em ativos líquidos, eles têm menos dinheiro disponível para empréstimos. Nesse sentido, os bancos se tornam ‘‘mais restritos’’. Essa sutil realocação também apresenta um incentivo perverso, especialmente para bancos menores e menos lucrativos: com mais depósitos em ativos líquidos, eles se beneficiam de reservas e, portanto, são mais tentados a assumir riscos excessivos em empréstimos, o que poderia colocar em risco o sistema econômico como um todo. ‘‘Não houve muita compreensão sobre os custos ou riscos que os pagamentos instantâneos representariam para os sistemas bancário e econômico’’, disse Zeng.

Foto: Marcelo Casal Jr. /gência Brasil

O estudo alertou que os bancos enfrentarão mais pressão à medida que as stablecoins e a tokenização ganharem popularidade, já que desempenham funções economicamente semelhantes aos pagamentos instantâneos. ‘‘Nossas descobertas têm implicações importantes para a adoção e o desenvolvimento de novas tecnologias de pagamento, incluindo CBDCs, stablecoins e tokenização’’, escreveram os autores.

Os autores fundamentaram sua argumentação após analisarem dados do uso do Pix, um dos sistemas de pagamento instantâneo mais utilizados por bancos brasileiros. Eles utilizaram esses dados em um modelo teórico e em um instrumento inovador desenvolvido por eles para identificar as restrições que os pagamentos instantâneos impõem aos bancos.

O conjunto de dados do estudo abrange cinco anos, de janeiro de 2018 a março de 2023, enquanto sua análise principal se concentrou no período desde a implementação do Pix em novembro de 2020 até março de 2023. Esse período incluiu a pandemia de covid-19, e as condições macroeconômicas vigentes na época também podem ter influenciado as mudanças de liquidez nos bancos, destacou Zeng.

O que a lente Pix revelou

O estudo comparou inicialmente os 25% dos bancos brasileiros cujos clientes mais utilizam o Pix, ou seja, os bancos mais expostos a pagamentos instantâneos, denominados ‘‘bancos high-Pix’’, com aqueles cujos clientes utilizam menos o Pix. O estudo constatou mudanças significativas, substanciais e visíveis nos balanços patrimoniais dos bancos high-Pix em um período relativamente curto.

O estudo constatou que o Pix exerceu uma pressão significativa sobre a liquidez bancária, corroendo a capacidade de compensação de depósitos. Para o banco mediano, em um mês médio, cerca de 71% do fluxo total de pagamentos teria sido compensável se não fosse pela necessidade de realizar pagamentos instantâneos.

Com tais pressões, as reservas líquidas dos bancos com alto índice Pix aumentaram substancialmente, de cerca de 8% em setembro de 2020, pouco antes da introdução do Pix, para mais de 14% em maio de 2022. No mesmo período, o total de ativos líquidos, incluindo caixa (ou seja, reservas do Banco Central mais títulos do governo) desses bancos, subiu de aproximadamente 14% para mais de 20% dos ativos, indicando uma mudança substancial em direção a balanços patrimoniais mais seguros e líquidos.

Do lado do passivo, os depósitos à vista em bancos de alto índice Pix aumentaram de cerca de 10% dos ativos em setembro de 2020 para cerca de 15% em meados de 2022. Isso refletiu a crescente preferência dos clientes bancários por manter fundos em suas contas correntes, que podem ser usados ​​para pagamentos instantâneos.

A menor capacidade de compensação de depósitos levou a bancos ‘‘mais enxutos’’, com mais ativos líquidos e menos ativos ilíquidos, como empréstimos a empresas, por exemplo. No mesmo período, as participações ilíquidas dos bancos com alto índice Pix caíram de 86% para menos de 80%.

‘‘Apesar de terem se tornado mais enxutos e possuírem reservas de liquidez maiores, os empréstimos de alto risco se tornaram consideravelmente mais arriscados nesses bancos com alta classificação de crédito’’, disse Zeng. O estudo mostrou que, dentro dos empréstimos ilíquidos, a participação dos empréstimos prime caiu de cerca de 72% em 2020 para aproximadamente 60% em meados de 2022. Ao mesmo tempo, a participação dos empréstimos subprime subiu de cerca de 22% para cerca de 35%, refletindo uma inclinação nos empréstimos para tomadores de maior risco.

De ativos seguros a empréstimos arriscados

Por que um banco com ativos seguros e líquidos concederia empréstimos mais arriscados? ‘‘Quando um banco mantém uma reserva maior de ativos seguros, como reservas ou títulos do governo, para atender às necessidades de pagamento do dia a dia, ele também fica mais bem protegido contra perdas em empréstimos de risco. Essa reserva torna o banco menos vulnerável caso alguns empréstimos se tornem inadimplentes’’, disse Zeng. ‘‘Mas, justamente por causa dessa proteção, o banco tem menos a perder ao assumir riscos. Como resultado, ele se torna mais disposto a emprestar para tomadores de empréstimo mais arriscados em busca de retornos mais altos.’’

A tendência para empréstimos de alto risco ficou claramente visível nos resultados do estudo. Um aumento de um desvio padrão no uso do Pix resultou em uma queda de 21,8 pontos percentuais na proporção de empréstimos prime. Ao mesmo tempo, a proporção de empréstimos subprime aumentou 18,6 pontos percentuais. Isso sugere “um aumento notável em empréstimos mais arriscados”, disse Zeng.

Esse efeito depende muito do nível de capitalização de um banco. Para bancos com posições de capital mais frágeis, a mudança para empréstimos mais arriscados é grande e acentuada, observou Zeng. Em contrapartida, para bancos com fortes reservas de capital (ou aqueles acima da mediana), o efeito do uso do Pix sobre o risco de crédito foi quase totalmente compensado, e suas carteiras de empréstimos sofreram poucas alterações. Em outras palavras, “o aumento na tomada de risco se concentra entre os bancos menos capitalizados, onde os incentivos para ‘buscar rendimento’ são mais fortes”, acrescentou.

Alerta laranja para stablecoins

As conclusões do estudo têm implicações mais amplas sobre stablecoins, tokenização e regulamentação, conforme observado no artigo. Cada vez que um usuário resgata uma stablecoin, o emissor normalmente precisa enviar fundos de volta pelo sistema bancário, frequentemente recorrendo a depósitos bancários ou vendendo ativos seguros, como títulos do governo, explicou Zeng.

‘‘Se os resgates ocorrerem rapidamente e em grande escala, podem gerar o mesmo tipo de saídas imediatas e imprevisíveis que estudamos no contexto do Pix’’, disse Zeng. ‘‘À medida que as stablecoins lastreadas em depósitos se tornam potencialmente comuns, nossos resultados sugerem que bancos e intermediários responderão mantendo mais ativos líquidos e ajustando seus empréstimos, com potenciais consequências para a oferta de crédito e a tomada de risco.’’

Lei GENIUS de julho de 2025 facilitou a ascensão rápida de stablecoins lastreadas em depósitos e depósitos tokenizados. Embora essas novas formas de dinheiro não substituam diretamente os depósitos bancários, elas ainda podem restringir a transformação da liquidez dos bancos e aumentar o risco bancário, conforme observado no artigo.

Tensões no sistema financeiro

O crescimento dos sistemas de pagamento instantâneo impacta a forma como o Federal Reserve conduz sua política monetária. Zeng apontou para pressões conflitantes nesse sentido. Por um lado, o Fed tem tentado reduzir o tamanho de seu balanço patrimonial por meio do aperto quantitativo (QT), drenando efetivamente as reservas do sistema bancário. Ao mesmo tempo, há uma pressão paralela, inclusive por meio de sistemas de pagamento instantâneo como o FedNow e inovações mais amplas em pagamentos, para tornar os pagamentos mais rápidos e imediatos. O FedNow é usado principalmente por instituições, empresas e pelo governo, embora indivíduos também possam utilizá-lo.

‘‘Nossos resultados sugerem que essas duas forças podem operar em direções opostas: pagamentos mais rápidos aumentam a demanda dos bancos por liquidez, enquanto a flexibilização quantitativa reduz a oferta de liquidez’’, disse Zeng. ‘‘Embora ambas as políticas sejam bem-motivadas individualmente, juntas, podem criar tensões não intencionais no sistema.’’

A implicação mais ampla é que o design de pagamentos, a inovação financeira e a política monetária estão mais intimamente ligadas do que pode parecer, observou Zeng. ‘‘Mudanças que melhoram a velocidade e a conveniência dos pagamentos podem remodelar os balanços dos bancos e sua demanda por liquidez, com efeitos subsequentes sobre empréstimos, tomada de risco e estabilidade financeira.’’ A conclusão disso é que os formuladores de políticas que trabalham com pagamentos e aqueles que gerenciam o balanço dos bancos centrais devem pensar conjuntamente sobre essas interações, em vez de isoladamente, finalizou.

Principais conclusões

  • Os sistemas de pagamento instantâneo, apesar de oferecerem conveniência aos clientes, obrigam os bancos a reservar mais fundos em forma líquida, reduzindo o dinheiro disponível para empréstimos. Essas pressões aumentarão à medida que as stablecoins e a tokenização se tornarem mais populares.
  • O aumento da liquidez nos bancos tem o efeito indesejado de potencialmente encorajá-los a assumir riscos excessivos nos empréstimos.
  • Os resultados revelam que o design de pagamentos, a inovação financeira e a política monetária estão mais intimamente ligaaos do que pode parecer.

Wharton School é a primeira escola de negócios universitária do mundo, fundada em 1881, na Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos. É uma instituição de referência global em Administração, Finanças e Marketing, conhecida por seus programas de graduação e pós-graduação, como o MBA, e por sua forte ligação com a comunidade empresarial.

*Shankar Parameshwaran é editor na Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School

CRIMES IMPEDITIVOS
Conselheira condenada no passado é autorizada a trabalhar com viciados em drogas na Virgínia

Conselheira em dependência química Melissa Brown
Foto: Banco de Imagens/IJ

*Por Matt Powers

Arlington, Virgínia/EUA – No final de junho, a conselheira em dependência química Melissa Brown passou com sucesso por uma ‘‘avaliação de triagem’’ que lhe permitiu voltar a atender pacientes. Melissa está contestando a lei de ‘‘crime impeditivo’’ da Virgínia, que a impedia de trabalhar com pacientes devido a uma condenação ocorrida décadas atrás. Melissa passou pela avaliação de triagem depois que um juiz federal decidiu que o estado da Virgínia não poderia impedir uma conselheira qualificada em dependência química como ela de se submeter à avaliação, dadas as muitas exceções da lei. O processo judicial continuará durante o recurso do estado. Melissa é representada no processo pelo Instituto para a Justiça (IJ).

‘‘É ótimo que Melissa possa voltar a trabalhar com pacientes, mas ainda há trabalho a ser feito’’, disse Andrew Ward, advogado sênior do IJ. ‘‘Todos os anos, a Virgínia impede centenas de profissionais qualificados de exercerem a profissão devido a condenações com mais de 20 anos. É um absurdo, como admitiu a própria testemunha do estado.’’

Melissa cometeu erros quando era mais jovem e estava no auge do vício. Esses erros culminaram em 2001, quando ela roubou uma bolsa para sustentar seu vício em drogas. Ela foi condenada por roubo, o que a levou a parar de usar drogas e a mudar de vida. Após ser libertada da prisão, ela se formou em Psicologia e começou a trabalhar como conselheira em dependência química, ajudando pessoas que lutavam contra o vício em heroína. Em 2018, ela chegou a ser promovida a supervisora ​​clínica. Mas, após a mudança na administração do centro de reabilitação onde trabalhava, ela foi demitida devido à lei da Virgínia. Essa lei proíbe a contratação de pessoas com condenações por qualquer um dos 176 ‘‘crimes impeditivos’’ para cargos de ‘‘atendimento direto’’, que incluem tanto conselheiros em dependência química quanto seus supervisores diretos. A lei, no entanto, prevê exceções para pessoas com certas condenações, permitindo que trabalhem se passarem pela triagem. A decisão judicial estendeu essa oportunidade à Melissa.

‘‘Estou extremamente grata por finalmente poder trabalhar com pacientes novamente’’, disse Melissa. ‘‘Espero que meu caso permita que outros tenham uma segunda chance de trazer cura para aqueles que ainda estão sofrendo.’’

Melissa começou a administrar sua própria clínica de tratamento para dependentes químicos em maio de 2026. A aprovação na avaliação permite que ela volte a trabalhar diretamente com pacientes.

Direito de ganhar a vida honestamente

A Constituição dos Estados Unidos da América (EUA) protege o direito dos americanos de ganhar a vida honestamente, livres de interferências irracionais do governo. Proibir Melissa de trabalhar não é racional – apenas priva pessoas que lutam contra o vício de um conselheiro qualificado e compreensivo. É por isso que Melissa se uniu ao IJ em um processo federal, contestando a proibição vitalícia imposta pela Virgínia. Uma vitória confirmará uma verdade simples: ninguém deveria ter seu direito ao trabalho negado por causa de condenações criminais irrelevantes.

O IJ está liderando a luta contra leis de punição permanente em múltiplas frentes. Na  Pensilvânia , o IJ venceu o processo contra uma lei que exigia que aspirantes a cosmetologistas comprovassem ter ‘‘bom caráter moral’’ para trabalhar na área de cuidados com a pele. No Tennessee, o IJ impediu que a Comissão Federal de Comunicações revogasse a licença de transmissão da única estação de rádio de propriedade de negros em Knoxville, devido a uma declaração falsa do proprietário em seus documentos fiscais pessoais mais de uma década antes. E em Maryland, o IJ suspendeu uma política do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos que proibia proprietários de lojas de varejo com condenações relacionadas a álcool, drogas ou armas de fogo de aceitarem pagamentos do Programa de Assistência Nutricional Suplementar (SNAP).

IJ defende pessoas comuns e pequenas empresas

Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos. Com sede no Condado de Arlington, Virginia/EUA, o IJ representa pessoas comuns e pequenas empresas, gratuitamente, quando o governo, nas suas várias esferas, viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.

*Matt Powers é gerente de Relatórios e Comunicações do Instituto para a Justiça (IJ)

HOLDING FAMILIAR
Coerdeiros têm a mesma legitimidade ativa que o inventariante do espólio na defesa do patrimônio comum

Banco de Imagens CS TJSP

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

Enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro possui legitimidade ativa para a propor ação que visa à defesa do patrimônio comum deixado pelo falecido (autor da herança). Trata-se de direito indivisível regulado pelas normas relativas ao condomínio, nos termos do artigo 1.791 combinado com o artigo 1.314, ambos do Código Civil (CC).

O fundamento jurídico fulminou sentença da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo (Foro João Mendes) que extinguiu uma ação declaratória de nulidade de ata de assembleia geral extraordinária, sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa, proposta por dois herdeiros de sociedade anônima fechada sediada em Santana de Parnaíba (SP).

Segundo a inteligência artificial (IA) do Google, a N.X. Administração e Participações S.A. (CNPJ 08.382.550/0001-24) foi fundada em 2006 e opera principalmente como holding. Atualmente, enfrenta várias disputas judiciais no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), incluindo ações cíveis de rescisão contratual e devolução de valores.

Mudança na direção da companhia

No cerne da questão judicial, dois herdeiros denunciaram que o inventariante do espólio modificou o quadro de diretores da empresa, nomeando duas irmãs para assumir o seu controle, sem autorização judicial.

Os autores da ação acusaram ilicitude, pedindo o retorno ao status quo ante – ou, sem latinismo, ‘‘ao estado em que as coisas estavam antes’’, com a recondução dos diretores destituídos.

Falta de legitimidade ativa

A juíza Andréa Galhardo Palma entendeu que os autores da ação declaratória não podem pleitear em nome próprio direito alheio, como prevê o artigo 18 do Código de Processo Civil (CPC). Ou seja, diante da indivisibilidade da herança, é do espólio a legitimidade ativa para requerer direitos a ele relativo, enquanto não for homologada a partilha.

Assim, nesta linha de raciocínio, a representação do referido espólio deveria ser feita pelo inventariante, nos exatos termos do disposto no inciso VII, do artigo 75, do CPC.

‘‘Não é o caso de admissão excepcional da legitimidade dos autores para propositura desta demanda, em defesa dos bens que compõem o acervo hereditário, pois há manifestação expressa dos demais herdeiros contra o seu objeto, tal como evidenciam as manifestações de fls.363/379 e fls.456/457. Nestes termos, diante da existência de inventário em andamento, e, portanto, da necessidade de representação do Espólio pelo inventariante nomeado, reconheço a ilegitimidade dos autores para o pedido deduzido nos autos, por ser medida de direito’’, cravou na sentença.

Legitimidade concorrente dos herdeiros

A sentença, no entanto, não parou em pé diante da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Afinal, restringiu a legitimidade ativa apenas ao espólio, ofendendo, de início, o princípio da inafastabilidade da jurisdição expresso no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição – ‘‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’’.

O relator que acolheu a apelação dos autores, desembargador Sérgio Shimura, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de que, enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro possui legitimidade ativa para a propositura de ação destinada à proteção do patrimônio comum.

‘‘Assim, embora o espólio possa ajuizar ação para proteção da herança, tal circunstância não exclui a legitimidade dos herdeiros para agir em defesa do patrimônio comum, especialmente quando há alegação de atuação irregular ou abusiva por parte do inventariante’’, escreveu no acórdão.

Nulidade das assembleias extraordinárias

Na questão de fundo, o relator lembrou que o próprio colegiado, noutra ação, já havia declarado a nulidade da assembleia geral extraordinária realizada em 2 de janeiro de 2020, que redefiniu a estrutura societária da companhia.

Tal acórdão, desde então, discorreu, restabeleceu a configuração societária anterior, tornando juridicamente inválidos os atos posteriores que dela dependiam.

‘‘Nesse contexto, a nulidade da assembleia de 16/12/2021 se impõe como consequência lógica do reconhecimento judicial da nulidade da assembleia de 2020, sob pena de conflitos de deliberações sociais’’, definiu o desembargador-relator, julgando procedente a ação declaratória.

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1000374-29.2022.8.26.0260 (São Paulo)

 

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MOTOR DE NEGÓCIOS
Copa do Mundo e Propriedade Intelectual: o jogo invisível que sustenta o maior espetáculo do futebol

Reprodução Yahoo Sports

Por Vanessa Pereira Oliveira Soares 

A Copa do Mundo é muito mais do que um torneio esportivo: ela é um fenômeno cultural, econômico e jurídico que movimenta bilhões e envolve uma complexa rede de direitos ligados à propriedade intelectual e industrial. Por trás dos gols, da emoção e da audiência global, existe uma estrutura cuidadosamente protegida por marcas, contratos de licenciamento, direitos autorais, regras de uso de imagem e estratégias de combate à concorrência desleal.

Em um evento dessa dimensão, a identidade visual não é apenas estética: ela é um ativo valioso. Emblemas oficiais, mascotes, slogans, troféus, uniformes, campanhas publicitárias e até elementos gráficos vinculados à competição podem ser protegidos por mecanismos de propriedade industrial, especialmente por marcas e desenhos industriais, assegurando exclusividade e prevenindo usos indevidos por terceiros. Isso significa que a exploração comercial da Copa do Mundo depende de autorização expressa dos titulares dos direitos, o que torna o licenciamento uma peça central para fabricantes, patrocinadores, emissoras e varejistas.

No campo da propriedade intelectual, a proteção também se estende ao conteúdo criativo que cerca o evento. A transmissão dos jogos, os registros audiovisuais, as fotografias, as trilhas sonoras, as vinhetas, as cerimônias de abertura e os materiais promocionais são protegidos pelo direito autoral, exigindo atenção redobrada de quem pretende reutilizar, reproduzir ou adaptar esses conteúdos.

Nas redes sociais, por exemplo, é comum a circulação de cortes de jogos, memes, artes com escudos e imagens de atletas, mas nem todo uso é livre: a depender da forma de exploração, pode haver violação de direitos autorais, de imagem ou de marcas.

Além disso, a chamada concorrência desleal aparece com frequência em períodos de Copa, especialmente no chamado marketing de emboscada, quando empresas não patrocinadoras tentam se associar ao evento de maneira indevida, criando confusão no consumidor ou capturando prestígio alheio sem autorização. Nesses casos, o ordenamento jurídico oferece instrumentos para coibir abusos e preservar a lealdade concorrencial.

A Copa do Mundo também revela como a propriedade intelectual e industrial funciona como motor de negócios. Licenciamento de produtos oficiais, fabricação de itens temáticos, campanhas publicitárias, parcerias com influenciadores, colecionáveis e experiências de marca dependem de segurança jurídica para gerar valor e evitar litígios. Até mesmo expressões, identidade de campanha e estratégias de posicionamento devem ser analisadas com cautela, especialmente quando podem sugerir vínculo com a organização do evento ou com patrocinadores oficiais. Em paralelo, clubes, federações, atletas e empresas precisam observar não apenas os direitos de marca e de autor, mas também aspectos relacionados à imagem, à reputação e à autenticidade dos produtos.

Em um cenário em que a visibilidade é altíssima e a disputa pela atenção do público é intensa, proteger a criatividade e a identidade comercial deixou de ser opção: tornou-se parte essencial da própria competitividade. Assim, a Copa do Mundo mostra que, no futebol moderno, vencer fora de campo também exige estratégia, conformidade e respeito aos direitos de propriedade intelectual e industrial.

Vanessa Pereira Oliveira Soares possui MBA em Direito Empresarial, em Direito de Propriedade Intelectual e é coordenadora da área de Propriedade Intelectual do escritório Cesar Peres Dulac Müller Advogados (CPDMA), com atuação no RS e SP.

REALIDADE PATRIMONIAL
Superior Tribunal de Justiça define requisitos para justiça gratuita a pessoas jurídicas

Ministro Luís Felipe Salomão, o relator
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

A empresa que pleiteia a gratuidade judiciária deve apresentar informações que permitam avaliar sua real situação econômico-financeira, não sendo suficiente demonstrar inatividade ou redução do faturamento. A decisão saiu de julgamento inédito de recurso repetitivo em sessão totalmente virtual, realizada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese fixada no Tema 1.424 ganhou a seguinte redação: ‘‘A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento’’.

O julgamento teve a participação, como amici curiae, da Defensoria Pública da União (DPU), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

Relator do repetitivo, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que a concessão da gratuidade de justiça segue regras diferentes para pessoas físicas e jurídicas. Enquanto a pessoa física tem presunção relativa de veracidade na declaração de insuficiência de recursos, a pessoa jurídica deve comprovar efetivamente que não tem condições de arcar com as despesas do processo, conforme previsto na Súmula 481 do STJ.

Documentos sobre situação patrimonial

Segundo o ministro, essa exigência também se aplica às empresas em liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência. A única exceção legalmente prevista – lembrou – está no artigo 51 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que garante assistência judiciária gratuita às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviços a idosos.

Diante desse cenário, o relator destacou que o STJ já consolidou o entendimento de que a simples comprovação de inatividade da empresa ou de queda no faturamento, por meio de documentos como declaração de contador ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), não basta para demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira.

Salomão acrescentou que a empresa deve instruir o pedido com documentos que retratem sua real situação, como balanço patrimonial, demonstrações de resultado, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e outros elementos aptos a comprovar a insuficiência de recursos. ‘‘Ou seja: a pessoa jurídica deve instruir o seu pedido de gratuidade de justiça com documentos que retratem a sua realidade patrimonial e não apenas a sua situação fiscal’’, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2234386

REsp 2225061