DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser usada na execução de título extrajudicial

Divulgação/Sindicato dos Bancários de SP

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, no entanto, deve ser adotada pelo juízo cível de maneira subsidiária, após o esgotamento dos demais meios para obter o pagamento da dívida.

Em ação de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo Banco Bradesco contra a Indústria e Comércio de Cereais Baldissera (Em Recuperação Judicial), o juízo de origem, após tentativas frustradas de penhorar imóveis, ativos financeiros e veículos – inclusive pelos sistemas Sisbajud e Renajud –, determinou a indisponibilidade de bens da devedora por meio da CNIB.

A decisão foi mantida pelo tribunal estadual, sob o fundamento de que a CNIB não se destinaria apenas às execuções fiscais, mas serviria também para dar efetividade às execuções movidas por particulares.

No recurso especial (REsp) aviado ao STJ, a empresa devedora argumentou que, de acordo com os artigos 8º do Código de Processo Civil (CPC) e 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), o uso da Central não seria possível nas execuções de dívidas de natureza não tributária.

Indisponibilidade pode ser decretada após exaurimento de meios executivos típicos

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que o entendimento do STJ acerca da intepretação dos artigos 185-A do CTN e 4º do Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi alterado recentemente. Antes, a jurisprudência estabelecia que a indisponibilidade de bens e direitos não era aplicável às hipóteses de execução fiscal de créditos não tributários e de execuções de título extrajudiciais entre particulares.

Entretanto, a partir da declaração de constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do CPC, pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.941), e com amparo no princípio da efetividade da jurisdição (artigos 4º e 6º do CPC), as turmas que compõem a Segunda Seção do STJ têm decidido pela possibilidade de utilização da CNIB nas demandas cíveis, de maneira subsidiária; ou seja, desde que sejam exauridos os meios executivos típicos.

A relatora acrescentou que a compreensão está de acordo com a súmula 560 do STJ. ‘‘Considerando que os meios executivos típicos foram insuficientes na execução ajuizada pela ora recorrida, é cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Não há razões, portanto, para alterar o acórdão recorrido’’, concluiu Nancy Andrighi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 2141068

O SOLUCIONADOR
OAB-PR consegue derrubar serviços jurídicos oferecidos por assessoria que promete redução de parcelas de financiamento

O Solucionador em Maringá (PR)

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) tem legitimidade ativa para propor ação civil pública (ACP) contra empresas que oferecem serviços de ‘‘renegociação de dívidas financeiras’’ em desacordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

A conclusão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao manter íntegra a sentença da 1ª Vara Federal de Curitiba que determinou o fim da captação de clientes e oferta irregular de serviços de advocacia feitos por 11 empresas que atuam sob o nome fantasia ‘‘O Solucionador’’ no Estado. Foi fixada multa de R$ 2 mil, para cada uma das franquias, por dia de descumprimento da decisão posta na sentença.

A ACP, com base no Pedido de Providência da OAB de Cascavel (PR), apurou que as empresas ofereciam serviços jurídicos sem que nenhum dos sócios ou administradores possuíssem inscrição como advogado. Ou seja, estavam no exercício ilegal da advocacia

À vista do público, cada franquia de ‘‘O Solucionador’’ fazia propaganda ostensiva dos serviços de ‘‘negociação extrajudicial’’ com instituições financeiras, prometendo redução substancial das dívidas e das parcelas de financiamento. Os depoimentos revelaram que a empresa prometia reduzir juros e parcelas de financiamentos, mas os esforços, às vezes, eram infrutíferos, pois muitos clientes acabaram sofrendo busca e apreensão.

Na celebração do contrato de serviços – e é aí que entra a ilegalidade –, o cliente tinha de assinar uma procuração para a advogada Rachel Cardoso Lemos, que possui o mesmo nome de família do sócio-administrador das franquias, Guilherme Maes Cardoso Lemos – que não é advogado profissional.

Para o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, a representação em juízo e a assessoria jurídica são atividades privativas de advogados, que devem estar regularmente inscritos na OAB.

‘‘Por outro lado, as sociedades de advogados devem ser compostas apenas por eles e se dedicarem exclusivamente à prática respectiva. A análise dos autos revela que os réus exercem irregularmente a advocacia, pois intermediam o ajuizamento de demandas e assessoram juridicamente pessoas com financiamento’’, escreveu na sentença que acolheu a ACP.

Em arremate, o relator que negou as apelações no TRF-4, juiz federal convocado Antônio César Bochenek, destacou que a decisão não afeta em nada as atividades extrajudiciais realizadas pelas franquias de ‘‘O Solucionador’’. Ou seja, só não podem continuar com o exercício da atividade de captação de clientela e de prestação de serviços de advocacia.

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ACP 5037838-88.2020.4.04 (Curitiba)

 

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EXECUÇÃO TRABALHISTA
Penhora de imóvel de casal deve se limitar à parte do marido devedor

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a penhora do imóvel de um casal, para pagar dívidas trabalhistas do marido, deve recair apenas sobre a parte dele, devedor na ação. Embora o bem inteiro vá a leilão, a esposa, uma socióloga, terá preferência na arrematação ou o direito ao valor equivalente à sua parte do imóvel.

Marido era sócio de empresa condenada

O imóvel, situado em Santos (SP), foi penhorado na fase de execução da reclamação trabalhista de um eletricista contra a empresa Engineering Assembly Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., de Diadema (SP), da qual o marido foi sócio, relativa ao contrato de trabalho de 2011 a 2013.

Em 2014, a empresa fez acordo para pagamento parcelado de R$ 42 mil, mas não cumpriu. Sem bens da empresa disponíveis para pagar a dívida, os sócios passaram a responder também com seus bens pela execução.

Bem não pode ser dividido

Contra essa medida, a esposa do sócio alegou, entre outros pontos, que o imóvel foi adquirido pelo casal em 2010, antes do período em que o eletricista prestou serviço à empresa, e, portanto, não tinha sido comprado com o lucro da sua força de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), porém, manteve a penhora, por se tratar de bem indivisível.

Penhora deve recair apenas sobre fração do devedor

A relatora do recurso de revista (RR) da socióloga, a ministra Maria Cristina Peduzzi explicou que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 passou a autorizar a alienação judicial de bem indivisível, apenas resguardando o direito do coproprietário à sua cota-parte sobre o valor arrecadado ou a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

Apesar dessas garantias, a penhora deve recair apenas sobre a fração ideal pertencente ao devedor, para que incida apenas sobre o seu patrimônio já individualizado.

A decisão foi unânime. Com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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RR-1000608-91.2020.5.02.0262

ESPECIAL
Os julgamentos de maior destaque em 2025 na pauta do Superior Tribunal de Justiça

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Prazo de prescrição para cobrança do seguro habitacional, rescisão unilateral de planos de saúde coletivos, litigância predatória e impenhorabilidade de aplicações financeiras são alguns dos temas em destaque na previsão de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o ano judiciário de 2025, que será aberto nesta segunda-feira (3/2), às 14h, com sessão da Corte Especial.

Na área penal, entre outras matérias de grande repercussão, o tribunal dará sequência ao julgamento de quatro desembargadores da Justiça do Trabalho acusados de corrupção e analisará o recurso contra a condenação da ré no caso conhecido como ‘‘Crime da 113 Sul’’, ocorrido em Brasília em 2009.

Em um caso inédito na corte, a Terceira Turma poderá decidir se praticantes de jogos eletrônicos ameaçados de exclusão por violarem regras do site têm direito ao contraditório e à ampla defesa.

Veja, a seguir, alguns dos processos que devem figurar na pauta dos colegiados do STJ ao longo deste ano.

Corte Especial

REsp 2.021.665 (Tema 1.198) – Sob o rito dos recursos repetitivos, o colegiado avaliará se o juiz pode exigir, quando suspeitar de litigância predatória, que a parte autora complemente a petição inicial com documentos que sustentem minimamente as suas alegações, como procuração atualizada, declaração de pobreza e residência, contrato e extratos bancários.

O ministro Moura Ribeiro, relator, defendeu essa possibilidade desde que haja fundamentação e razoabilidade. Já o ministro Humberto Martins divergiu parcialmente, argumentando que a exigência deve estar prevista na lei processual e respeitar as regras do ônus da prova. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

REsp 2.015.693 (Tema 1.285) – O julgamento decidirá se valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, independentemente de estarem em papel-moeda, conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimento. Até o momento, votou apenas a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que se posicionou a favor da impenhorabilidade dessa quantia. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.

REsp 1.799.288 (Tema 1.039) – O repetitivo discute o termo inicial da prescrição para ações indenizatórias contra seguradoras em razão de danos estruturais em imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), sejam ativos ou extintos.

Em seu voto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, defendeu que o prazo comece a ser contado imediatamente após o fim do contrato, de modo que a pretensão de indenização deve surgir durante a vigência do contrato e ser identificada em até um ano após sua liquidação. A ministra Nancy Andrighi, abrindo divergência, entendeu que a prescrição começa a correr apenas quando a seguradora é notificada do problema estrutural e recusa o pagamento.

REsp 1.978.629 (Tema 1.169) – A controvérsia está em definir se a liquidação prévia da sentença é requisito indispensável para ajuizar ação de cumprimento de sentença condenatória genérica em demandas coletivas, cuja ausência poderia levar à extinção da execução, ou se o juiz pode decidir pelo prosseguimento com base nos elementos concretos apresentados nos autos.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, propôs que a liquidação seja dispensada quando o crédito puder ser apurado por simples cálculo aritmético. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Raul Araújo.

REsp 1.988.687 (Tema 1.178) – Discute-se a legitimidade da adoção de critérios objetivos, como renda pessoal, para avaliar a hipossuficiência e decidir pedidos de gratuidade de justiça feitos por pessoas físicas, à luz dos artigos 98 e 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).

O relator, ministro Og Fernandes, concluiu que essa prática é inviável devido à ausência de previsão legal. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.​​​​​​​​​

REsp 2.081.493 (Tema 1.243) – A Corte Especial debate, neste repetitivo, se é necessário ou não o prévio ajuizamento da execução fiscal ou a efetivação da penhora para assegurar o exercício do direito de preferência relacionado ao crédito tributário.

A questão surge no contexto de execuções promovidas por terceiros, nas quais, diante da pluralidade de credores, os valores arrecadados devem ser distribuídos e entregues conforme a ordem de preferências estabelecida legalmente.

Inq 1.746 – O governador do Amazonas, Wilson Lima, que já havia se tornado réu no STJ por suposto superfaturamento na compra de respiradores durante a pandemia da Covid-19, está sendo acusado de peculato. Neste novo caso, o Ministério Público Federal aponta irregularidades em um contrato de transporte aéreo para o envio dos respiradores ao Amazonas.

O relator, ministro Francisco Falcão, votou a favor do recebimento da denúncia, sendo acompanhado pelas ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura. No entanto, os ministros Raul Araújo, Humberto Martins, Og Fernandes, Sebastião Reis Junior e Sérgio Kukina votaram contra. O ministro João Otávio de Noronha pediu vista, adiando a decisão final.

APn 989 – Quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRF-1) são acusados de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), eles teriam recebido vantagens indevidas para incluir empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela condenação de Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva, e pela absolvição de Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues. Seu voto foi acompanhado pelo revisor, ministro Humberto Martins, e pelos ministros Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão e Assusete Magalhães (hoje aposentada). Um pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu o julgamento.

Primeira Seção

REsp 1.905.830 (Tema 1.124) – O colegiado de Direito Público discute se os benefícios previdenciários reconhecidos ou revisados judicialmente devem ter como termo inicial de pagamento a data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a data do requerimento administrativo. O tema repetitivo é de grande importância para os segurados do INSS, impactando diretamente milhares de ações, especialmente nos Juizados Especiais Federais (JEFs).

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, sugeriu que o termo inicial seja a data de citação da autarquia previdenciária. O ministro Paulo Sérgio Domingues pediu vista do processo.

REsp 1.985.189 (Tema 1.157) – O processo determinará se é possível cancelar na via administrativa, após devida realização de perícia médica, os benefícios previdenciários por incapacidade concedidos judicialmente e já transitados em julgado, sem a necessidade de ajuizamento de ação revisional.

O relator, ministro Herman Benjamin, posicionou-se a favor da revisão e do eventual cancelamento dos benefícios, desde que irregularidades sejam comprovadas em processo administrativo. O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos.

REsp 1.958.361 (Tema 1.162) – O caso discute a possibilidade de flexibilizar o critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão, mesmo que o salário de contribuição do segurado ultrapasse o limite legal estabelecido para a definição de baixa renda.

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, manifestou-se favorável à flexibilização, desde que o excedente seja de valor insignificante ou pequeno e que fique comprovado que o benefício previdenciário é indispensável para a subsistência dos dependentes. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.​​​​​​​​​

REsp 2.068.311 (Tema 1.238) – A seção fixará tese sobre a possibilidade, ou não, de contabilizar o aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou a favor do cômputo, sendo acompanhado pelo ministro Teodoro Silva Santos. No entanto, o ministro Gurgel de Faria abriu divergência, argumentando que, por se tratar de verba indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária, e, como não há prestação de serviço no período, o cômputo não seria possível.

Os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues aderiram à divergência. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Afrânio Vilela.

REsp 2.074.601 (Tema 1.257) – Será decidido se a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) pode ser aplicada a processos em andamento, iniciados sob a vigência da Lei 8.429/1992, para disciplinar o procedimento de tutela provisória de indisponibilidade de bens. A análise inclui a possibilidade de abranger, nessa medida, o valor correspondente a eventual multa civil.

Primeira Turma

REsp 2.120.610 – O colegiado discute se a existência de diferentes estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa jurídica permite a apuração centralizada do ICMS, viabilizando também a compensação do ICMS-ST com o saldo credor acumulado.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, afirmou que a ampla abrangência do princípio da não cumulatividade do ICMS deveria ser suficiente para afastar restrições indevidas. No entanto, ela reconheceu a existência de precedente contrário no Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. A decisão da turma julgadora será a primeira do STJ a abordar o mérito dessa questão, com impacto potencialmente relevante para a tributação estadual.

Segunda Turma

AREsp 2.049.321 – A questão em julgamento é se uma empresa de publicidade pode veicular anúncios de aplicativos de transporte – tais como Uber, 99 e outros – em abrigos de ônibus de Belo Horizonte.

A agência argumenta que tais anúncios são legítimos e promovem soluções de mobilidade para a população, enquanto a BHTrans, estatal que gerencia o trânsito na cidade, sustenta que essas peças configuram publicidade irregular por estimular serviços concorrentes ao transporte coletivo municipal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos.

REsp 1.447.079 – O recurso foi apresentado pelo Município de Coqueiro Seco (AL), que questiona os critérios adotados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o repasse de royalties provenientes da exploração de petróleo e gás natural em plataforma continental.

O município alega, entre outros pontos, a violação da Lei 7.990/1989, que regula a compensação financeira devida aos entes federativos pela exploração desses recursos. De relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, o recurso está incluído em pauta para ser julgado no dia 11 de fevereiro.

Segunda Seção

REsp 1.841.692 (Tema 1.047) – Sob a relatoria do ministro Raul Araújo, a seção de Direito Privado discutirá a validade de cláusula contratual que permite a rescisão unilateral, sem a necessidade de justificativa fundamentada, de planos de saúde coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários.

REsp 1.897.867 (Tema 1.099) – O colegiado vai determinar o prazo prescricional aplicável à restituição da comissão de corretagem em casos de resolução contratual causada por atraso na entrega do imóvel, atribuído à responsabilidade da construtora ou incorporadora. O relator é o ministro Humberto Martins.

REsp 1.943.178 (Tema 1.116) – Neste recurso, os ministros debaterão a validade da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, realizada por meio de instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

Para o TJCE, é válida a contratação por assinatura a rogo, desde que acompanhada por duas testemunhas, sem a exigência de instrumento público para formalizar a vontade do contratante ou procuração pública para quem assina em seu nome. O relator é o ministro Humberto Martins.

Terceira Turma

REsp 2.123.587 – Um praticante do jogo eletrônico Free Fire recorreu ao STJ após a Justiça de São Paulo considerar legítima a suspensão permanente de sua conta por suposto uso de programas ilegais para obter vantagens no game. Ele alega figurar entre os 37% melhores jogadores do Brasil e ter investido R$ 374,70 em itens virtuais.

Após a ministra Nancy Andrighi dar provimento ao recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista. A controvérsia, inédita na corte, analisa se usuários de jogos online têm direito ao contraditório e à ampla defesa antes de serem excluídos por violação das regras de conduta.​​​​​​​​​

REsp 2.155.065  O órgão julgador vai definir se a mera posse de dados cadastrais de um cliente por golpistas caracteriza falha na prestação de serviços por parte do banco.

A ministra Nancy Andrighi e o ministro Humberto Martins entenderam que houve falha, considerando a responsabilidade da instituição em garantir a segurança das informações. Em contrapartida, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro entenderam que não houve negligência, pois os dados poderiam ter sido obtidos de outras fontes além do banco.

O julgamento aguarda o voto de desempate, já que o colegiado está incompleto devido à saída do ministro Marco Aurélio Bellizze, que se transferiu para a Segunda Turma.

Quarta Turma

REsp 1.975.317  O recurso especial do Distrito Federal contesta a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais devido à distribuição de apostilas com conteúdo protegido por direitos autorais, em um projeto profissional e educacional do governo. O DF sustenta, entre outros argumentos, que não obteve benefício econômico com a distribuição das apostilas, o que impediria a indenização em favor do titular dos direitos autorais. O julgamento foi interrompido e aguarda o voto do ministro Raul Araújo, que pediu vista.

REsp 1.954.824 – Um condomínio recorre contra a decisão que autorizou uma proprietária a continuar alugando seu imóvel por temporada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou ilegal a proibição de locação por temporada, alegando que tal restrição violaria o direito de propriedade. O condomínio, por sua vez, argumenta que a convenção define o edifício como residencial e proíbe o uso comercial dos apartamentos. Sustenta ainda que a utilização da plataforma Airbnb configuraria atividade comercial, em vez de locação por temporada. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Terceira Seção

REsp 1.917.110 (Tema 1.107) – A discussão deste repetitivo aborda a obrigatoriedade de laudo pericial, elaborado por perito oficial, para a comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo em crimes de furto. O relator do processo é o ministro Rogerio Schietti Cruz.

REsp 1.963.433 (Tema 1.154) – Sob a relatoria do ministro Messod Azulay Neto, a seção de Direito Penal vai estabelecer, sob o rito dos repetitivos, se a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, isoladamente, são elementos suficientes para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. O tema é frequentemente abordado nos julgamentos das turmas de Direito Penal.

REsp 2.059.576 (Tema 1.241) – A seção também vai analisar a possibilidade de utilização da quantidade e da variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006. O julgamento contará com a participação da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), atuando como amici curiae. O recurso especial tem como relator o ministro Ribeiro Dantas.

REsp 1.990.972 (Tema 1.163) – A controvérsia está em definir se a simples fuga do réu para dentro de casa ao avistar a polícia, ou se a mera existência de denúncia anônima sobre a possível prática de delito no interior do domicílio, sem outros indícios preliminares de crime, configura, por si só, fundada razão (justa causa) para autorizar o ingresso policial na residência sem autorização judicial prévia ou consentimento válido do morador. O relator é o ministro Rogerio Schietti Cruz.

REsp 2.085.556 (Tema 1.236) – O julgamento determinará se, para a remição de pena pela conclusão de curso a distância, é necessário que a instituição de ensino seja credenciada junto ao presídio onde o reeducando está recolhido, de modo a permitir a fiscalização das atividades e a verificação da carga horária efetivamente cumprida.

Em um dos recursos representativos da controvérsia, o Ministério Público argumenta que, para atender ao disposto no artigo 126, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal (LEP), a entidade de ensino deve obrigatoriamente firmar convênio com a unidade prisional, viabilizando a fiscalização e a comprovação da carga horária. O tema repetitivo tem como relator o ministro Og Fernandes.

Processo em segredo de justiça – O colegiado ainda analisará, em processo sob sigilo judicial, se o critério para configuração do estupro de vulnerável é objetivo. A discussão gira em torno de determinar se o fato de a pessoa ter menos de 14 anos é suficiente para caracterizar o crime. O recurso, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, foi afetado à Terceira Seção em dezembro do ano passado, por decisão da Sexta Turma. A medida foi tomada devido a divergências entre as duas turmas de Direito Penal.

Quinta Turma

REsp 2.006.754 – O recurso foi interposto pela defesa de réus condenados devido à concessão de benefícios previdenciários ilegais, obtidos por meio da inserção de dados falsos no sistema informatizado do INSS. Segundo os autos, servidores da autarquia recebiam propina para praticar os crimes.

No recurso apresentado ao STJ, os recorrentes alegam, entre outros pontos, ausência de dolo nas condutas e suposto excesso das penas aplicadas.

Sexta Turma

REsp 2.050.711 – Sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma deverá julgar, em fevereiro, o caso conhecido como ‘‘Crime da 113 Sul’’, que resultou na morte do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, de sua esposa, Maria Carvalho Villela, e de Francisca Nascimento Silva, funcionária da família.

Apontada como mandante do crime, a filha do casal, a arquiteta Adriana Villela, foi condenada a 61 anos e três meses de prisão no julgamento mais longo da história do Distrito Federal, realizado em 2019, dez anos após os assassinatos. O Ministério Público pede a imediata execução da pena, enquanto a defesa tenta reverter a condenação. O julgamento está previsto para 24 de fevereiro. Reportagem especial produzida pela Assessoria de Imprensa do STJ.

TRABALHO RURAL
Cresce o número de processos sobre trabalho escravo na região do TRT de Campinas

Foto: Reprodução TRT-15/FreePik

Em decisão recente, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas-SP) reconheceu, por unanimidade, as condições análogas às de escravidão a que era submetido um trabalhador rural num sítio em Itapirapuã Paulista (SP).  A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15)

Conforme consta dos autos, a vítima trabalhou, sem remuneração, na lavoura e em trabalhos domésticos por oito anos em troca de moradia e alimentação.

Ele morava em um paiol também utilizado como galinheiro, constituído de um galpão de madeira feito sobre um chão de um cimentado rústico, e dormia junto com equipamentos, embalagens de agrotóxicos e outros produtos químicos.

O caso engrossou as estatísticas do TRT-15 em 2024, quando foram julgados 1.925 processos com a temática do trabalho análogo à escravidão pela 2ª instância, o maior quantitativo dos últimos cinco anos e 45,61% a mais do que no ano anterior.

Os dados estão disponíveis no Monitor do Trabalho Decente da Justiça do Trabalho (MTD), ferramenta que identifica, com o uso de inteligência artificial, processos julgados relativos aos temas trabalho infantil, assédio sexual, contratos de aprendizagem e trabalho análogo ao escravo, com base em sentenças, decisões e acórdãos proferidos a partir de primeiro de junho de 2020.

Até o final daquele ano, a segunda instância da 15ª Região havia julgado 338 processos. Ainda nesse recorte do segundo grau, a curva segue numa crescente, com 2021, 2022 e 2023 apresentando, respectivamente, 635, 902 e 1.322 processos julgados.

Os números da primeira instância também indicam crescimento de casos, com exceção de 2023, que registrou queda de 15% com relação ao ano anterior, quando foram sentenciados 1.340 processos contra 1.574 de 2022. Já em 2024, houve aumento de incidência, com 1.585 processos sentenciados.

Dados divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania com base no Disque 100 corroboram a tendência de alta. Foram registradas 3.959 denúncias no ano passado, 15% a mais do que em 2023. No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, 28 de janeiro, os números demonstram que a problemática está longe de ser erradicada, mas podem indicar alguns avanços.

Para o Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas do TRT-15, o crescimento acentuado pode estar relacionado a três fatores: aumento da conscientização sobre direitos trabalhistas e condições de trabalho, resultando em mais denúncias e processos; o impacto de iniciativas e políticas específicas que visam combater o trabalho em condições análogas à escravidão; e as variações na fiscalização ou mudanças no ambiente econômico que podem afetar a incidência de tais condições de trabalho.

Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas

O Comitê tem como objetivo principal a elaboração de estudos, propostas de ações e projetos para o enfrentamento do trabalho escravo na região jurisdicionada pelo TRT-15, composta por 599 municípios paulistas. Desde sua criação, em 2014, tem sido um pilar na promoção de políticas de conscientização e fiscalização, contribuindo para as detecções e denúncias.

O TRT-15 integra a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE/SP), e, por intermédio da coordenação do Comitê, realiza plantões itinerantes e participa de diligências, a partir da solicitação da própria comissão ou do MPT-15.

O Comitê é coordenado pela desembargadora Adriene Sidnei de Moura David e integrado pelos desembargadores Susana Graciela Santiso, Ricardo Regis Laraia, Maria da Graça Bonança Barbosa e Hélio Grasselli, além dos juízes Carlos Eduardo Oliveira Dias (titular da 1ª Vara do Trabalho de Campinas), Rodrigo Adélio Abrahão Linares (titular da Vara do Trabalho de Registro) e Renato Cesar Trevisani (titular da Vara do Trabalho de Ituverava).

Cabe ao Comitê ainda promover seminários e palestras com o objetivo de disseminar informações e boas práticas. O contato com o Comitê pode ser feito pelo e-mail: combateaotrabalhoescravo@trt15.jus.br.

Ações do CNJ e da Justiça do Trabalho

O combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas está inserido no quadro de políticas públicas da Justiça. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para aprimorar a gestão judiciária brasileira, reforçou o compromisso no combate ao trabalho escravo ao aprovar uma nota técnica que apoia a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório. Essa convenção é um marco no direito internacional.

A Justiça do Trabalho, por sua vez, criou o  Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante e lançou em agosto de 2024, três protocolos que orientam a magistratura trabalhista a considerar, em suas decisões, desigualdades históricas e estruturais. Um deles trata especificamente do julgamento com perspectiva de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo. Outra iniciativa que merece ressalva é o Monitor do Trabalho Decente (MTD), base para os dados estatísticos desta reportagem.

A ferramenta foi criada pela Justiça do Trabalho no contexto do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8 (trabalho decente e crescimento econômico) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Dados da OIT e medidas de enfrentamento

O relatório ‘‘Lucros e pobreza: aspectos econômicos do trabalho forçado’’, divulgado no ano passado pela OIT, revela que o trabalho escravo gera lucros ilegais de cerca de US$ 236 bilhões anualmente na economia privada. As Américas respondem por US$ 52 bilhões.

O estudo destaca a necessidade urgente de medidas efetivas para erradicar essa forma de exploração, que viola os direitos humanos e perpetua ciclos de pobreza. A entidade chegou a lançar, em 2011, um manual para empregadores e empresas como parte do Programa Especial de Combate ao Trabalho Escravo.

No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 3.190 trabalhadores em situação análoga à escravidão em 2023, o maior número dos últimos 14 anos. Essas ações foram resultado de fiscalizações intensificadas em áreas de alto risco. Denúncias podem ser feitas no Sistema Ipê criado pelo Governo Federal, que permite comunicações anônimas e remotas sobre suspeitas de trabalho escravo.

A ‘‘Lista Suja do Trabalho Escravo’’, mantida pelo MTE, é outra ferramenta crucial na luta contra essa prática, expondo empregadores que submetem trabalhadores a condições degradantes.

‘‘A luta contra o trabalho escravo é contínua e requer a colaboração de todos os setores da sociedade. É essencial que a legislação seja rigorosamente aplicada e que haja uma colaboração constante entre governos, organizações internacionais e a sociedade civil para garantir a erradicação deste grave problema. A conscientização e educação continuam sendo ferramentas poderosas nesta batalha’’, destaca o Comitê do TRT-15. Reportagem especial da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-15