EXTORSÃO ESTATAL
Estudo ‘‘Policiamento para o lucro’’, do Institute for Justice, desnuda a apreensão abusiva de bens civis nos EUA

Por Andrew Wimer

Arlington, Virgínia – O Instituto para a Justiça (Institute for Justice-IJ), organização norte-americana sem fins lucrativos de advocacia de interesse público, lançou no mês de março a quarta edição de seu estudo histórico sobre confisco civil ‘‘Policiamento para o Lucro’’.

Anualmente, as forças policiais em todo os Estados Unidos utilizam o confisco civil para tomar bilhões de dólares em bens – dinheiro, carros e até casas – de pessoas, muitas vezes sem jamais provar que alguém, muito menos o proprietário, tenha feito algo errado. A nova edição lança luz sobre um problema adicional do confisco civil que tem atraído a atenção da Suprema Corte dos EUA: a preocupante falta de devido processo legal.

‘‘Há apenas dois anos, a Suprema Corte reafirmou que a Constituição garante a você uma audiência oportuna e significativa perante um juiz imparcial caso a polícia apreenda seus bens para fins de confisco civil’’, disse Lisa Knepper, diretora sênior de Pesquisa Estratégica do IJ. ‘‘Mas as leis modernas de confisco civil, tanto na forma como estão escritas quanto na prática, frequentemente deixam de cumprir essa promessa.’’

A apreensão de bens é um grande negócio. Desde 2000, governos em todo o país apreenderam pelo menos US$ 82 bilhões em propriedades, com mais de US$ 57 bilhões arrecadados pelo governo federal e quase US$ 25 bilhões por governos estaduais e locais. Na última década, a receita federal ficou entre US$ 2 bilhões e US$ 3 bilhões anualmente, com exceção de alguns anos com casos excepcionalmente grandes. Enquanto isso, as receitas em 34 estados com dados disponíveis têm totalizado consistentemente entre US$ 300 milhões e US$ 350 milhões por ano.

O relatório ‘‘Policiamento para o Lucro’’ avalia os estados e o governo federal com base em três componentes das leis de confisco: o padrão de prova exigido para vincular a propriedade a um crime, as proteções para proprietários inocentes que correm o risco de perder seus bens porque outra pessoa pode ter cometido um delito e a parcela da receita do confisco destinada às autoridades policiais. Juntos, esses fatores indicam o quão fácil e lucrativo o confisco pode ser para as forças da lei.

Reprodução Aclu.Org

Os esforços legislativos para reformar as leis de confisco civil estagnaram nos últimos anos. De fato, desde a publicação da última edição deste relatório, em 2020, apenas um estado – Maine – melhorou significativamente suas leis de confisco. Isso ocorreu por meio da abolição do confisco civil e do fortalecimento da proteção aos proprietários inocentes. Trinta e cinco estados e o governo federal receberam uma nota geral de D+ ou inferior.

Essas classificações descrevem os estágios posteriores do processo de confisco. Pela primeira vez, a presente edição documenta os procedimentos de confisco civil que antecedem uma audiência judicial.

‘‘Na maioria dos casos, o confisco civil efetivamente marginaliza o judiciário’’, disse Dan Alban, advogado sênior do IJ e co-líder da Iniciativa para o Fim do Confisco. ‘‘Poucos proprietários de imóveis chegam a ter seu dia no tribunal.’’

Os dados disponíveis indicam que a maioria dos proprietários perde seus bens por inadimplência: entre 62% e 76% em três estados. Ao mesmo tempo, a maioria das apreensões federais são administrativas – 71% das apreensões do Departamento de Justiça geraram receita para o governo.

Isso significa que não há uma audiência real perante um juiz, nenhuma argumentação de ambos os lados e nenhuma análise imparcial da justificativa legal da perda antes que o proprietário perca a propriedade para sempre. Isso ocorre porque chegar ao tribunal costuma ser repleto de obstáculos processuais, como notificações confusas, prazos apertados e requisitos complexos de arquivamento, além de custos significativos. Um único erro praticamente garante a perda automática. Os poucos proprietários que conseguem chegar a um tribunal podem ficar meses ou até mais sem sua propriedade.

Em 24 estados com dados disponíveis, metade dos valores confiscados em dinheiro são inferiores a US$ 1.678. O custo estimado para contratar um advogado é quase o dobro disso, US$ 3.300. E os proprietários geralmente têm 30 dias ou menos para apresentar reclamações ou responder às denúncias de confisco do governo.

‘‘As falhas da apreensão civil são fundamentais, e a solução é simplesmente acabar com ela e com o incentivo financeiro perverso que a alimenta’’, disse Kirby West, advogado sênior do IJ e co-líder da Iniciativa para o Fim da Apreensão. ‘‘Se o governo busca tomar posse permanente da propriedade de alguém, deve fazê-lo comprovando a culpa dessa pessoa por meio de procedimentos criminais comuns – e sem nenhum interesse financeiro no resultado.’’

O IJ está atualmente conduzindo uma ação coletiva contra a Administração de Segurança de Transportes (TSA) e a Administração de Combate às Drogas (DEA) devido às suas buscas e apreensões inconstitucionais de dinheiro de passageiros. A atuação do IJ levou o governo Biden a encerrar o controverso Programa de Interdição de Transportes da DEA, que tinha como alvo viajantes em aeroportos e estações de trem.

O IJ também continua com ações judiciais contra esquemas de confisco civil em IndianaNevada e Michigan. Além disso, o IJ publicou pesquisas revisadas por pares demonstrando que a reforma do Novo México, que aboliu o confisco civil e o incentivo financeiro, não teve impacto nas taxas de criminalidade no estado.

IJ defende as liberdades civis

O Institute for Justice (IJ) é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.

O IJ representa pessoas comuns, gratuitamente, quando o governo viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ. Com informações da revista digital quinzenal do IJ, Liberty & Law.

Andrew Wimer é diretor de Relações com a Mídia do Institute for Justice (IJ)

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DANO PRESUMIDO
TRT-MS mantém condenação por atraso reiterado no pagamento de salários

Reprodução de Arte/ Sindi-Saúde MG

O atraso reiterado no pagamento de salários configura ofensa à dignidade do trabalhador e caracteriza dano moral presumido, sendo desnecessária a prova de abalo concreto, porquanto a remuneração possui caráter alimentar.

Assim, verificada essa situação, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24, Mato Grosso do Sul) manteve sentença que condenou uma empresa de vigilância ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00, a um trabalhador em razão do atraso reiterado no pagamento de salários.

Na ação reclamatória, o empregado apresentou extratos bancários que revelam atrasos de cerca de dez dias, de forma contínua, ao longo de vários meses.

‘‘Tais atrasos desrespeitam não apenas o art. 459, § 1º, da CLT, mas também o que dispõe a convenção coletiva da categoria, que determina o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido’’, afirmou o relator do recurso ordinário no TRT-MS, desembargador João Marcelo Balsanelli.

De acordo com a decisão, o atraso reiterado no pagamento de salários caracteriza ofensa à dignidade do trabalhador, que depende da pontualidade da remuneração para suprir suas necessidades básicas. A conduta configura violação a direito fundamental assegurado no art. 7º, inciso X, da Constituição Federal, que prevê a indenização por dano moral decorrente de lesão a direito da personalidade.

A sentença proferida pelo juiz Marcelino Gonçalves, da Vara do Trabalho de Ponta Porã, levou em consideração critérios como a extensão dos danos (artigo 944 do Código Civil), o grau de culpa do agente, as condições pessoais da vítima, a capacidade econômica do empregador, bem como o caráter punitivo e pedagógico da reparação, observadas ainda as diretrizes do artigo 223-G da CLT. Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-24.

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ATOrd 0024064-08.2025.5.24.0066 (Ponta Porã-MS)

‘‘POR FORA’’
Valor pago por fora como previdência privada é integrado a salário de alto executivo de banco 

Divulgação FEEB PR

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que os valores pagos por fora pelo HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo (atual Banco Bradesco S.A.), a título de previdência privada, a um alto executivo tinham natureza salarial. Com isso, esses valores devem integrar o salário para cálculo de outras verbas deferidas em juízo.

Previdência era paga ‘‘por fora’’

Empregado do HSBC de 1976 a 2007, o bancário exerceu diversos cargos em Curitiba e, ao ser dispensado, era gestor dos gerentes regionais. Na ação reclamatória, ele alegou que, de 2004 a 2006, o banco pagava mensalmente valores que não faziam parte do salário.

Sob o título de Previdência Corporate, a remuneração era depositada num contrato de previdência privada e podia ser resgatada após 60 dias. Inicialmente, o valor mensal era de R$ 2,4 mil, depois passou a R$ 3,2 mil. Em 2006, a parcela foi suprimida.

O executivo pediu que esses valores fossem integrados ao salário e incidissem sobre outras verbas. Segundo ele, a parcela fazia parte do contrato de emprego, e o banco a depositava em planos de previdência privada, ‘‘a fim de mascarar sua natureza salarial’’.

Banco disse que dinheiro cobria gastos cotidianos

O banco, em sua defesa, argumentou que o plano de previdência, que vigoraria em um determinado prazo, era pago ao executivo em razão da natureza de sua atividade. Acrescentou que, a pedido do próprio empregado, os valores eram usados para cobrir seus gastos cotidianos, como despesas com veículo, e que não houve supressão da parcela, mas substituição por um empréstimo anual.

Provas documentais não podem ser revistas no TST

O juízo de primeiro indeferiu o pedido do bancário, por entender que valores depositados a título de previdência privada não constituem salário. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), por sua vez, com base em documentos e depoimentos, concluiu que a quantia era calculada com base no salário e no desempenho e retribuía o trabalho prestado. Já a Segunda Turma do TST restabeleceu a sentença, levando o executivo a apresentar embargos à SDI-1.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, observou que a decisão do TRT havia se amparado nas provas documental e testemunhal, e a Turma, para afastar essa conclusão, se valeu de um trecho da petição inicial registrada no relatório do acórdão regional, desconsiderando, assim, todas as demais provas que lastrearam a decisão. Para Balazeiro, a Turma reexaminou a prova produzida nos autos, contrariando a Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime. Com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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E-RR-542300-38.2008.5.09.0009

SOLUÇÃO INTERMEDIÁRIA
Motorista de aplicativo deve ser enquadrado como trabalhador avulso digital, diz TRT-SP

Divulgação/99

O trabalho desenvolvido por meio de plataformas digitais apresenta similitude estrutural com o trabalho avulso, caracterizado pela prestação por demanda, intermediação organizacional e inserção do trabalhador em cadeia produtiva alheia, sem vínculo empregatício tradicional. Assim, é juridicamente adequado enquadrar um motorista de aplicativo como avulso, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

A tese, formada por maioria, é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) ao reconhecer o enquadramento de um motorista da 99 Tecnologia como trabalhador avulso, afastando o vínculo empregatício tradicional, mas garantindo o pagamento de verbas trabalhistas.

O trabalhador ajuizou ação trabalhista de rito sumaríssimo na 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, alegando a existência de relação de emprego com a plataforma, mas teve o pedido indeferido pelo juízo de origem, que considerou que a forma de atuação afastaria os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao julgar o recurso, o colegiado concordou que não estão presentes todos os elementos para o reconhecimento do contrato de trabalho tradicional, como subordinação jurídica clássica, pessoalidade rígida e continuidade na prestação de serviços.

Desa. Ivani Bramante foi a relatora
Foto; Divulgação/ABDSS

No entanto, ele também não concordou com o enquadramento do motorista como autônomo pleno, em face da dependência econômica e estrutural, ausência de poder de negociação e sujeição às regras impostas unilateralmente pela plataforma.

Segundo a desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante, o modelo de trabalho avulso guarda ‘‘inequívoca similitude estrutural com o trabalho prestado em plataformas digitais, especialmente no caso dos motoristas que se conectam conforme disponibilidade, mas permanecem economicamente vinculados à lógica organizacional da plataforma’’.

Segundo a julgadora, a solução intermediária evita a negação absoluta de direitos e a distorção dogmática do contrato de emprego clássico; assegura proteção constitucional mínima; e compatibiliza a inovação tecnológica com a justiça social.

‘‘Trata-se de aplicação legítima da função evolutiva do direito do trabalho, cuja historicidade sempre demonstrou capacidade de adaptação às novas formas de exploração do trabalho humano.’’

Com a aceitação da tese, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias relativas aos anos de 2023 e 2024, multa do artigo 477 da CLT e depósitos de FGTS de todo o período trabalhado, acrescidos da multa de 40%.

O processo pende de julgamento de embargos de declaração.

A Reclamação Trabalhista de Rito Sumaríssimo (ATSum), introduzida pela Lei nº 9.957/2000 e regulada pelos artigos 852-A a 852-I da CLT, é um procedimento mais célere, simples e informal, projetado para causas trabalhistas de menor valor. Redação Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2. 

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ATSum 1000094-35.2025.5.02.0466 (S. Bernardo do Campo-SP)

LITIGÂNCIA ABUSIVA
Procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida se não houver dúvida sobre sua autenticidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para ter validade no processo judicial, a procuração firmada eletronicamente não exige, como regra, assinatura com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Contudo, na decisão unânime, o colegiado ressalvou que, havendo dúvida sobre a autenticidade da assinatura ou a legitimidade da outorga, o juiz pode exigir a apresentação de procuração com certificação digital qualificada, a fim de garantir mais segurança quanto à autoria e à integridade do documento.

O caso teve origem em ação proposta por uma mulher contra um banco, buscando a exibição de contratos de empréstimo consignado vinculados ao seu benefício previdenciário. Ao verificar a repetição de demandas semelhantes, o juízo de primeiro grau da Comarca de Ilha Solteira (SP) apontou indícios de litigância predatória e determinou a emenda da petição inicial, além do comparecimento pessoal da autora para ratificar a procuração.

Diante do não cumprimento das determinações, o processo foi extinto sem resolução do mérito, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sob o fundamento de que a validade da assinatura eletrônica exigiria certificação digital emitida por autoridade credenciada.

Ao STJ, a autora da ação sustentou que a assinatura eletrônica em procuração é válida mesmo sem certificação pela ICP-Brasil, desde que aceita pelas partes ou não impugnada. Também alegou não haver exigência legal de reconhecimento de firma e invocou a presunção de autenticidade dos documentos apresentados por advogado.

Natureza da procuração justifica controle mais rigoroso quanto à autenticidade

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, comentou que a Lei 14.063/2020 classificou as assinaturas eletrônicas em simples, avançadas e qualificadas, conforme o grau de segurança e verificação da autoria. Segundo ela, o objetivo do legislador foi atribuir diferentes níveis de força probatória, sem afastar a validade jurídica das demais modalidades.

A ministra ressaltou que a assinatura qualificada não é requisito absoluto de validade para documentos particulares, uma vez que a própria Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil, admite outros meios de comprovação de autoria e integridade.

Por outro lado, ela ponderou que a procuração, embora seja instrumento particular, possui natureza especial por ser indispensável à constituição válida da relação processual – o que justifica um controle mais rigoroso pelo Poder Judiciário.

Nesse sentido, Andrighi enfatizou que o artigo 76 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o juiz a verificar a regularidade da representação e a determinar a correção de vícios, especialmente quando houver dúvidas sobre a idoneidade do documento apresentado.

Assim, diante dos indícios de litigância abusiva, a ministra considerou legítima a exigência judicial de apresentação de nova procuração com assinatura digital qualificada vinculada à ICP-Brasil, por se tratar do nível mais elevado de confiabilidade.

‘‘Tal providência harmoniza-se com a tese firmada no Tema 1.198, segundo a qual, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado, a adoção de medidas destinadas à verificação da autenticidade da postulação’’, concluiu ela ao negar provimento ao recurso da autora da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Ação sob segredo judicial