ACESSÃO ARTIFICIAL
Proprietário de terra é dono de 5 mil eucaliptos plantados por vizinho em Santa Catarina

Reprodução/Agropós

Quem planta em solo alheio, sem nenhum registro, perde o plantio, decidiu a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmando sentença que declarou a um proprietário de terras em Camboriú o domínio sobre cerca de 5 mil pés de eucalipto plantados por um vizinho em sua propriedade.

O colegiado entendeu que, como o plantio ocorreu em terreno alheio e sem o devido registro imobiliário da área pelo ocupante, as árvores passam a pertencer ao dono do solo, sem direito a indenização por má-fé. Em valores de mercado, as árvores poderiam ser comercializadas por preços entre R$ 50 mil e R$ 75 mil.

O conflito jurídico envolve uma gleba de 17,4 hectares na localidade de Caetés. O autor da ação alegou que o vizinho, de forma gradual e ‘‘às escondidas’’, avançou sobre o limite da propriedade e iniciou o cultivo florestal, após suprimir cercas divisórias.

A defesa, por outro lado, sustentou que o terreno havia sido comprado pelo pai do vizinho em 1942 e apresentou uma escritura pública da época.

Em primeira instância, o juízo da 1ª Vara Cível de Camboriú julgou o pedido procedente. O magistrado destacou que, embora existisse um documento de compra e venda de décadas atrás, este jamais foi registrado no Ofício de Imóveis competente. Pela lei brasileira (artigo 1.245 do Código Civil), a propriedade de um imóvel só se transfere com o registro – enquanto não houver esse registro, o alienante continua a ser o dono.

No segundo grau da justiça estadual, o relator da apelação, desembargador Eduardo Mattos Gallo Junior, reforçou que a plantação sobre terreno alheio configura a chamada ‘‘acessão artificial’’. Conforme o artigo 1.255 do Código Civil, aquele que planta em terreno alheio perde as sementes e mudas em proveito do proprietário. O direito à indenização só existiria se o vizinho tivesse agido de boa-fé – o que foi descartado no processo.

O acórdão apontou, ainda, que a boa-fé foi afastada pelo fato de o proprietário ter alertado o vizinho sobre a invasão logo no início do plantio, mas o cultivo continuou mesmo após o aviso. Além disso, o título de 1942 nunca foi exercido com posse efetiva, surgindo apenas no momento do plantio recente.

‘‘O título em questão remonta a 1942, mas não há nenhuma prova de atos típicos de posse sobre o terreno até o plantio dos eucaliptos. O réu já tinha ciência do domínio do autor ou, ao menos, da dúvida razoável sobre o real proprietário’’, registrou o relator.

Com o voto do relator, o proprietário do terreno passa a ser o dono legal das árvores. Os demais integrantes acompanharam integralmente o voto, inclusive para majorar os honorários advocatícios em favor do autor para 17% sobre o proveito econômico da causa, embora a exigibilidade esteja suspensa por conta da gratuidade da justiça concedida aos réus. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC.

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0005514-91.2010.8.24.0113 (Camboriú-SC)

JUSTIÇA NO ZONEAMENTO
Empreendedores domésticos de Nashville consolidam vitória sobre restrições de clientes

Produtor musica Lij Shaw, de Nashville
Banco de Imagens/IJ

*Por Dan King

Nashville, Tennessee/EUA – Uma batalha judicial de quase uma década travada por dois empresários de Nashville que operavam em casa chegou ao fim com a exigência de que a cidade trate os negócios domésticos de forma justa, permitindo que todos atendam o mesmo número de clientes por dia e não sejam submetidos a solicitações invasivas de registros de clientes, da mesma forma que outros negócios domésticos.

Após uma decisão do Tribunal de Apelações do Tennessee de que a cidade não tinha ‘‘nenhuma razão racional para a diferença de tratamento relevante para o propósito da lei’’, um tribunal do Condado de Davidson emitiu a sentença final, declarando que o direito dos empresários à igualdade perante a lei foi violado pelo tratamento desigual e impondo uma liminar permanente contra a aplicação de regras que limitavam alguns negócios a seis clientes por dia, enquanto permitiam que outros atendessem 12.

É o que informa a revista digital quinzenal do Institute for Justice (IJ), Liberty & Law.

Pat Raynor, cabeleireira

O processo movido por Lij Shaw, proprietária de um estúdio de gravação, e Pat Raynor, cabeleireira, representados pelo Instituto para a Justiça (IJ) e pelo Beacon Center do Tennessee, foi iniciado em 2017 como uma contestação à restrição imposta pela cidade que os impedia de atender clientes em domicílio.

Devido à pandemia de covid-19, Nashville permitiu que Lij e Pat realizassem seis visitas a clientes por dia, enquanto outros negócios com sede em domicílio podiam atender o dobro (ou mais) de clientes, sob regulamentações menos rigorosas, o que Lij e Pat contestaram como uma violação do princípio da igualdade perante a lei.

Em 2022, a Suprema Corte do Tennessee decidiu que o processo que contestava as novas regulamentações poderia prosseguir. Após um novo revés no tribunal de primeira instância, Lij e Pat venceram por unanimidade no tribunal de apelações, decisão da qual a cidade optou por não recorrer à Suprema Corte.

‘‘Nunca fez sentido para mim que meu estúdio caseiro de gravação não pudesse ter tantos clientes quanto uma creche domiciliar ou um imóvel para aluguel de curta duração’’, disse Lij. ‘‘Estúdios caseiros sempre foram uma parte fundamental da cena musical de Nashville por causa da viabilidade econômica para artistas novos e promissores. Essa vitória incrível ajudará a música feita por pessoas, juntas, na Cidade da Música, mantendo a criatividade viva.’’

‘‘Preciso trabalhar em casa porque, na minha idade, só posso trabalhar meio período’’, disse Pat. ‘‘Eu jamais conseguiria pagar a hipoteca e o aluguel do salão trabalhando apenas meio período. Trabalhar em casa me permite continuar trabalhando e permanecer no meu lar. Nossa vitória significa que outras pessoas – jovens e idosas – que desejam trabalhar podem fazê-lo em casa, se precisarem.’’

“A Constituição do Tennessee protege o direito de Lij e Pat de usarem suas casas para ganhar a vida honestamente’’, disse Paul Avelar, advogado sênior do IJ. ‘‘O zoneamento não deveria ser usado para fechar negócios residenciais que não prejudicam ninguém. Mas as leis de zoneamento em todo o condado continuam proibindo negócios residenciais sem nenhum motivo justificável, e o IJ, por meio do nosso Projeto de Justiça no Zoneamento, continuará a contestar essas leis.’’

IJ defende pessoas comuns e pequenas empresas

Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.

IJ representa pessoas comuns e pequenas empresas, gratuitamente, quando o governo, nas suas várias esferas, viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.

*Dan King é gerente de Projetos de Comunicações do Institute for Justice (IJ)

TRABALHO DOMÉSTICO
TRT-MG vê vínculo de emprego entre idoso e cuidadora e garante indenização substitutiva por estabilidade gestacional

Reprodução Site do TRT-3

O artigo 1º da Lei Complementar 150/2015 considera empregado doméstico ‘‘aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana’’.

A invocação desse dispositivo pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais) confirmou sentença que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre cuidadora e idoso. A prestação de serviços ocorria de forma habitual, subordinada e remunerada, preenchendo os pressupostos legais da relação de emprego.

Além de férias, 13º salário e FGTS do período contratual, a reclamante receberá horas extras, verbas rescisórias e indenização substitutiva da estabilidade prevista para a gestante.

Na ação trabalhista, a autora alegou que trabalhou para o réu como cuidadora de idoso, no período de 23/10/2023 a 13/11/2024, com remuneração mensal de R$ 3 mil, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e sem recebimento das verbas trabalhistas devidas. Afirmou, ainda, que foi dispensada sem justa causa durante a gestação.

O réu, por sua vez, contestou os pedidos, sustentando que a prestação de serviços teria ocorrido de forma autônoma, como diarista, e que a ausência de anotação em Carteira teria sido solicitada pela própria reclamante.

Vínculo empregatício

O juiz Ézio Martins Cabral Júnior, titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova, reconheceu a existência de vínculo empregatício, de natureza doméstica. Disse que ficou evidente no processo que a reclamante prestava serviços pessoais e contínuos ao reclamado, cuidando de pessoa idosa em ambiente residencial.

Além disso, a enteada do reclamado, que morava na mesma casa e foi ouvida como testemunha, relatou que a reclamante trabalhava durante a semana inteira, recebendo R$ 100 por dia/R$ 3 mil por mês, afirmando que precisav da reclamante porque não dava conta de cuidar do idoso sozinha.

O julgador afastou a alegação de que a reclamante seria diarista. Ele destacou que o fato de a autora usufruir de relativa liberdade no ambiente de trabalho, com possibilidade de assistir televisão e acessar o celular, e de apresentar eventual inatividade durante o repouso do idoso assistido, não descaracteriza a relação empregatícia.

Dessa forma, foi reconhecido o vínculo empregatício doméstico, na função de acompanhante/cuidadora de idoso, com salário de R$ 3 mil, no período de 23/10/2023 a 13/11/2024.

Estabilidade de gestante

Na sentença, o juiz reconheceu, ainda, que a cuidadora foi dispensada sem justa causa, quando estava grávida, sendo-lhe assegurado o direito à indenização substitutiva da estabilidade prevista para a gestante, conforme jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no tema 134 de repercussão geral do TST. Isso implicou na condenação ao pagamento dos salários, férias + 1/3, 13º salário e FGTS do período de 14/11/2024 a 30/6/2025.

O processo está em fase de execução, já que ainda existe dívida trabalhista pendente de pagamento, e o prazo ainda está em andamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

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ATOrd 0011294-75.2024.5.03.0074 (Ponte Nova-MG)

INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
‘‘Champagne’’ em marca de roupas não causa confusão com espumante, decide STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial (REsp) do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir a empresa brasileira Rosa Champagne Confecções Ltda., sediada em Matão (SP), de utilizar a denominação ‘‘champagne’’ em sua marca.

O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da tradicional bebida francesa está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos.

De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais.

Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade de confusão por parte do consumidor.

Ao STJ, o CIVC argumentou que a proteção de indicações geográficas é absoluta, não se sujeitando ao princípio da especialidade. Defendeu, ainda, que o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial veda o registro de indicações geográficas como marca, bem como as imitações que possam causar confusão, independentemente da classe de produtos ou serviços.

Titularidade de indicações geográficas afasta exclusividade absoluta

Relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti explicou que as indicações geográficas – como as denominações de origem – identificam produtos cujas características e reputação estão associadas a determinada região. No caso da palavra ‘‘champagne’’, apontou, a proteção diz respeito especificamente aos espumantes produzidos na região francesa que lhe dá nome, sem nenhuma relação com o mercado de roupas.

‘‘No caso, a indicação geográfica ‘champanhe’ está vinculada a espumantes e não ao mercado de vestuário. A excelência na produção de espumantes não guarda relação alguma com o prestígio no mercado da moda’’, afirmou Gallotti.

A ministra também destacou que a jurisprudência do STJ admite a convivência de marcas semelhantes quando utilizadas em ramos mercadológicos distintos, desde que não haja risco de confusão para o consumidor. Além disso, ressaltou que a titularidade das indicações geográficas tem natureza coletiva, o que afasta a ideia de exclusividade absoluta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 2246423

COBRANÇA FISCAL
TRF-4 impede que fisco redirecione a execução para sócia que não consta na CDA

Foto: Imprensa/PGFN

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

A inclusão da pessoa física no polo passivo da execução fiscal não se sustenta sem a existência de título executivo extrajudicial específico ou decisão judicial que autorize o redirecionamento, conforme dispõe a Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a modificação do sujeito passivo da execução após a inscrição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) – salvo correção de erro material ou formal.

Na prevalência desse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por maioria, negou provimento a agravo de instrumento interposto pela União (Procuradoria da Fazenda Nacional) em face da decisão que indeferiu o redirecionamento da cobrança contra a sócia de uma empresa de sementes sediada na cidade de Realeza (PR). A dívida ativa foi estimada em R$ 215 mil.

Perante o juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Realeza, Justiça do Estado do Paraná, no exercício da competência federal delegada, a Procuradoria pediu a inclusão da sócia no polo passivo da execução sob o argumento de que sua responsabilidade havia sido apurada no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).

Ao indeferir o pedido, o juiz de Direito Felipe Wollertt de França, citando precedente do TRF-4, afirmou que a responsabilidade identificada administrativamente no PARR, mesmo quando baseada na dissolução irregular da pessoa jurídica, não autoriza automaticamente a inclusão na execução fiscal. Para tanto, seria necessária uma decisão judicial.

‘‘Ademais, nota-se que o pedido de redirecionamento já foi indeferido através da decisão de mov. 126.1, porquanto não havia nos autos qualquer informação de dissolução irregular da empresa executada’’, complementou no despacho.

O entendimento encontrou eco no voto divergente e vencedor proferido pelo experiente desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4, que se guiou pelo conteúdo da Súmula 392 do STJ.

‘‘Assim, ainda que possa ter sido apurada administrativamente a responsabilidade em Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, forte na dissolução irregular da pessoa jurídica, não consta documentalmente que tenha sido realizada a última fase de controle administrativo de legalidade, qual seja, a da inscrição em dívida ativa e que a execução contra o terceiro tem suporte em título executivo. É certo, ainda, que não há título judicial a justificar a inclusão imediata da pessoa física no polo passivo da execução fiscal’’, arrematou.

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0000352-14.2014.8.16.0141 (Realeza-PR)

 

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