MEIO AMBIENTE
Indústria de cerâmica é condenada a instalar filtros antipoluentes em fornos de queima
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da Vara Única da Comarca de Cordeirópolis que determinou que indústria de cerâmica instale e mantenha em funcionamento filtros antipoluentes nos fomos de monoqueima de argila, de acordo com melhor tecnologia disponível para controle de emissões gasosas de fluoretos, eficientes para remoção da poluição no patamar mínimo de 95%.
Na análise do recurso de apelação, o desembargador Marcelo Martins Berthe, o relator, apontou que é incontroversa a necessidade de instalação dos filtros, ‘‘medida imprescindível para mitigar a liberação de poluentes na atmosfera’’, e que essa obrigação havia sido expressamente reconhecida pela celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. Ele também observou que não há qualquer desproporcionalidade nas obrigações impostas na sentença, pois decorrem de manifestação técnica do órgão ambiental competente, ‘‘que avaliou a extensão da área comprometida, a intensidade da atividade poluidora e os danos potenciais ao equilíbrio ecológico local’’.
Em relação ao pedido de reparação por dano material e moral, Marcelo Berthe destacou não haver demonstração de dano à propriedade rural do autor da ação, um agricultor. Este alegou que a emissão de poluentes na atmosfera atingiu sua propriedade, que deixou de produzir melhor, bem como afetou o seu bem-estar.
‘‘A propriedade rural é utilizada economicamente mediante arrendamento a terceiros, não havendo qualquer indicação de que o autor tenha sofrido abalo direto, pessoal e concreto decorrente das emissões atmosféricas’’, escreveu no acórdão o relator.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Souza Meirelles e Aliende Ribeiro. Com informações da Comunicação Social do TJSP.
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0000037-07.2005.8.26.0146 (Cordeirópolis-SP)


Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válido o compromisso arbitral firmado entre a CACTVS Instituição de Pagamento S.A., de São Paulo, e um diretor de tecnologia da informação (TI). O entendimento foi de que o acordo tem validade jurídica, ainda que não houvesse cláusula compromissória de arbitragem no extinto contrato de trabalho.








