TRADE DRESS
Embalagem com mais diferenças do que semelhanças visuais não viola a propriedade industrial de concorrente

Flroacyd

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

A identidade visual da embalagem do Floracyd, fabricado pela Healthy do Brasil Indústria Comércio e Distribuição Ltda., não viola a marca nem o trade dress (vestimenta comercial) da embalagem do Dermacyd, produzido pela Sanofi-Medley Farmacêutica Ltda., no segmento dos sabonetes íntimos femininos. É que ambas têm mais diferenças do que semelhanças num nicho quase padronizado esteticamente.

A conclusão é da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), após acolher apelação da Healthy, condenada no primeiro grau a: se abster de utilizar a embalagem do Floracyd, sob a ameaça de multa diária; pagar danos materiais em valor a ser apurado em liquidação de sentença; e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo (Fórum João Mendes Júnior), com base no laudo da perícia, convenceu-se de a parte ré imitou o trade dress da autora da ação. Ou seja, julgou procedente a ação indenizatória por vislumbrar o emprego de meio fraudulento para desvio de clientela – conduta tipificada no inciso III do artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial – LPI).

Dermacyd

‘‘Como ressaltado pelo Sr. Perito em suas conclusões, a semelhança entre a identidade visual das mercadorias é suficiente para causar confusão a um consumidor médio. Neste aspecto, importante ressaltar que o mero emprego de meio fraudulento que resulte em desvio de clientela configura, por si só, a concorrência desleal, sendo irrelevante a possibilidade ou não de alguns consumidores conseguirem distinguir as mercadorias conscientemente’’, justificou na sentença o juiz André Salomon Tudisco.

Códigos visuais próprios do segmento de sabonetes

O relator da apelação no TJSP, desembargador Grava Brazil, observou, de início, que não cabe ao perito concluir se há ou não ‘‘concorrência desleal’’, já que não lhe é dado o direito de apontar condutas antijurídicas. O perito pode, apenas, apontar os aspectos atinentes à matéria técnica que lhe é submetida, de maneira neutra e equidistante, à luz do que expressamente determina o artigo 473, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil (CPC). É da competência do julgador, orientado quanto aos aspectos de distintividade do produto, dentre outras informações exclusivamente técnicas, definir e enquadrar o comportamento da parte demandada em algo ilícito ou lícito.

No cerne da questão de direito, o relator entendeu que a sentença merecia reforma, já que a constatação de algumas semelhanças esbarra no maior número de diferenças entre os produtos – o que é suficiente para afastar a confusão na cabeça do público consumidor.

‘‘Ademais, onde se constatam as semelhanças dos produtos, afasta-se a contrafação, posto que é inegável que os referidos elementos se mostram diluídos, no nicho de mercado voltado para sabonetes íntimos, não podendo a apelada [Sanofi-Medley] se apropriar de forma exclusiva desses ‘códigos visuais’ próprios desse segmento’’, cravou no acórdão.

Segundo o relator, ambos os produtos se inserem num mercado que se vale de elementos visuais comuns – pétalas de flores, cores suaves e claras, em tons de branco, rosa, lilás-azulado e verde azulado, frascos com contornos arredondados –, o que diminui a distintividade do trade dress.

‘‘Consumidores que, ao se depararem com esse tipo de produto assemelhado, conseguem diferenciá-los pelos detalhes, os quais se mostram, em maior número e de maneira não conflitante, nos produtos confrontados, a ilidir [eliminar] a possibilidade de confusão ou desvio de clientela. Os produtos das partes são diferentes e globalmente distintos’’, arrematou Grava Brazil, dando provimento à apelação.

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1028013-51.2021.8.26.0100 (São Paulo)

 

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DOCUMENTO INAUTÊNTICO
Inserir informações falsas em currículo não é crime de falsidade ideológica

Divulgação/Disney

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o currículo Lattes e, por extensão, currículos impressos ou digitais, não se qualificam como documento para fins penais, pois não possuem autenticidade formal nem assinatura digital reconhecida pela certificadora ICP-Brasil.

Por isso, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em reforma de sentença, absolveu homem acusado de falsidade ideológica – artigo 299, caput, do Código Penal (CP) – pela inserção de informações inverídicas em seu curriculum vitae.

De acordo com os autos do processo, o réu, com o intuito de firmar contrato entre a empresa da qual era sócio e uma gestora de investimentos, inseriu no currículo informações falsas sobre sua formação acadêmica, conhecimentos na área financeira e certificado necessário para desempenhar cargo de direção.

Após o início do exercício das funções, a empresa contratante não conseguiu cadastrá-lo no órgão regulador, o que evidenciou a ausência do certificado. Além disso, a faculdade mencionada negou que o denunciado pelo Ministério Público de Sãoo Paulo (MPSP) tivesse concluído a graduação. A contratante alegou ter tido um prejuízo de mais de R$ 429 mil em razão do pagamento de salários ao acusado.

Em seu voto, a relatora do recurso de apelação criminal, desembargadora Ivana David, disse que não foi demonstrada a circunstância elementar do crime de falsidade ideológica. Para ela, a jurisprudência prevalece no sentido de que o currículo não consubstancia documento dotado de fé pública ou valor probatório autônomo, uma vez que seu conteúdo depende de verificação posterior, sendo, portanto, insuscetível de configurar o objeto material do crime de falsidade ideológica.

‘‘A doutrina esclarece que: […] nem todo papel escrito configura documento. Com efeito, não são considerados documentos: […] declaração sujeita a verificação. Também não é documento, pois, por si só, não comprova o fato’’, escreveu.

‘‘No caso concreto, foi admitido pelas testemunhas, participantes dos órgãos de decisão da sociedade empresária contratante, que não houve conferência de dados relatados no currículo, uma vez que presumida a competência e veracidade pelo fato de ele ter prestado serviços em outras corretoras de renome. Assim sendo, apenas foi analisado o currículo que, no entender da doutrina e jurisprudência, por pender de verificação posterior, não constitui documento’’, concluiu a desembargadora Ivana David.

Por fim, apontou que a doutrina e a jurisprudência do TJSP também assentam que declarações particulares sujeitas a confirmação, como currículos, cadastros e perfis profissionais, não têm natureza documental. Logo, não são aptas a configurar o crime de falsidade ideológica.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Fernando Simão e Klaus Marouelli Arroyo. Redação Painel de Riscos com informações da Comunicação Social TJSP.

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1537716-65.2022.8.26.0050 (São Paulo)

TRIBUNAL DAS CORPORAÇÕES
Como a riqueza dos investidores cresce com o judiciário politicamente equilibrado de Delaware

*Por Shankar Parameshwaran

O estado de Delaware, localizado no Atlântico Médio, possui atrações como praias, parques e museus; também é um polo de talentos para fintechs, ciências da vida e tecnologia da informação (TI). Mas esses não são os únicos motivos pelos quais empresas de todos os portes escolhem Delaware como sede, sendo este o sexto estado menos populoso dos Estados Unidos da América (EUA). Mais de dois terços das empresas da Fortune 500 e 60% das empresas de capital aberto dos EUA estão registradas em Delaware, assim como mais de 80% dos IPOs de 2024. Muitas empresas de capital de risco também exigem que as empresas em que investem estejam registradas em Delaware.

Especialistas apontam o equilíbrio político do Judiciário de Delaware e o consequente sistema jurídico previsível como as principais razões pela qual as empresas migram para o estado. Um teste dessas premissas é como as empresas e seus acionistas se beneficiam desse sistema jurídico. Um artigo recente intitulado ‘‘O Valor de Mercado do Equilíbrio Partidário’’, de Brian D. Feinstein, professor de Estudos Jurídicos e Ética Empresarial da Wharton School, a escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUA;Daniel J. Hemel, professor de Direito da Universidade de Nova York, concentra-se no chamado ‘‘Efeito Delaware’’. Ou seja, como a constituição de uma empresa em Delaware afeta o retorno para os acionistas.

Um breve contexto histórico ajudará a entender a situação. Durante o último século, a constituição de Delaware assegurou um equilíbrio partidário no Judiciário, especificando que não mais do que uma simples maioria dos juízes dos tribunais estaduais pode pertencer ao mesmo partido político, conforme observado no artigo. Essa diversidade ideológica decorrente do equilíbrio partidário aprimora a qualidade das decisões, acrescentaram os autores.

Entretanto, em dezembro de 2017, no caso conhecido como Adams v. Carney, um tribunal distrital federal decidiu que o regime de equilíbrio partidário de Delaware violava a garantia de liberdade de associação da Primeira Emenda da Constituição norte-americana, ao discriminar candidatos a juiz com base na filiação partidária. O caso percorreu os tribunais federais até que a Suprema Corte, em dezembro de 2020, anulou a decisão do tribunal distrital em janeiro de 2023, restaurando o status de equilíbrio partidário.

Professor Brian D. Feinstein, da Wharton/ Reprodução X

Quando o dinheiro fala mais alto por Delaware

Em seu estudo, Feinstein e Hemel demonstraram que as empresas de Delaware apresentaram retornos anormais negativos na data da primeira decisão do tribunal distrital, em dezembro de 2017, quando este desfez o equilíbrio partidário; e retornos anormais positivos após a decisão da Suprema Corte que restaurou esse equilíbrio. Na data da decisão do tribunal distrital, o estudo estimou que os retornos anormais negativos do mercado para as empresas de Delaware (em comparação com as empresas constituídas em outros estados) eram de aproximadamente 0,3 a 0,6 pontos percentuais. Na data em que a Suprema Corte invalidou a decisão do tribunal distrital, as empresas de Delaware apresentaram retornos anormais positivos de aproximadamente 0,3 a 1,1 pontos percentuais (novamente, em comparação com as empresas constituídas em outros estados).

‘‘O fato de não se observarem esses movimentos em empresas do mesmo setor que não estejam constituídas em Delaware me parece notável’’, disse Feinstein. Por exemplo, as empresas de petróleo e gás constituídas em Delaware apresentam esse movimento em termos de retornos anormais, enquanto as empresas de petróleo e gás constituídas em outros lugares não, observou ele.

‘‘Uma variação de cerca de meio ponto percentual é significativa?’’, questionou Feinstein. ‘‘Não é algo que mude o mundo, mas em um ambiente de investimento, onde é muito difícil gerar alfa, isso me parece relevante’’, afirmou. Se considerarmos a capitalização de mercado das empresas públicas americanas – US$ 68 trilhões, segundo o último levantamento –, meio ou um ponto percentual disso ‘‘é bastante dinheiro’’, acrescentou.

Segundo o estudo, suas conclusões são as primeiras a apresentar evidências que corroboram a alegação de que os acionistas veem benefícios no equilíbrio político do Judiciário de Delaware. O estudo também apoia a teoria de que o cenário jurídico singular do estado aumenta o valor de mercado das empresas constituídas em Delaware.

A amostra do estudo abrangeu os preços das ações entre 2017 e 2023 de 2.865 empresas constituídas em Delaware e 1.424 empresas constituídas em outros locais nos EUA. A amostra abrange 120 dias úteis antes da sentença inicial do tribunal distrital e 50 dias úteis após a resolução do processo.

A importância do equilíbrio jurídico partidário

O estudo observou que dezenas de agências federais estão sujeitas a requisitos de equilíbrio partidário, incluindo a Comissão Federal de Comércio e a Comissão de Valores Mobiliários. ‘‘Mas [os requisitos de equilíbrio partidário] são menos prevalentes no nível estadual, onde o controle efetivo de um único partido sobre todos os poderes do governo é mais comum’’, acrescentou Feinstein.

Delaware é o único estado com um regime de equilíbrio partidário judicial incorporado em sua constituição. Nova Jersey segue uma ‘‘norma informal de equilíbrio partidário’’ em suas nomeações para a Suprema Corte desde 1947, e o Condado de Marion, em Indiana, teve um regime semelhante entre 1975 e 2015 – observou o estudo.

Além do sistema partidário equilibrado de Delaware, especialistas afirmam que o Tribunal de Chancelaria do estado é um dos principais motivos de sua atratividade como sede corporativa. Os tribunais de chancelaria são tribunais sem júri, onde os juízes são escolhidos por sua especialização em assuntos relacionados ao Direito Corporativo. É importante ressaltar que juízes republicanos e democratas no Tribunal de Chancelaria de Delaware não têm tratado os casos de forma diferente com base em suas filiações partidárias, disse Feinstein. ‘‘É realmente um tribunal bipartidário.’’

Às vezes, empresas que se veem em apuros em um estado encontram refúgio em Delaware. Feinstein citou o caso da Walt Disney Co., com sede em Burbank, Califórnia, incorporada em Delaware e com operações significativas na Flórida. Em 2022, a Disney se opôs à lei ‘‘Don’t Say Gay’’, da Flórida, em apoio à comunidade LGBTQ+, mas enfrentou forte pressão no estado, especialmente do governador Ron DeSantis. No entanto, quando um acionista processou a Disney por sua posição, o Tribunal de Chancelaria de Delaware rejeitou o processo.

Um vasto conjunto de jurisprudência

A presença de um tribunal de equidade, entretanto, não é suficiente para ser um diferencial. Alguns outros estados, incluindo Mississippi, Tennessee e Wyoming, também possuem tribunais de equidade separados. Impostos e taxas corporativas baixos também não distinguem Delaware de estados como Nevada no mercado de incorporações.

Delaware se destaca entre os concorrentes por possuir uma grande vantagem que os outros não têm: ‘‘um vasto conjunto de precedentes’’ em Direito Societário, o que traz previsibilidade às empresas, afirmou o artigo. ‘‘Se você é o consultor jurídico de uma empresa e seu CEO precisa de aconselhamento sobre as implicações legais de uma determinada estratégia, é provável que encontre casos de Delaware pertinentes’’, disse Feinstein. ‘‘Isso porque há muitas empresas constituídas em Delaware há muitas gerações. O estado possui um incrível conjunto de jurisprudência. Os tomadores de decisão corporativos podem usar esse vasto conjunto de precedentes para determinar as consequências legais de uma ampla gama de ações corporativas em potencial.’‘

Aliás, Wyoming e Nevada obtiveram alguns ganhos pequenos, mas inteligentes, nos últimos anos. Feinstein observou que Wyoming ‘‘se saiu muito bem’’ ao se tornar mais favorável a empresas de criptomoedas e fintechs; e Nevada conquistou a simpatia de empresas controladas por seus fundadores.

A ameaça da saída

A atratividade de Delaware não é inquestionável, com especulações sobre uma possível saída do estado, como relatado pela agência de notícias Reuters. Em 2024, a fabricante de carros elétricos Tesla se mudou de Delaware para o Texas, e a empresa de mídia social do presidente Donald Trump, a Trump Media & Technology, e sua plataforma Truth Social, também se mudaram para a Flórida. O CEO da Tesla, Elon Musk, ficou insatisfeito depois que o tribunal comercial de Delaware negou a ele, no final de 2024, um pacote de indenização de US$ 56 bilhões, enquanto a empresa de Trump citou um ‘‘ambiente cada vez mais litigioso’’ no estado.

Em janeiro de 2025, o Wall Street Journal noticiou que a Meta, empresa controladora do Facebook, também estava considerando deixar Delaware e se instalar em outro estado. Isso desencadeou uma onda de ações para manter a empresa. Semanas depois, em março de 2025, Delaware promulgou uma lei, denominada Projeto de Lei do Senado 21, que visa fortalecer a atratividade do estado para corporações, mas que tem sido alvo de múltiplos processos judiciais.

Delaware tem muito a perder ao garantir seu status como um destino para incorporação de empresas. A receita do estado proveniente de taxas e impostos sobre franquias corporativas, de US$ 2,2 bilhões, representa um terço de seu orçamento, afirmou o governador Matt Meyer em março de 2025, ao defender a aprovação do projeto de lei SB 21.

Dito isso, Feinstein não viu muitos motivos para Delaware se preocupar. ‘‘Em um ano típico, menos de 10 empresas deixam Delaware para ir para outro lugar’’, disse ele. ‘‘Em contrapartida, o estado atrai dezenas de milhares de novas empresas a cada ano. A Tesla é um exemplo de grande repercussão, mas também um caso com circunstâncias atípicas. Este é um evento bastante raro.’’

Wharton School é a primeira escola de negócios universitária do mundo, fundada em 1881, na Universidade da Pensilvânia. É uma instituição de referência global em Administração, Finanças e Marketing, conhecida por seus programas de graduação e pós-graduação, como o MBA, e por sua forte ligação com a comunidade empresarial.

*Shankar Parameshwaran é editor na Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School

DEPORTAÇÕES EM MASSA
Por que o Institute for Justice (IJ) processa o Serviço de Imigração e Alfândega (ICE) dos EUA?

Leo Venegas, do Alabama/Reprodução IJ

Por Scott G. Bullock 

Leo Garcia Venegas é um cidadão americano que trabalha na construção civil no Condado de Baldwin, Alabama. Ele já foi detido diversas vezes durante operações de imigração em propriedades privadas.

Ao longo de nossa história, o IJ processou uma ampla gama de órgãos governamentais – desde câmaras municipais e conselhos de zoneamento locais até governos e agências estaduais, chegando a gigantes federais como a Receita Federal (IRS), a Agência de Repressão às Drogas (DEA) e a Administração de Segurança de Transporte (TSA). No ano passado, adicionamos um novo réu aos nossos processos: o Serviço de Imigração e Alfândega (ICE).

Às vezes me perguntam se o IJ está agora se envolvendo na questão controversa da política de imigração, e minha resposta é sempre não. Embora tenhamos defendido por muito tempo o direito dos imigrantes recém-chegados de buscar o sonho americano, não somos especialistas nas complexidades da lei de imigração – e muitas questões que envolvem a luta pela imigração não afetam os direitos constitucionais que estão no cerne da missão do IJ.

Então, por que estamos processando o ICE? Simplesmente porque a agência está violando flagrantemente a Constituição em áreas que são de extrema importância para o IJ. Dois casos mostram como essas violações ocorrem em áreas nas quais temos conhecimento estratégico.

Durante décadas, o IJ fez da defesa dos direitos da Quarta Emenda contra buscas e apreensões ilegais uma parte fundamental de nossa missão de direitos de propriedade, e expandimos ainda mais nosso trabalho nessa área em 2021 com o lançamento do nosso Projeto sobre a Quarta Emenda. Hoje, porém, agentes do ICE rotineiramente entram em propriedades privadas sem mandado ou justa causa para deter e, muitas vezes, prender indivíduos que estão trabalhando nesses locais.

Foi o que aconteceu com Leonardo Garcia Venegas, cliente do IJ e cidadão americano, duas vezes, quando agentes do ICE entraram em um canteiro de obras privado e claramente demarcado. Leo, como qualquer outra pessoa, tem o direito de ganhar a vida honestamente. Ele podia provar que era cidadão americano, exercendo suas funções em seu local de trabalho. Mesmo assim, os agentes invadiram a propriedade privada sem justificativa e o detiveram.

Por meio do nosso Projeto sobre Imunidade e Responsabilização, assumimos inúmeros casos, contestando batidas policiais em residências erradas e prisões por engano, tudo com o objetivo de responsabilizar o governo por erros totalmente injustificáveis. Esse mesmo princípio se aplica ao ICE.

Assim, nosso segundo caso envolve George Retes, outro cidadão americano – e veterano do Exército – que foi preso e mantido ilegalmente detido por três dias durante uma operação de imigração na fazenda onde trabalha.

Desde o início do encontro com o ICE, George se identificou como cidadão, veterano e funcionário – e tinha os documentos para comprovar. Ele calmamente pediu para passar pelas barricadas para chegar ao trabalho. Em vez disso, agentes do ICE quebraram a janela do seu carro, gritaram ordens contraditórias, o arrastaram para fora do veículo e o detiveram por dias sem lhe permitir uma audiência perante um juiz, uma ligação telefônica ou acesso a um advogado. Ele acabou sendo liberado – sem nenhuma acusação, pedido de desculpas ou explicação.

É possível que alguém se posicione de qualquer lado das políticas e prioridades da atual administração em relação à aplicação das nossas leis de imigração. Mas um princípio deve ser mantido acima de tudo: o governo não pode aplicar nenhuma lei, por mais importante que se considere, de forma que viole os direitos garantidos pela Constituição.

De fato, o objetivo principal da nossa Declaração de Direitos é garantir que os fins não justifiquem os meios quando se trata de ações governamentais. Por exemplo, praticamente todos concordam que o combate ao crime é uma função legítima do governo, mas mais da metade da Declaração de Direitos consiste em proteções aos direitos dos acusados ​​de crimes, para garantir que os indivíduos não sejam oprimidos pela lei, seja pelo xerife local ou por um agente federal.

Como prometi em edições anteriores, vamos abordar a atual administração – assim como abordamos outras administrações, independentemente de filiação política ou partidária – em áreas onde temos conhecimento institucional e que estão dentro da nossa área de atuação. Além disso, o IJ sempre busca apresentar alternativas únicas e fundamentadas às posições frequentemente irracionais das facções partidárias em guerra da atualidade.

No contexto do ICE, em vez de tentar libertar pessoas de centros de detenção ou discutir a sensatez da atual política de deportação, o IJ está levando a julgamento casos de grande repercussão, alto impacto e fundamentados em princípios, em áreas nas quais temos litigado há anos, para garantir que os direitos constitucionais sejam protegidos durante o processo de aplicação da lei.

Não é surpresa que, dada a importância da política de imigração para o governo atual, nossos processos judiciais tenham grande impacto e já estejam sendo conduzidos com muita intensidade. Como em todos os casos de imigração, jamais recuaremos, mesmo sob forte pressão.

Se tivermos sucesso neste processo, não só travaremos os abusos atuais do ICE, como também estabeleceremos um precedente importante que reforça os direitos de todos os americanos e limita o poder das agências administrativas que tentam operar fora dos limites constitucionais.

Batidas policiais em canteiros de obras no Alabama

Ganhar a vida honestamente é fundamental para ser americano. O que é profundamente antiamericano é o governo usar agentes mascarados para assediar americanos trabalhadores em seus locais de trabalho. Leonardo Garcia Venegas sabe disso muito bem.

Leo é um cidadão americano, filho de pais mexicanos. Como muitos outros em sua comunidade no sul do Alabama, ele trabalha na construção civil. O condado de Baldwin, onde mora, cresceu rapidamente nos últimos anos. Para Leo, esse crescimento representa uma oportunidade empolgante: a chance de trabalhar duro para ajudar a suprir a demanda por novas moradias. Mas o governo federal enxerga uma oportunidade diferente nesse boom imobiliário: um alvo para sua campanha de ‘‘deportação em massa’’.

No início de 2025, agentes federais – frequentemente mascarados e sempre armados – começaram a invadir canteiros de obras privados no Alabama. As incursões seguem um padrão comum: os agentes entram em propriedades privadas – mesmo em áreas com placas de sinalização, cercas ou delimitadas – sem mandado judicial. Em seguida, prendem todos os trabalhadores que aparentam ser latinos – até mesmo cidadãos que não fizeram nada de errado. Tudo isso aconteceu com Leo, não uma, mas duas vezes.

Em maio de 2025, agentes mascarados ignoraram uma placa de ‘‘proibida a entrada’’ e invadiram uma propriedade onde Leo trabalhava, detendo todos que pareciam ser latinos (ignorando os demais). Leo disse que era cidadão americano. Mesmo assim, o abordaram e o algemaram. Mesmo depois de verem seu documento de identidade REAL ID – emitido pelo Alabama apenas para residentes legais –, eles o mantiveram algemado por uma hora.

Então, em junho, aconteceu de novo. Agentes entraram na casa onde Leo trabalhava, o cercaram e ordenaram que os seguisse. Novamente, Leo apresentou seu documento de identidade REAL ID. Novamente, os agentes se recusaram a aceitá-lo. Eles o levaram à força para fora do condomínio e o detiveram junto com outros trabalhadores que haviam prendido – liberando-o (e outros moradores legais) somente 20 minutos depois, após confirmarem sua cidadania.

Leo simplesmente comparecia ao trabalho. E por isso, foi agredido e detido. Chega! Essas batidas federais violam a Quarta Emenda e excedem os poderes legais dos agentes de imigração. Por isso, Leo se uniu ao Instituto para a Justiça para entrar com uma ação coletiva federal para pôr um fim a elas. Ele também busca indenização pelos danos sofridos. Se os americanos devem seguir a lei, nosso governo deve ser responsabilizado quando viola a Constituição.

IJ defende pessoas comuns e pequenas empresas

Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos. Com sede no Condado de Arlington, Virginia/EUA, o IJ representa pessoas comuns e pequenas empresas, gratuitamente, quando o governo, nas suas várias esferas, viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.

Scott G. Bullock é o presidente e conselheiro-chefe do IJ

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FOLIA SUPERFATURADA
TRF-6 condena empresários e ex-prefeito por desvio de recursos públicos no carnaval

Reprodução TRF-6

A 1ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6, com sede em Belo Horizonte) condenou um ex-prefeito e dois empresários por desvio de verbas públicas destinadas ao carnaval de 2009 de Tumiritinga, município mineiro localizado no Vale do Rio Doce. O Tribunal, após recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF), alterou a sentença de 1º grau e aplicou penas que variam de quatro a seis anos de reclusão, além da determinação de reparação do dano em dinheiro.

Os condenados são o ex-prefeito de Tumiritinga, Luiz Denis Alves Temponi, e os empresários Michael Alex Moreira e Frederico Dias Falci. Eles foram considerados culpados pelo crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 (crimes de responsabilidade cometidos por políticos municipais), que trata da apropriação ou do desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou de terceiros.

O caso julgado envolve recursos de convênio celebrado entre o Ministério do Turismo e o Município de Tumiritinga com o objetivo de estimular o turismo local por meio de eventos artísticos realizados durante o carnaval. Segundo a denúncia do MPF, os réus superfaturaram os cachês de bandas contratadas, desviando aproximadamente R$ 45 mil dos cofres públicos.

O relator da apelação criminal no Tribunal, desembargador federal Rubens Rollo D’Oliveira, destacou em seu voto que ‘‘o objetivo do projeto era o de fomentar o turismo na região e, indiretamente, incentivar a economia local pela distribuição da renda gerada pelo lazer, além de investir na cultura e remunerar artistas da região, e não o de enriquecer intermediários e rachadinhas’’.

Provas e condutas criminais dos réus

A prova do superfaturamento foi fundamentada no depoimento da representante legal de uma das bandas contratadas, que afirmou ter recebido 7 mil reais, valor muito inferior aos R$ 64 mil pagos pela Prefeitura para a empresa de um dos réus. A testemunha relatou que negociou diretamente com Michael Alex Moreira, identificado como o verdadeiro intermediário da operação.

O desembargador federal Rubens Rollo D’Oliveira lembra, ainda, que ‘‘é claro que Michael Alex é intermediário/empresário que trabalha pelo lucro. Mas, essa terceirização não pode chegar ao ponto de desviar a finalidade pública do Convênio’’, acrescentando que a empresa Frederico Dias Falci – ME atuava como ‘‘laranja’’ para acobertar o esquema.

O colegiado considerou especialmente grave a conduta do ex-prefeito Luiz Denis Alves Temponi, que autorizou o pagamento antecipado à empresa contratada, prática vedada pela Lei nº 4.320/1964 (normas sobre finanças públicas e controle orçamentário). Segundo o desembargador, o dolo, ou seja, a intenção criminosa do ex-prefeito era a de privilegiar terceiros.

As penas e reparações aplicadas

As penas foram individualizadas conforme o grau de participação de cada réu.

O ex-prefeito de Tumiritinga, Luiz Denis Alves Temponi, foi condenado a 5 anos de reclusão em regime semiaberto, com pena acessória de inabilitação por cinco anos para exercício de cargo ou função pública. Os outros réus, Michael Alex Moreira e Frederico Dias Falci, foram condenados a seis anos e a quatro anos de reclusão, respectivamente, em regime semiaberto.

Todos os réus também foram condenados a pagar indenização de forma solidária. Isso significa que o valor de 45 mil reais será pago em conjunto por eles, com as devidas correções monetárias.

Desvios de verbas federais nas festas de carnaval

O desembargador ressaltou em sua decisão que a questão discutida se insere num contexto social recorrente: ‘‘desde que o Ministério do Turismo (União) passou a disponibilizar verbas de emendas parlamentares para eventos artísticos montou-se, por todo o País, um esquema de fraudes que drenou grande parte das verbas por superfaturamento, com envolvimento de servidores públicos, agentes políticos e empresários’’.

A decisão destacou, ainda, que tanto o controle administrativo exercido pelo Ministério do Turismo como o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) foi meramente formais, com raras investigações aprofundadas. ‘‘A falta de fiscalização é o grande problema no País’’, concluiu o desembargador federal. Texto e informações do analista judiciário José Américo Silva Montagnoli, do TRF-6.

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0000188-05.2018.4.01.3813 (Governador Valadares-MG)