
David e Debbie Ross, proprietários da Triple R Farms
Por Andrew Wimer
Lexington, Kentucky – Em uma decisão histórica, a Suprema Corte dos EUA determinou, em 2024, que o governo deve garantir às empresas um julgamento com júri em um tribunal de verdade quando busca impor multas monetárias. Anos depois, porém, agências governamentais continuam arrastando cidadãos americanos para tribunais ‘‘administrativos’’, onde funcionários da própria agência atuam como promotores, juízes e júri. David e Debbie Ross, proprietários da Triple R Farms na cidade de Berry, estado de Kentucky, estão presos em um dos tribunais administrativos do Departamento do Trabalho dos EUA (DOL), onde as probabilidades estão contra eles.
Para terem seu caso julgado em um tribunal de verdade, David e Debbie entraram com uma ação judicial junto ao Instituto para a Justiça (IJ). O IJ defendeu com sucesso um caso semelhante em nome de uma família de agricultores de Nova Jersey; o governo recorreu recentemente da decisão desse caso à Suprema Corte dos EUA, e a Suprema Corte ainda não decidiu se aceitará o caso.
‘‘Quando o governo quer impor multas, ele precisa garantir um julgamento em um tribunal de verdade, com juiz e júri de verdade – não um julgamento perante um burocrata de uma agência’’, disse Rob Johnson, advogado sênior do IJ. ‘‘No entanto, o Departamento do Trabalho se recusa até agora a reformar seus procedimentos. Estamos entrando com uma ação judicial para obrigar o Departamento do Trabalho a cumprir a lei.’’
A Triple R Farms cultiva tabaco e, como se trata de um processo que exige muita mão de obra, emprega trabalhadores por meio do programa de visto agrícola temporário (H-2A) para cortar e secar as folhas. Durante a safra de 2020, parte da colheita da fazenda foi perdida devido a uma enchente. Mesmo assim, a fazenda ofereceu aos trabalhadores a oportunidade de permanecerem pelo restante da temporada, mas, quando todo o trabalho foi concluído, os trabalhadores assinaram declarações afirmando que estavam saindo voluntariamente mais cedo. O Departamento do Trabalho alega que, na verdade, os trabalhadores foram demitidos.
Por essa e outras supostas violações, o Departamento do Trabalho (DOL) quer multar David e Debbie em US$ 70.000 – dinheiro que a pequena fazenda não tem. O DOL agendou um julgamento interno para o final deste ano, que ocorrerá em um tribunal administrativo interno, onde o único juiz será um funcionário da própria agência. Estudos mostram que as agências têm taxas de sucesso significativamente maiores quando os processos são conduzidos em seus próprios tribunais internos, em vez de em tribunais federais.
‘‘Não fizemos nada de errado, mas não confiamos que um tribunal administrativo acredite nisso. Queremos nos defender em um tribunal de verdade, com um juiz e um júri de verdade’’, disse Debbie. ‘‘O Departamento do Trabalho precisa ouvir a Suprema Corte e seguir a Constituição.’’
Em 2021, os irmãos Joe e Russell Marino, proprietários da Sun Valley Orchards, uniram-se ao IJ para entrar com uma ação judicial contestando uma decisão do Departamento do Trabalho (DOL) na qual um juiz administrativo impôs uma indenização superior a US$ 500.000. No ano passado, o Tribunal de Apelações do 3º Circuito dos EUA decidiu por unanimidade que os tribunais administrativos do DOL violaram a Constituição e que as acusações contra a fazenda deveriam ser apresentadas em um tribunal federal independente. Em fevereiro, o Procurador-Geral dos EUA solicitou que a Suprema Corte analisasse o caso. O IJ também representa pequenos empresários em ações semelhantes em Oklahoma e Washington, D.C. Ambos os casos aguardam decisões dos tribunais distritais.
Os Rosses também são representados por Joseph Bilby, da Sequeira Bilby PLLC, como conselheiro local.
IJ defende as liberdades civis
O Institute for Justice (IJ) é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.
O IJ representa pessoas comuns, gratuitamente, quando o governo viola os seus direitos constitucionais mais importantes.
‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ. Com informações da revista digital quinzenal do IJ, Liberty & Law.
Andrew Wimer é diretor de Relações com a Mídia do Institute for Justice (IJ)
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsMANDADO DE SEGURANÇA
Tratado derruba bitributação sobre lucros auferidos no exterior por controladas da WEGDivulgação
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
No caso de empresa controlada, dotada de personalidade jurídica própria e distinta da controladora, nos termos dos tratados Internacionais, os lucros auferidos por tal empresa são lucros próprios e, assim, tributados somente no país do seu domicílio.
Seguindo este precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por maioria, confirmou sentença que impediu a Fazenda Nacional (União) de exigir da WEG Equipamentos Elétricos S/A a inclusão, na base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dos lucros apurados por suas controladas indiretas WEG International GmbH e WEG International Trade GmbH, sediadas, respectivamente, na Suíça e na Áustria no ano-calendário de 2024.
‘‘Os tratados firmados entre o Brasil e a Áustria, internalizado pelo Decreto nº 78.107, de 1976, e entre o Brasil e a Suíça, internalizado pelo Decreto 10.714/2021, bem como os artigos 76 e 77 da Lei nº 12.973, de 2014, impedem a tributação, no Brasil, do lucro obtido por pessoa jurídica controlada situada na Áustria e na Suíça’’, resumiu o relator do acórdão, desembargador Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia.
Em apertadíssima síntese, tal convenção impede que o lucro que já foi objeto de incidência tributária no exterior possa voltar a ser objeto de incidência tributária doméstica direta, como pretendia o fisco federal brasileiro.
Conforme o relator, ainda que seja considerada constitucional a norma que estabelece a tributação, no Brasil, do lucro obtido por empresa controlada no exterior, sua aplicação, no caso concreto, conflita com o tratado internacional que rege a matéria – o que torna incabível a incidência tributária.
Com a manutenção do mandado de segurança (MS) concedido na 2ª Vara Federal de Joinville, a empresa brasileira, sediada em Jaraguá do Sul (SC), poderá optar pela compensação ou restituição administrativas, caso tenha feito o recolhimento de tais tributos sobre tal base de cálculo.
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MS 5007476-09.2025.4.04.7201 (Joinville-SC)
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MANDADO DE SEGURANÇA
Tratado derruba bitributação sobre lucros auferidos no exterior por controladas da WEG
/in Destaques /by Jomar MartinsREPERCUSSÃO GERAL
STF vai decidir se contribuição previdenciária patronal incide sobre 13º proporcional ao aviso-prévio indenizadoSede do STF
Foto: Imprensa/CNJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a contribuição previdenciária patronal incide sobre o 13º salário proporcional devido no aviso-prévio indenizado, parcela paga quando o empregado é dispensado de trabalhar no período, mas recebe o salário correspondente.
A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1566336, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.445) pelo Plenário Virtual do STF.
O recurso foi apresentado por uma empresa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recurso especial (REsp) repetitivo (Tema 1.170), o STJ fixou entendimento de que a contribuição é devida sobre os valores pagos ao trabalhador a título de 13º proporcional relacionado ao período do aviso-prévio indenizado.
No recurso extraordinário (RE) aviado ao STF, a empresa sustenta que o entendimento do STJ contraria a interpretação do STF sobre a matéria. Argumenta que o entendimento do Supremo é de que a contraprestação pelo trabalho realizado é o critério para a incidência da contribuição, enquanto o aviso-prévio indenizado é um período não trabalhado.
Na manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a matéria tem relevância sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo, especialmente em razão da necessidade de dar uma interpretação em harmonia com a Constituição aos princípios que regem o financiamento da seguridade social.
No julgamento, ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que considerou que a matéria não tem natureza constitucional nem repercussão geral.
Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito da controvérsia. Com informações de Pedro Rocha, da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 1566336
REPERCUSSÃO GERAL
STF vai decidir se contribuição previdenciária patronal incide sobre 13º proporcional ao aviso-prévio indenizado
/in Destaques /by Jomar MartinsCRISE DE ENXAQUECA
Auxiliar acusado de bater o relógio-ponto e ir para casa reverte dispensa por justa causaFoto: Divulgação
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Swissport Brasil Ltda. contra a anulação da justa causa aplicada a um auxiliar de rampa que, segundo a empresa, teria batido o ponto e ido embora, sem avisar ao seu supervisor. A punição foi considerada desproporcional.
Empregado disse que teve crise de enxaqueca
O auxiliar de rampa trabalhava no aeroporto de Brasília desde 2017 e foi dispensado em março de 2023. Na ação trabalhista, ele alegou que havia faltado ao serviço por não estar se sentindo bem e foi demitido por desídia.
Em seu depoimento, ele afirmou que, naquele dia, teve uma crise de enxaqueca e ficou sem condições de trabalhar. Argumentou ainda que trabalhou na empresa por mais de seis anos com dedicação e que a medida foi desproporcional, especialmente porque havia informado que estava passando mal e que ia para casa.
Além da nulidade da justa causa, ele também pediu reparação por danos morais por ter sido tratado de forma humilhante pelos supervisores, que o chamavam de ‘‘morcego, preguiçoso, lesma, lerdo e alma de gato’’ na frente dos colegas.
Em sua defesa, a Swissport disse que o motivo da justa causa foi insubordinação, porque o auxiliar havia registrado o ponto de entrada e ido embora sem comunicar a ninguém e sem apresentar atestado. Ainda de acordo com a empresa, ele era reincidente em faltas injustificadas e já fora advertido.
Atitude não caracteriza insubordinação, mas falha de comunicação
O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa e fixou a indenização em R$ 15 mil. Conforme a sentença, a punição foi desproporcional, porque não havia reincidência nas faltas nem gravidade suficiente na conduta do empregado. Quanto aos danos morais, os depoimentos foram confirmados pelas testemunhas, e a empresa não conseguiu fazer prova em contrário.
Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) observou que, ainda que o empregado tivesse cometido um erro, sua atitude não caracteriza insubordinação, porque não houve desrespeito à autoridade da empresa, mas sim uma falha na comunicação interna.
Faltas não foram comprovadas
A Swissport tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator do agravo de instrumento, ministro Hugo Scheuermann, assinalou aspectos levantados pelo TRT que inviabilizam o recurso.
Ele apontou que a empresa não comprovou a reincidência de faltas injustificadas do empregado e que, em seis anos de trabalho, houve apenas duas advertências por faltas em anos anteriores. Além disso, a Swissport não adotou medidas intermediárias, como suspensões, antes de aplicar a dispensa.
Enxaqueca x trabalho
A enxaqueca é uma doença neurológica incapacitante que atinge mais de 30 milhões de brasileiros e um bilhão de pessoas no mundo. Ela impacta a produtividade no trabalho, segundo dados mundiais, pois 70% das pessoas que sofrem com o problema tiveram a vida profissional afetada em cerca de 13% do tempo de trabalho, com o absenteísmo.
A decisão foi unânime no TST. Com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
AIRR-0000714-29.2023.5.10.0008
CRISE DE ENXAQUECA
Auxiliar acusado de bater o relógio-ponto e ir para casa reverte dispensa por justa causa
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsLIMITES NORMATIVOS
Inmetro não pode aplicar continuidade delitiva em processos administrativos decorrentes de fiscalizaçãoCom esse entendimento, o colegiado acolheu recurso especial (REsp) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e restabeleceu multas impostas a uma empresa do setor alimentício por irregularidades verificadas em seus produtos.
O caso teve origem em fiscalizações realizadas em 2014, quando agentes do Inmetro emitiram 18 autos de infração após constatarem problemas em produtos expostos à venda. Os autos foram posteriormente agrupados em 15 processos administrativos, todos com aplicação de multa.
O juízo de primeiro grau reconheceu a ocorrência da continuidade delitiva, por entender que as irregularidades envolviam produtos da mesma natureza e foram verificadas em contexto semelhante.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que considerou excessivas as multas aplicadas e concluiu pela imposição de sanção única, nos moldes do artigo 71 do CP.
Ao recorrer ao STJ, o Inmetro argumentou que a redução das penalidades promovida pelas instâncias ordinárias implicou a aplicação de regra própria do Direito Penal no âmbito do Direito Administrativo sancionador, sem amparo na Lei 9.933/1999, que trata da atuação da autarquia federal e disciplina as sanções de sua competência.
Aplicação de instituto penal exige previsão legal
O relator do REsp, ministro Gurgel de Faria, destacou que, embora precedentes anteriores do STJ tenham admitido a continuidade delitiva na esfera administrativa, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a nova Lei de Improbidade Administrativa no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral, estabeleceu que a aplicação de categorias próprias do Direito Penal em outros ramos sancionatórios depende de previsão legal expressa.
Segundo o ministro, seria incoerente adotar a interpretação restritiva fixada pelo STF apenas em hipóteses de improbidade administrativa – cujas sanções apresentam maior gravidade e afinidade com o Direito Penal – e afastá-la quando se trata de infrações administrativas decorrentes de fiscalização rotineira.
Em seu voto, o relator lembrou, ainda, que a Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp 2.087.667, em agosto de 2024, considerou possível a ocorrência de infrações administrativas em continuidade, mas explicou que essa hipótese estava expressamente prevista no artigo 48, parágrafo 2º, da Lei 12.815/2013 – aplicável àquele julgamento.
Por fim, ao dar provimento ao REsp aviado pela empresa fiscalizada, Gurgel de Faria observou que a aplicação analógica do artigo 71 do CP ‘‘configuraria indevida ampliação dos limites normativos impostos pelo legislador, em afronta ao princípio da legalidade estrita, que rege o direito administrativo sancionador’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
AREsp 2642744
LIMITES NORMATIVOS
Inmetro não pode aplicar continuidade delitiva em processos administrativos decorrentes de fiscalização
/in Destaques /by Jomar MartinsCORTE DOS BUROCRATAS
Pequena fazenda do Kentucky luta contra o governo federal por um julgamento justoDavid e Debbie Ross, proprietários da Triple R Farms
Por Andrew Wimer
Lexington, Kentucky – Em uma decisão histórica, a Suprema Corte dos EUA determinou, em 2024, que o governo deve garantir às empresas um julgamento com júri em um tribunal de verdade quando busca impor multas monetárias. Anos depois, porém, agências governamentais continuam arrastando cidadãos americanos para tribunais ‘‘administrativos’’, onde funcionários da própria agência atuam como promotores, juízes e júri. David e Debbie Ross, proprietários da Triple R Farms na cidade de Berry, estado de Kentucky, estão presos em um dos tribunais administrativos do Departamento do Trabalho dos EUA (DOL), onde as probabilidades estão contra eles.
Para terem seu caso julgado em um tribunal de verdade, David e Debbie entraram com uma ação judicial junto ao Instituto para a Justiça (IJ). O IJ defendeu com sucesso um caso semelhante em nome de uma família de agricultores de Nova Jersey; o governo recorreu recentemente da decisão desse caso à Suprema Corte dos EUA, e a Suprema Corte ainda não decidiu se aceitará o caso.
‘‘Quando o governo quer impor multas, ele precisa garantir um julgamento em um tribunal de verdade, com juiz e júri de verdade – não um julgamento perante um burocrata de uma agência’’, disse Rob Johnson, advogado sênior do IJ. ‘‘No entanto, o Departamento do Trabalho se recusa até agora a reformar seus procedimentos. Estamos entrando com uma ação judicial para obrigar o Departamento do Trabalho a cumprir a lei.’’
A Triple R Farms cultiva tabaco e, como se trata de um processo que exige muita mão de obra, emprega trabalhadores por meio do programa de visto agrícola temporário (H-2A) para cortar e secar as folhas. Durante a safra de 2020, parte da colheita da fazenda foi perdida devido a uma enchente. Mesmo assim, a fazenda ofereceu aos trabalhadores a oportunidade de permanecerem pelo restante da temporada, mas, quando todo o trabalho foi concluído, os trabalhadores assinaram declarações afirmando que estavam saindo voluntariamente mais cedo. O Departamento do Trabalho alega que, na verdade, os trabalhadores foram demitidos.
Por essa e outras supostas violações, o Departamento do Trabalho (DOL) quer multar David e Debbie em US$ 70.000 – dinheiro que a pequena fazenda não tem. O DOL agendou um julgamento interno para o final deste ano, que ocorrerá em um tribunal administrativo interno, onde o único juiz será um funcionário da própria agência. Estudos mostram que as agências têm taxas de sucesso significativamente maiores quando os processos são conduzidos em seus próprios tribunais internos, em vez de em tribunais federais.
‘‘Não fizemos nada de errado, mas não confiamos que um tribunal administrativo acredite nisso. Queremos nos defender em um tribunal de verdade, com um juiz e um júri de verdade’’, disse Debbie. ‘‘O Departamento do Trabalho precisa ouvir a Suprema Corte e seguir a Constituição.’’
Em 2021, os irmãos Joe e Russell Marino, proprietários da Sun Valley Orchards, uniram-se ao IJ para entrar com uma ação judicial contestando uma decisão do Departamento do Trabalho (DOL) na qual um juiz administrativo impôs uma indenização superior a US$ 500.000. No ano passado, o Tribunal de Apelações do 3º Circuito dos EUA decidiu por unanimidade que os tribunais administrativos do DOL violaram a Constituição e que as acusações contra a fazenda deveriam ser apresentadas em um tribunal federal independente. Em fevereiro, o Procurador-Geral dos EUA solicitou que a Suprema Corte analisasse o caso. O IJ também representa pequenos empresários em ações semelhantes em Oklahoma e Washington, D.C. Ambos os casos aguardam decisões dos tribunais distritais.
Os Rosses também são representados por Joseph Bilby, da Sequeira Bilby PLLC, como conselheiro local.
IJ defende as liberdades civis
O Institute for Justice (IJ) é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.
O IJ representa pessoas comuns, gratuitamente, quando o governo viola os seus direitos constitucionais mais importantes.
‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ. Com informações da revista digital quinzenal do IJ, Liberty & Law.
Andrew Wimer é diretor de Relações com a Mídia do Institute for Justice (IJ)
CORTE DOS BUROCRATAS
Pequena fazenda do Kentucky luta contra o governo federal por um julgamento justo